Page 23 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo
dos demais tipos de contratos de na prática de contratar trabalhado- trabalhadores. Violaria os princípios
trabalho é a alternância entre pe- res fixos por meio do contrato inter- constitucionais da dignidade da
ríodos de atividade (trabalho) e mitente serem multadas por fraude pessoa humana e da isonomia.
inatividade, e, consequentemente, e até sofrerem ações coletivas do Mi- A professora da PUC-SP e advo-
sua imprevisibilidade (processo nº nistério Público do Trabalho (MPT). gada trabalhista Fabíola Marques, do
0003897720215110014). Pelo risco de ser caracterizado Abud Marques Sociedade de Advo-
“Verificada nos autos a prestação como fraude, a advogada Juliana gadas, concorda que, por meio do
de serviços contínua pelo emprega- Bracks afirma que tem indicado essa contrato intermitente, não há garan-
do e a inexistência de pausas entre modalidade em pouquíssimos ca- tia mínima de salário ou quantidade
as convocações, fica descaracteriza- sos. “A maioria eu vejo que seria frau- de horas trabalhadas por mês. Ela
do o contrato intermitente, porque de porque, em geral, são contratos afirma que, em geral, tem sido usada
lhe retira característica que é de sua perenes e habituais, só que em me- por restaurantes e hotéis.
essência e condição de validade (ar- nos dias da semana. Já o advogado Antonio Pereira
tigo 443, parágrafo 3º, da CLT)”, diz. Mas fixo. E isso não é intermitente, Neto entende que não há supres-
Antonio Pereira Neto, do escritório mas um contrato de tempo parcial.” são de direitos, mas sim flexibiliza-
Tercioti Andrade Gomes Donato A modalidade do contrato intermi- ção das leis trabalhistas, gerando
Advogados, afirma que a modalida- tente também está sendo questio- possibilidade de mais emprego e
de intermitente pode ser vantajosa nada no Supremo Tribunal Federal facultando ao trabalhador a possibi-
para as empresas que precisam da (STF), por meio de três ações dire- lidade de se ativar para mais de um
prestação de serviços esporádicos. tas de inconstitucionalidade (5826, empregador, podendo, ainda, acatar
Mas, acrescenta, as empresas pre- 5829 e 6154). Por enquanto, há dois ou não ao chamado.
cisam ter em mente que só deve ser votos favoráveis por sua constitucio-
adotada quando a prestação não nalidade e um contra.
será contínua e haverá alternância Entidades que assessoram tra- Por Adriana Aguiar
entre trabalho e dias de pausa. balhadores alegam, nos processos, De São Paulo
“Se não, esse contrato será desca- que, embora o trabalho intermiten-
racterizado pela Justiça”, diz o advo- te tenha sido criado sob o pretex- Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/
gado, que não descarta a possibili- to de ampliar vagas, leva a salários noticia/2022/09/02/tribunais-apontam-
dade de empresas que reincidirem menores e impede a subsistência de fraude-e-anulam-contratos-de-trabalho-
intermitente.ghtml
Perda das stock options
na dispensa sem justa causa
Havendo motivação para a dispensa, não poderia se falar em
abusividade da cláusula que prevê a perda do direito
Recentemente, o Tribunal Supe- ajustadas ao empregado, indepen- sividade da cláusula que prevê a per-
rior do Trabalho (TST) decidiu que dentemente do lapso temporal. da do direito.
é abusiva cláusula contendo previ- Diante dessa realidade, analisa- No Brasil, a Lei das Sociedades
são de perda do direito às opções mos a celeuma levando em conside- Anônimas foi a primeira lei a fazer
que ainda não atingiram o vesting, ração as peculiaridades dos SOPs, o menção à possibilidade compra de
no contexto de plano de opções de conceito da dispensa imotivada ou ações e criar certos requisitos para
compra de ações (stock option plan arbitrária e, ao fim, a problemática sua viabilidade, tais como previsão
- SOP), presumindo como obstativa advinda da junção desses dois insti- estatutária de capital autorizado e
a dispensa sem justa causa nesses tutos. de outorga da opção de compra
moldes e condenando o empre- Havendo motivação para a dis- com base em um plano aprovado
gador a conceder todas as opções pensa, não poderia se falar em abu- por assembleia geral.
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