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Notas


         STF: Contratação de médicos em hospitais


                           como pessoa jurídica é lícita





            Esse modelo de contratação é utiliza-   Na Reclamação, o Instituto sustenta-  gurou divergência no sentido da licitude
        do legalmente, também, por professores,  va, entre outros pontos, desrespeito ao  da contratação. Para o ministro, a con-

        artistas,  locutores  e  outros  profissionais  entendimento do STF na ADPF 324 e no  clusão do TRT da 5ª região contrariou os
        que não se enquadram na situação de  RE 958.252, com repercussão geral (tema  resultados produzidos no julgamento da
        hipossufi ciência.                  725), em que o plenário assentou a lici-  ADPF e a tese de repercussão geral.
           A 1ª turma do STF considerou lícita  tude da terceirização. Em decisão mono-  Segundo essa vertente, a pejotização
        a contratação de médicos como pessoa  crática, a relatora, ministra Cármen Lúcia,  é permitida pela legislação brasileira, e
        jurídica em hospital da Bahia. Para o co-  destacou que foram analisadas, no caso,  a apresentação dessa ação pelo MPT
        legiado, a pejotização é permitida pela  questões jurídicas e probatórias que leva-  somente se justificaria se a situação en-

        legislação brasileira e representações  ram à conclusão de que houve fraude na  volvesse trabalhadores hipossufi cientes.
        acerca do tema somente se justificariam  contratação dos médicos.       No caso, contudo, trata-se de escolha

        em situações que envolvessem trabalha-                                  realizada por pessoas com alto nível de
        dores hipossuficientes, o que não ocor-  Possibilidade de fraude        formação, e esse modelo de contrata-

        reu no caso, uma vez que se tratava de    Em sessão para análise da reclama-  ção é utilizado legalmente, também, por
        pessoas com alto nível de formação.  ção, a ministra Cármen Lúcia reiterou o  professores,  artistas,  locutores  e  outros
           No caso concreto, médicos tornaram-  entendimento de que a contratação dos  profi ssionais que não se enquadram na
        -se pessoas jurídicas para serem contra-  médicos como pessoa jurídica pelo insti-  situação de hipossuficiência.

        tados por organização social responsável  tuto teria caracterizado fraude à legislação   Os ministros Luís Roberto Barroso e
        pela gestão de quatro hospitais públicos  trabalhista, uma vez que foram compro-  Dias Toffoli acompanharam a divergên-

        na Bahia. O instituto, por sua vez, alegou  vadas relações de subordinação e de pes-  cia. Prevaleceu, portanto, a divergência
        desrespeito ao entendimento do Supremo  soalidade que caracterizam a relação de  no sentido da licitude da contratação.
        que assentou a licitude da terceirização.  emprego. A ministra Rosa Weber acom-
           Em ACP movida pelo Ministério Públi-  panhou o entendimento da relatora.
        co do Trabalho, o TRT da 5ª região con-                                                        Fonte Migalhas
        cluiu que a pejotização era fraudulenta. A   Licitude da contratação                  https://www.migalhas.com.br/
        decisão foi mantida pelo TST.          O ministro Alexandre de Moraes inau-  quentes/363135/stf-contratacao-de-medicos-
                                                                                       em-hospitais-como-pessoa-juridica-e-licita


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