Page 22 - O Elo - Maio 2022
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Legislação





                  Retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados
                       públicos dos órgãos e entidades do sistema de pessoal civil da
                                    administração Pública Federal - SIPEC



                           INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022
                               Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14




           Estabelece o retorno ao trabalho em modo presen-     Disposições gerais
        cial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e     Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC
        entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração   poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da
        Pública Federal - SIPEC.                                Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para
                                                                permitir a continuidade ou execução de atividades em
           O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PES-          regime não presencial.
        SOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
        I, alínea “g”, e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao   Revogação
        Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:          Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SED-
                                                                GG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
        Objeto e âmbito de aplicação
           Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho      Vigência
        em  modo  presencial  dos  servidores  e  empregados       Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6
        públicos  dos órgãos e entidades  do Sistema de Pes-    de junho de 2022.
        soal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.                         Leonardo José Mattos Sultani





                                      Sensor Legislativo - MPV 1116/2022
                                   Programa Emprega + Mulheres e Jovens




            No começo do mês de maio, foi apresentada a Me-     é com a utilização do FGTS.
        dida Provisória 1116/2022, que institui o Programa Em-     No entanto, Auditores do Trabalho, servidores de
        prega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de   carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, es-
        9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do     pecialistas na fiscalização da aprendizagem avaliam
        Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de   que esta medida da MP traz sérios prejuízos à política
        maio de 1943.                                           de aprendizagem profissional.
           A MP implementa o Programa Emprega + Mulheres           Em decorrência disso, os auditores fiscais Coorde-
        e Jovens que dispõe das seguintes medidas: apoio à pa-  nadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissio-
        rentalidade na primeira infância; flexibilização do regime   nal nas 27 unidades da federação do País entregaram

        de trabalho para apoio à parentalidade; qualificação de   seus cargos. Essas regras citadas criam benefícios

        mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profis-  para as empresas que não cumprem com a cota de

        sional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após   aprendizagem e proíbem a Auditoria Fiscal do Traba-
        o término da licença-maternidade; reconhecimento de     lho de exercer suas funções e atuar para deter as ir-
        boas práticas na promoção da empregabilidade da mu-     regularidades contra a lei de aprendizagem, além de
        lher; e incentivo à contratação de jovens por meio da   suspender multas já aplicadas, criando uma verdadei-
        aprendizagem profissional.                              ra anistia aos infratores da lei.

           Uma das formas de custeio do auxílio do paga-           Acesse o nosso site www.sinpait.org.br em LE-
        mento de creches (uma das medidas incluídas no          GISLAÇÃO para ver a MP na íntegra, como tam-
        apoio à parentalidade) e da qualificação de mulheres    bém, o resumo da IOB.


        22   www.sinpait.org.br
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