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Artigo
Em resumo, os SOPs preveem justa causa, nos termos de lei com- direito às opções por parte do empre-
uma forma de aquisição ou subs- plementar, que preverá indenização gado.
crição de ações da empresa em um compensatória, dentre outros direi- Por outro lado, o TST, ao analisar a
determinado prazo de vesting e por tos”. questão dos empregados participan-
um preço previamente determinado Originalmente a Constituição tes da Cipa, apresenta diversos julga-
ou determinável. Por esse mecanis- Federal, de forma protetiva, previu dos que avaliam o mérito da dispensa
mo, a empresa outorga aos benefi- segurança absoluta ao emprego, ve- sem justa causa, no intuito de qualifi-
ciários por ela eleitos a possibilidade dando a dispensa arbitrária ou sem cá-la à luz do previsto no artigo 165
de uma vantagem financeira, dado justa causa do empregado. Todavia, da CLT, justificando-a, por exemplo, na
o potencial lucro desse instrumento não há lei complementar regula- hipótese de crise financeira com ex-
quando da valorização do valor da mentando o artigo constitucional. tinção de estabelecimento.
ação. O Supremo Tribunal Federal, em O acórdão recente, que tratou da
Para a empresa outorgante, a 1996, em decisão proferida no julga- dispensa presumidamente obstativa
vantagem do SOP consiste na conti- mento do Recurso Extraordinário nº ao SOP, sinalizou na mesma direção,
nuidade do serviço e exploração do 179.193/PE, concluiu que a proteção qual seja, de que eventual motivação
know-how do beneficiário em seu constitucional se restringe à indeni- ou qualificação da dispensa (ainda
favor, bem como no aumento do in- zação compulsória, excetuadas con- que sem justa causa) por razões que
teresse deste no sucesso da empre- dições de estabilidade permanente podem ser de ordem técnica, discipli-
sa, o que propiciará melhor avalia- ou plena. nar, econômica ou financeira pode-
ção do preço das ações no mercado O Ato das Disposições Consti- ria elidir a conclusão de nulidade de
e, consequentemente, maior lucro tucionais Transitórias, que comple- cláusula, dada a ressalva expressa feita
no momento do exercício das op- mentou o inciso I, do artigo 7º, da pelo relator que a conclusão seria dife-
ções concedidas. Constituição, vedou a dispensa ar- rente se tratássemos de “dispensa por
Assim, a materialização do SOP bitrária ou sem justa causa apenas justa causa ou ao menos motivada”.
é essencialmente contratual e mer- dos empregados eleitos para ocupar Restou esclarecer quais seriam os mo-
cantil, devendo ser regida pelos ter- a Comissão Interna de Prevenção de tivos aceitos para afastar a presunção
mos e condições acordados entre Acidentes (Cipa) e das empregadas de nulidade.
as partes e, mais do que isso, inter- gestantes. A CLT, por sua vez, ao tra- De todo modo, a conclusão a que
pretada de forma restritiva, inclusive tar dos cipeiros, dispôs em seu arti- se chega é a de que, em havendo fun-
diante da liberalidade do ajuste dos go 165 que somente é considerada damentos para motivar a dispensa do
termos do instrumento e a ciência arbitrária a dispensa que “não se fun- participante do SOP, ainda que esta
dos riscos a ele inerentes, não ha- dar em motivo disciplinar, técnico, seja tecnicamente sem justa causa,
vendo motivos para se presumir ile- econômico ou financeiro”. não haveria que se falar em abusivida-
galidade ou abusividade na entabu- Portanto, o que se percebe é que de da cláusula que prevê a perda do
lação do negócio jurídico. a jurisprudência e doutrina majoritá- direito às opções caso ainda não su-
É comum que as empresas inclu- rias convergem no sentido de que, perado o vesting, tampouco em abu-
am nos SOPs uma cláusula condi- como regra, a dispensa imotivada so do direito potestativo por parte do
cional prevendo a perda do direito consiste em direito potestativo do empregador.
às opções em caso de pedido de empregador, sendo a multa de 40%
demissão ou dispensa pelo empre- do saldo do FGTS a indenização ca-
gador, com ou sem justa causa, du- bível ao empregado dispensado.
rante o período de vesting. A recente decisão do TST trouxe
As discussões na Justiça do Tra- como fundamento principal o fato
balho versam sobre essa cláusula. de que a cláusula prevendo perda do
O atual conceito de dispensa sem direito às opções que ainda não supe-
justa causa advém da interpretação raram o vesting, no contexto de uma Paulo Peressin e
do artigo 7º, inciso I, da Constituição dispensa sem justa causa, representa Giulia Caruso
Federal, que garante aos trabalhado- condição abusiva, presumindo que a Fonte: https://valor.globo.com/
res a “relação de emprego protegida dispensa tenha sido maliciosa ou obs- legislacao/noticia/2022/09/15/perda-
contra a despedida arbitrária ou sem tativa, já que impediu a aquisição do das-stock-options-na-dispensa-sem-
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