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Legislação
Retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados
públicos dos órgãos e entidades do sistema de pessoal civil da
administração Pública Federal - SIPEC
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022
Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presen- Disposições gerais
cial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da
Pública Federal - SIPEC. Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para
permitir a continuidade ou execução de atividades em
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PES- regime não presencial.
SOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I, alínea “g”, e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Revogação
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve: Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SED-
GG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho Vigência
em modo presencial dos servidores e empregados Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6
públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pes- de junho de 2022.
soal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC. Leonardo José Mattos Sultani
Sensor Legislativo - MPV 1116/2022
Programa Emprega + Mulheres e Jovens
No começo do mês de maio, foi apresentada a Me- é com a utilização do FGTS.
dida Provisória 1116/2022, que institui o Programa Em- No entanto, Auditores do Trabalho, servidores de
prega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, es-
9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do pecialistas na fiscalização da aprendizagem avaliam
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de que esta medida da MP traz sérios prejuízos à política
maio de 1943. de aprendizagem profissional.
A MP implementa o Programa Emprega + Mulheres Em decorrência disso, os auditores fiscais Coorde-
e Jovens que dispõe das seguintes medidas: apoio à pa- nadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissio-
rentalidade na primeira infância; flexibilização do regime nal nas 27 unidades da federação do País entregaram
de trabalho para apoio à parentalidade; qualificação de seus cargos. Essas regras citadas criam benefícios
mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profis- para as empresas que não cumprem com a cota de
sional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após aprendizagem e proíbem a Auditoria Fiscal do Traba-
o término da licença-maternidade; reconhecimento de lho de exercer suas funções e atuar para deter as ir-
boas práticas na promoção da empregabilidade da mu- regularidades contra a lei de aprendizagem, além de
lher; e incentivo à contratação de jovens por meio da suspender multas já aplicadas, criando uma verdadei-
aprendizagem profissional. ra anistia aos infratores da lei.
Uma das formas de custeio do auxílio do paga- Acesse o nosso site www.sinpait.org.br em LE-
mento de creches (uma das medidas incluídas no GISLAÇÃO para ver a MP na íntegra, como tam-
apoio à parentalidade) e da qualificação de mulheres bém, o resumo da IOB.
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