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            independência  técnica e atuação    promulgada       pelo      Estado   os resultados dos programas,
            estratégica  incompatíveis  com     brasileiro, estabelece que os  dos objetivos e o atingimento
            modelos de avaliação por entregas  sistemas de inspeção do trabalho  das  metas  das  políticas  públicas
            previamente pactuadas.              devem dispor de independência  abrangidas. Logo, não há óbice
               Face ao exposto, torna-se  e           garantias     institucionais  para se considerar a eventual
            necessário  que  a  atividade  fiscal   suficientes para o exercício de  possibilidade de extração de
            seja integralmente controlada por  suas atribuições. A autonomia  dados - preservado o sigilo
            sistemas institucionais próprios,  técnica dos auditores fiscais do  funcional,  imposto  legalmente
            especialmente o SFITWEB, que  trabalho é atributo conferido para  - sobre atividades dos auditores
            registra   planejamento     fiscal,  garantia da maior efetividade da  fiscais    do    trabalho     para
            ordens de serviço, ações fiscais,  inspeção.                            encaminhamento para a DGP,
            notificações, autos de infração,       Nesse contexto que o SFITweb  a fim de atender a demanda do
            embargos, interdições e demais  figura como o sistema institucional  MTE.
            atos administrativos praticados,  próprio para o acompanhamento            Diante de todo o exposto,
            incompatível com modelos de  e a avaliação da atividade fiscal.  solicitamos  que  seja  mantido  o
            gestão baseados em entregas  Reforça-se que o Petrvs, por sua  controle  atual  da  jornada  dos
            previamente  definidas.  Portanto,  vez, não foi parametrizado para  auditores fiscais do trabalho,
            o SFITWeb é um sistema  fins de aferição das metas das  com  lançamento  de  código  de
            desenvolvido com o objetivo de  políticas  públicas  alcançadas  atividade externa diretamente no
            registrar de forma detalhada as  pela Auditoria Fiscal do Trabalho,  Sougov,  sem  prejuízo  da  análise
            peculiaridades  decorrentes  das  a exemplo da quantidade de  da viabilidade de extração de
            ações realizadas pelos auditores  trabalhadores alcançados, os  informações das atividades dos
            fiscais  –  desde  o  planejamento  autos de infração lavrados,  auditores fiscais do trabalho
            até a execução das fiscalizações  afastamento de crianças, registro  por meio de relatório ou outro
            -,   garantida     a   segurança    na carteira de trabalho sob ação  instrumento      hábil,   a   partir
            institucional das informações.      fiscal, dentre outras variáveis. A   de dados parametrizados do
               No sistema Petrvs, o controle  inclusão de plano de trabalho no  SFITWeb.
            da execução do plano de trabalho  Petrvs não agregará, enfim, dados
            é resultado da análise do trabalho  para fins de avaliação institucional   Cordialmente,
            planejado com as entregas  da atuação da Auditoria-Fiscal
            (trabalho  executado),  verificada  do  Trabalho  e  precisamente  de   Mario Kaminski
            pela chefia imediata. Portanto,  aferição  do  controle  da  jornada   Presidente
            a metodologia do Petrvs atende  em cotejo com as entregas
            ao  serviço  do  Executivo  Federal,  efetuadas pelos servidores.
            sem contemplar particularidades        Sabemos       que      existem
            de  carreiras  específicas,  como  a   barreiras normativas e técnicas
            da Auditoria Fiscal do  Trabalho.  que não permitem utilizar o
            A  carreira  da  Auditoria-Fiscal  do  SFITweb   diretamente     para
            Trabalho está disciplinada pela     fornecer informações à Diretoria
            Lei nº 10.593/2002, vinculada  de Gestão de Pessoas (DGP) sobre
            à competência constitucional  os resultados alcançados pelos
            prevista no art. 21, XXIV, da  Auditores-Fiscais.         Entretanto,
            Constituição Federal. Ademais, a    a base da informação está
            Convenção nº 81 da Organização  registrada no sistema institucional
            Internacional     do     Trabalho,  – SFITWeb -, que permite avaliar







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