Page 17 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo



        no início de agosto, o dispositivo foi  Íntegra da lei                  contratos de fornecimento de auxílio-
        retirado, mas foi incluída a possibilida-                               -alimentação vigentes, até seu encer-
        de de o trabalhador sacar o saldo não  LEI Nº 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE  ramento ou até que tenha decorrido
        utilizado ao final de 60 dias. Mas esse  2022                           o prazo de 14 (quatorze) meses, con-
        trecho foi, agora, vetado pelo presi-  Conversão da Medida Provisória nº  tado da data de publicação desta Lei,
        dente.                              1.108, de 2022                      o que ocorrer primeiro.
           Nas razões de veto, ele afirmou     Dispõe sobre o pagamento de        § 2º É vedada a prorrogação de
        que a proposta legislativa, em que  auxílio-alimentação ao empregado  contrato de fornecimento de auxílio-
        pese a boa intenção, contraria o inte-  e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril  -alimentação em desconformidade
        resse público, visto que, ao permitir o  de 1976, e a Consolidação das Leis do  com o disposto no caput deste artigo.
        saque do saldo em dinheiro, contraria  Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei  Art. 4º A execução inadequada, o des-
        decretos que vedam o saque do valor,  nº 5.452, de 1º de maio de 1943.  vio ou o desvirtuamento das finalida-
        bem como o pagamento em pecúnia,       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  des do auxílio-alimentação de que tra-
        para que não seja desvinculado de  saber que o Congresso Nacional de-   ta o § 2º do art. 457 da Consolidação
        seu propósito alimentar.            creta e eu sanciono a seguinte Lei:  das Leis do  Trabalho, aprovada pelo
                                               Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o pa-  Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
        Restituição sindical                gamento de auxílio-alimentação ao  1943,  pelos  empregadores  ou  pelas
                                            empregado, bem como altera a Lei nº  empresas emissoras de instrumentos
           Também foi vetado o trecho que  6.321, de 14 de abril de 1976, e a Con-  de pagamento de auxílio-alimenta-
        determinava a restituição às centrais  solidação das Leis do Trabalho, apro-  ção, sem prejuízo da aplicação de ou-
        sindicais de contribuições não repas-  vada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º  tras penalidades cabíveis pelos órgãos
        sadas a esses órgãos pela União, texto  de maio de 1943.                competentes, acarretara a aplicação
        que havia sido incluído pela Câmara.   Art. 2º As importâncias pagas pelo  de multa no valor de R$ 5.000,00 (cin-
           Nas razões de veto, o ministério da  empregador  a  título  de  auxílio-ali-  co mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquen-
        Economia afirmou que o dispositivo  mentação de que trata o § 2º do art.  ta mil reais), a qual será aplicada em
        incorreria em potencial despesa para  457 da Consolidação das Leis do Tra-  dobro em caso de reincidência ou de
        a União, por não apresentar estimativa  balho, aprovada pelo Decreto-Lei nº  embaraço à fiscalização.
        do impacto fiscal. “Ademais, a amplitu-  5.452, de 1º de maio de 1943, deverão   § 1º Os critérios de cálculo e os
        de do conceito ‘saldo residual’ tem o  ser utilizadas para o pagamento de  parâmetros  de  gradação  da  multa
        potencial de gerar litígios administra-  refeições em restaurantes e estabele-  prevista no caput deste artigo serão
        tivos e judiciais, o que acarretaria inse-  cimentos similares ou para a aquisição  estabelecidos em ato do Ministro de
        gurança jurídica.”                  de gêneros alimentícios em estabele-  Estado do Trabalho e Previdência.
                                            cimentos comerciais.                  § 2º O estabelecimento que co-
        Medida provisória                      Art. 3º O empregador, ao contratar  mercializa produtos não relacio-
                                            pessoa jurídica para o fornecimento  nados  à  alimentação  do  emprega-
           A MP 1.108/22 regulamenta o tele-  do    auxílio-alimentação de que trata  do  e  a  empresa  que  o  credenciou
        trabalho e altera regras do auxílio-ali-  o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou  sujeitam-se à aplicação da mul-
        mentação (vale-refeição ou vale-ali-  receber:                          ta prevista no caput deste artigo.
        mentação).                             I - qualquer tipo de deságio ou im-  Art. 5º A Lei nº 6.321, de 14 de
           A medida determina que o auxílio  posição de descontos sobre o valor  abril de 1976, passa a vigo-
        alimentação seja destinado exclusiva-  contratado;                      rar  com  as  seguintes  alterações:
        mente ao pagamento de refeição em      II - prazos de repasse ou pagamen-  “Art. 1º As pessoas jurídicas pode-
        restaurantes ou de gêneros alimentí-  to que descaracterizem a natureza  rão deduzir do lucro tributável, para
        cios comprados no comércio.         pré-paga dos valores a serem disponi-  fins de apuração do imposto sobre
           O texto recebeu críticas no Senado  bilizados aos empregados; ou     a renda, o dobro das despesas com-
        porque não tramitou como um proje-     III - outras verbas e benefícios dire-  provadamente realizadas no perío-
        to de lei comum - o que acabaria por  tos ou indiretos de qualquer natureza  do-base em programas de alimen-
        impedir um debate mais aprofundado.  não vinculados diretamente à promo-  tação do trabalhador previamente
           Mas o presidente da Casa, Rodrigo  ção de saúde e segurança alimentar  aprovados pelo Ministério do  Tra-
        Pacheco,  afirmou  tratar-se  de  excep-  do empregado, no âmbito de contra-  balho e Previdência, na forma e de
        cionalidade na rotina de votações,  tos firmados com empresas emissoras  acordo com os limites dispostos no
        e  que observou  prazo razoável  para  de instrumentos de pagamento de  decreto que regulamenta esta Lei.
        apreciação de MP.                   auxílio-alimentação.                ..............................................................................
           A conversão em lei foi aprovada no   § 1º A vedação de que trata o     § 3º As despesas destinadas aos
        Senado em 3 de agosto.              caput deste artigo não se aplica aos  programas de alimentação do traba-

                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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