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Assessoria Jurídica
Vitória expressiva para a
Auditoria-Fiscal do Trabalho
Reconhecimento do adicional de periculosidade e afastamento
da exigência de laudo contemporâneo
Temos imensa satisfação desenvolvida em áreas de risco
de compartilhar importante – como instalações industriais, Foto: divulgação
conquista judicial patrocinada estabelecimentos que manipulam
pelo escritório Medeiros & inflamáveis e explosivos, locais
Medeiros. Uma das Turmas de ocorrência de acidentes
Recursais do Juizado Especial graves e ambientes com agentes
Federal da 3ª Região, por perigosos.
unanimidade, deu provimento Nessa linha, o colegiado
ao Recurso Inominado interposto reconheceu que o laudo técnico de
em favor de um Auditor-Fiscal do 1996, elaborado por engenheiro
Trabalho, para reconhecer o direito de segurança do trabalho para
ao adicional de periculosidade. caracterizar a periculosidade
O acórdão estabeleceu das atividades dos Auditores-
duas premissas centrais, que Fiscais, possui natureza descritiva
se projetam como importante e atemporal das atribuições do
precedente para casos de outros cargo, em consonância com o
Auditores-Fiscais do Trabalho do art. 18 do Decreto nº 4.552/2002. Dra. Priscilla Medeiros de A. Baccile
Estado de São Paulo: Por isso, afastou-se a exigência Advogada do Escritório
1.Revogação tácita da vedação de perícia contemporânea ou de Medeiros & Medeiros Advogados
ao adicional: A Turma reconheceu novo laudo individualizado para o
que, com o fim do regime de reconhecimento do direito.
subsídio e o retorno à remuneração O direito foi assegurado do Juizado Especial Federal e
estruturada em vencimento no percentual de 10% sobre envolvendo AFT, a sentença de
básico e demais parcelas legais, o vencimento básico, com improcedência foi anulada, com
promovido pela Medida Provisória pagamento dos valores determinação de retorno dos
nº 765/2016 (convertida na Lei nº retroativos desde 30 de dezembro autos à origem para realização de
13.464/2017), restou tacitamente de 2016 (data da edição da MP nº prova pericial.
revogada a vedação antes 765/2016), observada a prescrição Trata-se, portanto, de decisão
imposta pelo art. 2º-C, IX, da Lei nº quinquenal e o teto do JEF na data paradigmática, que reforça a
10.910/2004. Assim, não subsiste da propositura da ação. proteção à saúde e à integridade
impedimento para o pagamento Além deste caso específico, física dos Auditores-Fiscais do
de adicional de periculosidade o escritório também obteve Trabalho e contribui para a
aos Auditores-Fiscais do Trabalho sentenças favoráveis em outros uniformização do entendimento
que exerçam suas atribuições em dois processos que tramitam no acerca da periculosidade inerente
condições de risco. juízo comum, nos quais foram às suas atribuições.
2. Atemporalidade do laudo realizadas perícias judiciais, Parabenizamos toda a equipe
técnico de periculosidade: A confirmando a exposição dos envolvida na condução estratégica
decisão acolheu nossa tese de Auditores-Fiscais do Trabalho a desses processos e agradecemos,
que a atividade de Auditoria Fiscal condições de periculosidade. Em de forma especial, a confi ança de
do Trabalho é essencialmente outro feito, igualmente oriundo nossos clientes.
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