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Suspensão das multas não suspende os
riscos: o que muda (e o que não muda) com
as decisões sobre a NR-1
STF suspende multas da NR-1, mas mantém intacta a obrigação
das empresas de prevenir riscos psicossociais no trabalho.
Multas suspensas. Riscos setor produtivo e o Poder Executivo, Trabalho continua independente
psicossociais, não. Essa é a reconhecendo que a discussão das limitações impostas às
distinção que boa parte da diz respeito, sobretudo, ao grau autuações administrativas
repercussão recente sobre a NR-1 de previsibilidade e segurança baseadas nos dispositivos
- Norma Regulamentadora 1 está jurídica necessário para a aplicação suspensos da NR-1. Da mesma
deixando passar. As decisões da de sanções administrativas. A forma, permanecem aplicáveis
Justiça Federal de São Paulo e do Corte não afastou a importância as regras relativas ao assédio
STF provocaram compreensível da proteção à saúde mental dos moral e sexual, ao adoecimento
repercussão entre empresas, trabalhadores nem questionou sua ocupacional e às responsabilidades
trabalhadores e profissionais do condição de direito fundamental. civil e trabalhista do empregador.
Direito do Trabalho. Em ambos os Em essência, o Judiciário Na esfera previdenciária,
casos, houve suspensão temporária não rejeitou a política pública igualmente, nada mudou. O
da eficácia sancionatória de de gerenciamento dos riscos sistema de reconhecimento do
dispositivos relacionados à gestão psicossociais. Cobrou, isso nexo entre determinadas atividades
dos fatores de risco psicossociais. sim, maior densidade técnica econômicas e transtornos mentais
Para muitos, a impressão inicial no processo regulatório, continua produzindo efeitos
foi de que a obrigação de tratar especialmente quanto à defi nição sobre benefícios acidentários,
a saúde mental no ambiente de dos critérios que servirão de base estabilidade provisória e impactos
trabalho teria sido adiada. Não foi. para a fiscalização e para eventual fi nanceiros para as empresas. A
As decisões têm alcance responsabilização administrativa, e suspensão da efi cácia sancionatória
importante, mas bem delimitado. essa distinção é fundamental. da NR-1 não altera esse cenário,
Elas suspendem, provisoriamente, A suspensão das multas não e os números ajudam a entender
a possibilidade de autuações e representa uma suspensão dos por quê: somente em 2025, a
multas com base em determinados riscos nem das responsabilidades Previdência Social concedeu
dispositivos da NR-1, sem revogar a empresariais. Permanecem 546.254 benefícios por transtornos
norma, sem afastar a competência plenamente vigentes os deveres mentais e comportamentais, um
do MTE - Ministério do Trabalho constitucionais de reduzir os riscos crescimento de 15,66% em relação
e Emprego para regulamentar inerentes ao trabalho, de preservar a 2024. A trajetória é de cinco anos
a matéria e, principalmente, ambientes laborais seguros e consecutivos de alta.
sem eliminar o dever jurídico de de proteger a saúde física e A realidade que motivou
prevenção dos riscos relacionados mental dos trabalhadores. Esses a NR-1, portanto, encontra-se
ao trabalho. deveres decorrem diretamente numericamente dimensionada.
O próprio STF deixou claro que a da Constituição Federal e não Transtornos de ansiedade
medida possui caráter temporário. dependem exclusivamente lideraram o ranking geral como a
Ao conceder a liminar na ADPF da redação de uma norma principal causa de licenças médicas
1.316, o ministro André Mendonça regulamentadora. concedidas dentro do espectro de
determinou a abertura de uma Nada disso desapareceu. A saúde mental no país durante o
tentativa de conciliação entre o atuação do Ministério Público do ano de 2025, segundo a Associação
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