Page 24 - O Elo - Maio 2022
P. 24

Notas

                       Combate ao trabalho infantil e à


           informalidade em Praia Grande e Guarujá





           O  trabalho infantil  é  um mal  que  a maioria das pessoas que trabalham nas  dia 17/05/2022.
        assola nosso país, e o combate a esta  barracas ambulantes na faixa de areia,    Em Guarujá/SP, as AFTs Gabrie-
        infração, continua sendo alvo dos Au-  são trabalhadores informais, muitas  la Dabrowa e Debora Beneduzi no-
        ditores Ficais do Trabalho. Um exemplo  vezes de difícil constatação do vínculo  tifi caram 10 quiosques na orla da

        foi a operação de fiscalização realizada,  de emprego. Muitos donos das barra-  praia  da  Enseada.  Foram  encontradas
        no último dia 22 de abril, nas praias dos  cas, alegaram que nem MEI possuem e  56  pessoas  sem  registro,  informa-
        municípios de Praia Grande e Guaru-  que não são devidamente orientados  ções  que  deverão  ser  consolidadas
        já, no litoral paulista, por solicitação da  em relação à formalização da relação  após o prazo para análise dos da-
        Seção de Fiscalização da SRTb SP e da  de emprego, pois se trata de trabalho  dos dos empregadores no esocial.
        Coordenação do Projeto Combate ao  que ocorre em apenas alguns feriados  Em um destes quiosques foi encontra-
        Trabalho Infantil.                  e finais de semana, fora de temporada.  do e afastado um menor de 17 anos,

           Em Praia Grande/SP, os AFTs Glauce  Nas barracas da faixa de areia, cujos  que foi encaminhado para o projeto
        Regina Costa de Almeida Pires e Paulo  donos são pessoas físicas, foram en-  Aprendizagem  Profi ssional.  Também
        Rogerio Moreira de Oliveira  (Chefe da  contrados cerca de 25 trabalhadores  foi encaminhada para o chefe Paulo
        Inspeção do Trabalho/GRTb Santos/ME),  sem registro. Nos dois quiosques fisca-  Rogério, a ficha de verificação física



        fiscalizaram dois quiosques e 10 barra-  lizados (DJ da Silva Restaurante Eireli e  desse menor e a NAD do empregador

        cas na Praia do Boqueirão, onde foram  Quiosque 2 Restaurante Ltda), cerca de  para as providências cabíveis.
        encontrados e afastados quatro meno-  23 trabalhadores estavam sem registro.   O SINPAIT parabeniza o colega
        res de idade, trabalhando em atividades  Os estabelecimentos foram notificados  Chefe da Inspeção do Trabalho Pau-

        proibidas para menores de 18 anos.  a apresentar documentação para com-  lo Rogério Moreira de Oliveira e aos
           Pelo que os AFTs puderam constatar,  provação do vínculo de emprego até o  demais da gerência pelo trabalho.

         Covid-19: Planalto defende no STF nova lei


                sobre retorno de gestantes ao trabalho




           Em nome do presidente Jair Bolso-  livre consentimento para exercício do  exercício de legítima opção individu-
        naro (PL), a Advocacia-Geral da União  trabalho presencial, comprometendo-  al” constitui “faculdade a ser exercida
        (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Fe-  -se a cumprir todas as medidas pre-  pelo empregado no exercício de sua
        deral (STF) manifestação em que de-  ventivas adotadas pelo empregador”.  autodeterminação, não podendo ser
        fende nova lei sobre retorno de ges-  E rebate também o entendimento de  imposto pelo seu empregador”.
        tantes ao trabalho presencial.      que a opção por não vacinar seja “uma   Além disso, a Presidência da Repú-
           O governo opinou em sentido con-  expressão do direito fundamental da  blica  sustenta  que “a  norma  em  tela
        trário à ação de inconstitucionalidade  liberdade de autodeterminação indi-  opera pela perspectiva da ‘dignidade
        na qual a Confederação Nacional dos  vidual”.                           da pessoa humana’, uma vez que leva
        Trabalhadores em Estabelecimentos      A ação em causa, com pedido de  em consideração a capacidade de
        de Ensino (Contee) contesta a parte  medida liminar, tem como relatora a  autodeterminação das trabalhadoras
        da recente norma legal sancionada  ministra Cármen Lúcia, que adotou o  gestantes que ainda não foram imu-
        por Bolsonaro – e que prevê, inclusive,  rito de urgência previsto no regimen-  nizadas para, mediante ato voluntário,
        a volta ao emprego das grávidas que  to interno do STF.                 fazer a escolha de retornar ao trabalho
        optaram por não se vacinar contra a    Na manifestação presidencial pro-  presencial e, em contrapartida, assu-
        Covid-19, desde que elas assinem um  tocolada na última sexta-feira (1/4), a  mir o compromisso de adoção das
        termo de responsabilidade.          AGU considera que o legislador atuou  normas preventivas fi xadas pelo em-
             Na ADI  7.103,  a Contee  sustenta  de acordo com “o exercício de legítima  pregador, tendo em vista a necessida-
        não bastar – como está na Lei 14.331,  opção individual pela não vacinação  de de preservação da saúde de todos
        de março último – que a gestante as-  contra o coronavírus”. E que o retorno  os envolvidos no ambiente laboral”.
        sine “termo de responsabilidade e de  ao trabalho presencial  “mediante o
                                                                                                          Fonte: Jota
        24   www.sinpait.org.br
   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29