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                    Suspensão das multas não suspende os


               riscos: o que muda (e o que não muda) com


                                    as decisões sobre a NR-1





                         STF suspende multas da NR-1, mas mantém intacta a obrigação
                             das empresas de prevenir riscos psicossociais no trabalho.



               Multas    suspensas.     Riscos  setor produtivo e o Poder Executivo,  Trabalho continua independente
            psicossociais,  não.  Essa  é  a  reconhecendo que a discussão  das           limitações   impostas    às
            distinção que boa parte da  diz  respeito,  sobretudo,  ao  grau  autuações                administrativas
            repercussão recente sobre a NR-1  de previsibilidade e segurança  baseadas            nos     dispositivos
            - Norma Regulamentadora 1 está  jurídica necessário para a aplicação  suspensos da NR-1. Da mesma
            deixando passar. As decisões da  de sanções administrativas. A  forma,  permanecem  aplicáveis
            Justiça Federal de São Paulo e do  Corte  não  afastou  a  importância  as regras relativas ao assédio
            STF  provocaram  compreensível  da proteção à  saúde mental  dos  moral  e  sexual,  ao  adoecimento
            repercussão    entre    empresas,   trabalhadores nem questionou sua  ocupacional e às responsabilidades
            trabalhadores e profissionais do  condição de direito fundamental.       civil e trabalhista do empregador.

            Direito do Trabalho. Em ambos os       Em essência, o Judiciário           Na    esfera    previdenciária,
            casos, houve suspensão temporária  não rejeitou a política pública  igualmente, nada mudou. O
            da eficácia sancionatória de  de gerenciamento dos riscos  sistema de reconhecimento do

            dispositivos relacionados à gestão  psicossociais.   Cobrou,      isso nexo entre determinadas atividades
            dos fatores de risco psicossociais.  sim, maior densidade técnica  econômicas e transtornos mentais
            Para  muitos,  a  impressão  inicial  no    processo      regulatório, continua     produzindo     efeitos
            foi de que a obrigação de tratar  especialmente quanto à defi nição  sobre       benefícios   acidentários,
            a saúde mental  no ambiente de  dos critérios que servirão de base  estabilidade provisória e impactos

            trabalho teria sido adiada. Não foi.  para a fiscalização e para eventual  fi nanceiros para as empresas. A
               As decisões têm alcance  responsabilização administrativa, e  suspensão da efi cácia sancionatória
            importante, mas bem delimitado.  essa distinção é fundamental.          da NR-1 não altera esse cenário,
            Elas suspendem, provisoriamente,       A suspensão das multas não  e os números ajudam a entender
            a  possibilidade  de  autuações  e  representa uma suspensão dos  por quê: somente em 2025, a
            multas com base em determinados  riscos nem das responsabilidades  Previdência        Social   concedeu
            dispositivos da NR-1, sem revogar a  empresariais.       Permanecem 546.254 benefícios por transtornos
            norma, sem afastar a competência  plenamente vigentes os deveres  mentais e comportamentais, um
            do MTE  - Ministério do  Trabalho  constitucionais de reduzir os riscos  crescimento de 15,66% em relação
            e Emprego para regulamentar  inerentes ao trabalho, de preservar  a 2024. A trajetória é de cinco anos
            a matéria e, principalmente,  ambientes laborais seguros e  consecutivos de alta.
            sem eliminar o dever jurídico de  de proteger a saúde física e             A realidade  que motivou
            prevenção dos riscos relacionados  mental dos trabalhadores. Esses  a NR-1, portanto, encontra-se
            ao trabalho.                        deveres decorrem diretamente  numericamente            dimensionada.
               O próprio STF deixou claro que a  da Constituição Federal e não  Transtornos         de     ansiedade
            medida possui caráter temporário.  dependem           exclusivamente lideraram o ranking geral como a
            Ao conceder a liminar na ADPF  da redação de uma norma  principal causa de licenças médicas
            1.316, o ministro André Mendonça  regulamentadora.                      concedidas dentro do espectro de
            determinou a abertura de uma           Nada disso desapareceu. A  saúde mental no país durante o
            tentativa  de  conciliação  entre  o  atuação do Ministério Público do  ano de 2025, segundo a Associação



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