Page 17 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo
no início de agosto, o dispositivo foi Íntegra da lei contratos de fornecimento de auxílio-
retirado, mas foi incluída a possibilida- -alimentação vigentes, até seu encer-
de de o trabalhador sacar o saldo não LEI Nº 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE ramento ou até que tenha decorrido
utilizado ao final de 60 dias. Mas esse 2022 o prazo de 14 (quatorze) meses, con-
trecho foi, agora, vetado pelo presi- Conversão da Medida Provisória nº tado da data de publicação desta Lei,
dente. 1.108, de 2022 o que ocorrer primeiro.
Nas razões de veto, ele afirmou Dispõe sobre o pagamento de § 2º É vedada a prorrogação de
que a proposta legislativa, em que auxílio-alimentação ao empregado contrato de fornecimento de auxílio-
pese a boa intenção, contraria o inte- e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril -alimentação em desconformidade
resse público, visto que, ao permitir o de 1976, e a Consolidação das Leis do com o disposto no caput deste artigo.
saque do saldo em dinheiro, contraria Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Art. 4º A execução inadequada, o des-
decretos que vedam o saque do valor, nº 5.452, de 1º de maio de 1943. vio ou o desvirtuamento das finalida-
bem como o pagamento em pecúnia, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço des do auxílio-alimentação de que tra-
para que não seja desvinculado de saber que o Congresso Nacional de- ta o § 2º do art. 457 da Consolidação
seu propósito alimentar. creta e eu sanciono a seguinte Lei: das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o pa- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
Restituição sindical gamento de auxílio-alimentação ao 1943, pelos empregadores ou pelas
empregado, bem como altera a Lei nº empresas emissoras de instrumentos
Também foi vetado o trecho que 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Con- de pagamento de auxílio-alimenta-
determinava a restituição às centrais solidação das Leis do Trabalho, apro- ção, sem prejuízo da aplicação de ou-
sindicais de contribuições não repas- vada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º tras penalidades cabíveis pelos órgãos
sadas a esses órgãos pela União, texto de maio de 1943. competentes, acarretara a aplicação
que havia sido incluído pela Câmara. Art. 2º As importâncias pagas pelo de multa no valor de R$ 5.000,00 (cin-
Nas razões de veto, o ministério da empregador a título de auxílio-ali- co mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquen-
Economia afirmou que o dispositivo mentação de que trata o § 2º do art. ta mil reais), a qual será aplicada em
incorreria em potencial despesa para 457 da Consolidação das Leis do Tra- dobro em caso de reincidência ou de
a União, por não apresentar estimativa balho, aprovada pelo Decreto-Lei nº embaraço à fiscalização.
do impacto fiscal. “Ademais, a amplitu- 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão § 1º Os critérios de cálculo e os
de do conceito ‘saldo residual’ tem o ser utilizadas para o pagamento de parâmetros de gradação da multa
potencial de gerar litígios administra- refeições em restaurantes e estabele- prevista no caput deste artigo serão
tivos e judiciais, o que acarretaria inse- cimentos similares ou para a aquisição estabelecidos em ato do Ministro de
gurança jurídica.” de gêneros alimentícios em estabele- Estado do Trabalho e Previdência.
cimentos comerciais. § 2º O estabelecimento que co-
Medida provisória Art. 3º O empregador, ao contratar mercializa produtos não relacio-
pessoa jurídica para o fornecimento nados à alimentação do emprega-
A MP 1.108/22 regulamenta o tele- do auxílio-alimentação de que trata do e a empresa que o credenciou
trabalho e altera regras do auxílio-ali- o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou sujeitam-se à aplicação da mul-
mentação (vale-refeição ou vale-ali- receber: ta prevista no caput deste artigo.
mentação). I - qualquer tipo de deságio ou im- Art. 5º A Lei nº 6.321, de 14 de
A medida determina que o auxílio posição de descontos sobre o valor abril de 1976, passa a vigo-
alimentação seja destinado exclusiva- contratado; rar com as seguintes alterações:
mente ao pagamento de refeição em II - prazos de repasse ou pagamen- “Art. 1º As pessoas jurídicas pode-
restaurantes ou de gêneros alimentí- to que descaracterizem a natureza rão deduzir do lucro tributável, para
cios comprados no comércio. pré-paga dos valores a serem disponi- fins de apuração do imposto sobre
O texto recebeu críticas no Senado bilizados aos empregados; ou a renda, o dobro das despesas com-
porque não tramitou como um proje- III - outras verbas e benefícios dire- provadamente realizadas no perío-
to de lei comum - o que acabaria por tos ou indiretos de qualquer natureza do-base em programas de alimen-
impedir um debate mais aprofundado. não vinculados diretamente à promo- tação do trabalhador previamente
Mas o presidente da Casa, Rodrigo ção de saúde e segurança alimentar aprovados pelo Ministério do Tra-
Pacheco, afirmou tratar-se de excep- do empregado, no âmbito de contra- balho e Previdência, na forma e de
cionalidade na rotina de votações, tos firmados com empresas emissoras acordo com os limites dispostos no
e que observou prazo razoável para de instrumentos de pagamento de decreto que regulamenta esta Lei.
apreciação de MP. auxílio-alimentação. ..............................................................................
A conversão em lei foi aprovada no § 1º A vedação de que trata o § 3º As despesas destinadas aos
Senado em 3 de agosto. caput deste artigo não se aplica aos programas de alimentação do traba-
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