Page 24 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo





           Em resumo, os SOPs preveem  justa causa, nos termos de lei com-      direito às opções por parte do empre-
        uma  forma  de  aquisição  ou  subs-  plementar, que preverá indenização  gado.
        crição de ações da empresa em um  compensatória, dentre outros direi-      Por outro lado, o TST, ao analisar a
        determinado prazo de vesting e por  tos”.                               questão dos empregados participan-
        um preço previamente determinado       Originalmente a Constituição  tes da Cipa, apresenta diversos julga-
        ou determinável. Por esse mecanis-  Federal,  de  forma  protetiva,  previu  dos que avaliam o mérito da dispensa
        mo, a empresa outorga aos benefi-   segurança absoluta ao emprego, ve-  sem justa causa, no intuito de qualifi-
        ciários por ela eleitos a possibilidade  dando a dispensa arbitrária ou sem  cá-la à luz do previsto no artigo 165
        de uma vantagem financeira, dado  justa causa do empregado. Todavia,  da CLT, justificando-a, por exemplo, na
        o potencial lucro desse instrumento  não há lei complementar regula-    hipótese de crise financeira com ex-
        quando da valorização do valor da  mentando o  artigo  constitucional.  tinção de estabelecimento.
        ação.                               O Supremo  Tribunal Federal, em        O acórdão recente, que tratou da
           Para a empresa outorgante, a  1996, em decisão proferida no julga-   dispensa presumidamente obstativa
        vantagem do SOP consiste na conti-  mento do Recurso Extraordinário nº  ao SOP, sinalizou na mesma direção,
        nuidade do serviço e exploração do  179.193/PE, concluiu que a proteção  qual seja, de que eventual motivação
        know-how do beneficiário em seu  constitucional se restringe à indeni-  ou qualificação da dispensa (ainda
        favor, bem como no aumento do in-   zação compulsória, excetuadas con-  que sem justa causa) por razões que
        teresse deste no sucesso da empre-  dições de estabilidade permanente  podem ser de ordem técnica, discipli-
        sa, o que propiciará melhor avalia-  ou plena.                          nar, econômica ou financeira pode-
        ção do preço das ações no mercado      O Ato das Disposições Consti-    ria elidir a conclusão de nulidade de
        e, consequentemente, maior lucro  tucionais  Transitórias, que comple-  cláusula, dada a ressalva expressa feita
        no momento do exercício das op-     mentou o inciso I,  do  artigo 7º, da  pelo relator que a conclusão seria dife-
        ções concedidas.                    Constituição,  vedou  a  dispensa  ar-  rente se tratássemos de “dispensa por
           Assim, a materialização do SOP  bitrária ou  sem  justa  causa  apenas  justa causa ou ao menos motivada”.
        é essencialmente contratual e mer-  dos empregados eleitos para ocupar  Restou esclarecer quais seriam os mo-
        cantil, devendo ser regida pelos ter-  a Comissão Interna de Prevenção de  tivos aceitos para afastar a presunção
        mos e condições acordados entre  Acidentes (Cipa) e das empregadas  de nulidade.
        as partes e, mais do que isso, inter-  gestantes. A CLT, por sua vez, ao tra-  De todo modo, a conclusão a que
        pretada de forma restritiva, inclusive  tar dos cipeiros, dispôs em seu arti-  se chega é a de que, em havendo fun-
        diante da liberalidade do ajuste dos  go 165 que somente é considerada  damentos para motivar a dispensa do
        termos do instrumento  e  a ciência  arbitrária a dispensa que “não se fun-  participante do SOP, ainda que esta
        dos riscos a ele inerentes, não ha-  dar em motivo disciplinar, técnico,  seja tecnicamente sem justa causa,
        vendo motivos para se presumir ile-  econômico ou financeiro”.          não haveria que se falar em abusivida-
        galidade ou abusividade  na entabu-    Portanto, o que se percebe é que  de da cláusula que prevê a perda do
        lação  do negócio jurídico.         a jurisprudência e doutrina majoritá-  direito às opções caso ainda não su-
           É comum que as empresas inclu-   rias convergem no sentido de que,  perado o vesting, tampouco em abu-
        am nos SOPs uma cláusula condi-     como regra, a dispensa imotivada  so do direito potestativo por parte do
        cional prevendo a perda do direito  consiste em direito potestativo do  empregador.
        às opções em caso de pedido de  empregador, sendo a multa de 40%
        demissão  ou  dispensa  pelo  empre-  do saldo do FGTS a indenização ca-
        gador, com ou sem justa causa, du-  bível ao empregado dispensado.
        rante o período de vesting.            A recente decisão do  TST trouxe
           As discussões na Justiça do Tra-  como fundamento principal o fato
        balho versam sobre essa cláusula.  de que a cláusula prevendo perda do
        O  atual  conceito  de dispensa sem  direito às opções que ainda não supe-
        justa causa advém da interpretação  raram o vesting, no contexto de uma                    Paulo Peressin e
        do artigo 7º, inciso I, da Constituição  dispensa sem justa causa, representa                Giulia Caruso
        Federal, que garante aos trabalhado-  condição abusiva, presumindo que a              Fonte: https://valor.globo.com/
        res a “relação de emprego protegida  dispensa tenha sido maliciosa ou obs-        legislacao/noticia/2022/09/15/perda-
        contra a despedida arbitrária ou sem  tativa, já que impediu a aquisição do        das-stock-options-na-dispensa-sem-
                                                                                                      justa-causa.ghtml
        24   www.sinpait.org.br
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