Page 24 - O Elo - Maio 2022
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Notas
Combate ao trabalho infantil e à
informalidade em Praia Grande e Guarujá
O trabalho infantil é um mal que a maioria das pessoas que trabalham nas dia 17/05/2022.
assola nosso país, e o combate a esta barracas ambulantes na faixa de areia, Em Guarujá/SP, as AFTs Gabrie-
infração, continua sendo alvo dos Au- são trabalhadores informais, muitas la Dabrowa e Debora Beneduzi no-
ditores Ficais do Trabalho. Um exemplo vezes de difícil constatação do vínculo tifi caram 10 quiosques na orla da
foi a operação de fiscalização realizada, de emprego. Muitos donos das barra- praia da Enseada. Foram encontradas
no último dia 22 de abril, nas praias dos cas, alegaram que nem MEI possuem e 56 pessoas sem registro, informa-
municípios de Praia Grande e Guaru- que não são devidamente orientados ções que deverão ser consolidadas
já, no litoral paulista, por solicitação da em relação à formalização da relação após o prazo para análise dos da-
Seção de Fiscalização da SRTb SP e da de emprego, pois se trata de trabalho dos dos empregadores no esocial.
Coordenação do Projeto Combate ao que ocorre em apenas alguns feriados Em um destes quiosques foi encontra-
Trabalho Infantil. e finais de semana, fora de temporada. do e afastado um menor de 17 anos,
Em Praia Grande/SP, os AFTs Glauce Nas barracas da faixa de areia, cujos que foi encaminhado para o projeto
Regina Costa de Almeida Pires e Paulo donos são pessoas físicas, foram en- Aprendizagem Profi ssional. Também
Rogerio Moreira de Oliveira (Chefe da contrados cerca de 25 trabalhadores foi encaminhada para o chefe Paulo
Inspeção do Trabalho/GRTb Santos/ME), sem registro. Nos dois quiosques fisca- Rogério, a ficha de verificação física
fiscalizaram dois quiosques e 10 barra- lizados (DJ da Silva Restaurante Eireli e desse menor e a NAD do empregador
cas na Praia do Boqueirão, onde foram Quiosque 2 Restaurante Ltda), cerca de para as providências cabíveis.
encontrados e afastados quatro meno- 23 trabalhadores estavam sem registro. O SINPAIT parabeniza o colega
res de idade, trabalhando em atividades Os estabelecimentos foram notificados Chefe da Inspeção do Trabalho Pau-
proibidas para menores de 18 anos. a apresentar documentação para com- lo Rogério Moreira de Oliveira e aos
Pelo que os AFTs puderam constatar, provação do vínculo de emprego até o demais da gerência pelo trabalho.
Covid-19: Planalto defende no STF nova lei
sobre retorno de gestantes ao trabalho
Em nome do presidente Jair Bolso- livre consentimento para exercício do exercício de legítima opção individu-
naro (PL), a Advocacia-Geral da União trabalho presencial, comprometendo- al” constitui “faculdade a ser exercida
(AGU) enviou ao Supremo Tribunal Fe- -se a cumprir todas as medidas pre- pelo empregado no exercício de sua
deral (STF) manifestação em que de- ventivas adotadas pelo empregador”. autodeterminação, não podendo ser
fende nova lei sobre retorno de ges- E rebate também o entendimento de imposto pelo seu empregador”.
tantes ao trabalho presencial. que a opção por não vacinar seja “uma Além disso, a Presidência da Repú-
O governo opinou em sentido con- expressão do direito fundamental da blica sustenta que “a norma em tela
trário à ação de inconstitucionalidade liberdade de autodeterminação indi- opera pela perspectiva da ‘dignidade
na qual a Confederação Nacional dos vidual”. da pessoa humana’, uma vez que leva
Trabalhadores em Estabelecimentos A ação em causa, com pedido de em consideração a capacidade de
de Ensino (Contee) contesta a parte medida liminar, tem como relatora a autodeterminação das trabalhadoras
da recente norma legal sancionada ministra Cármen Lúcia, que adotou o gestantes que ainda não foram imu-
por Bolsonaro – e que prevê, inclusive, rito de urgência previsto no regimen- nizadas para, mediante ato voluntário,
a volta ao emprego das grávidas que to interno do STF. fazer a escolha de retornar ao trabalho
optaram por não se vacinar contra a Na manifestação presidencial pro- presencial e, em contrapartida, assu-
Covid-19, desde que elas assinem um tocolada na última sexta-feira (1/4), a mir o compromisso de adoção das
termo de responsabilidade. AGU considera que o legislador atuou normas preventivas fi xadas pelo em-
Na ADI 7.103, a Contee sustenta de acordo com “o exercício de legítima pregador, tendo em vista a necessida-
não bastar – como está na Lei 14.331, opção individual pela não vacinação de de preservação da saúde de todos
de março último – que a gestante as- contra o coronavírus”. E que o retorno os envolvidos no ambiente laboral”.
sine “termo de responsabilidade e de ao trabalho presencial “mediante o
Fonte: Jota
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