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Artigo
Saúde mental no trabalho:
Mendonça suspende sanções
da NR-1 por 90 dias
Ministro suspendeu temporariamente a aplicação
de multas e convocou conciliação.
Ministro André Mendonça, Segurança jurídica poderá continuar orientando e
do STF, suspendeu, por 90 dias, Ao conceder parcialmente acompanhando o cumprimento
a efi cácia sancionatória de a liminar, o relator afirmou da norma, mas sem aplicar
dispositivos da NR-1 que tratam que a inclusão dos riscos penalidades com base nos
dos fatores de risco psicossociais psicossociais no gerenciamento dispositivos questionados.
relacionados ao trabalho. de riscos ocupacionais representa O relator também determinou
Ao conceder parcialmente importante instrumento de a suspensão da eficácia de
liminar, o relator entendeu que proteção à saúde do trabalhador. eventuais sanções já impostas
a norma não estabelece critérios Entretanto, ponderou que exclusivamente com fundamento
objetivos sufi cientes para a norma, na forma atual, não nesses dispositivos, enquanto
fundamentar autuações e multas, apresenta densidade normativa perdurarem as tratativas
determinou a abertura de tentativa sufi ciente para servir de conciliatórias.
de conciliação entre governo e fundamento à aplicação de Mendonça ressaltou, contudo,
setor produtivo e manteve o caráter sanções administrativas. que a impossibilidade temporária
preventivo das regras durante o Segundo Mendonça, quando de impor sanções “não deve ser
período de suspensão. utilizados como critério para interpretada como obstáculo à
Decisão será submetida a avaliação de condutas passíveis expedição de recomendações
referendo do plenário em sessão de sanção, “conceitos abertos, e outras medidas de caráter
virtual entre 7 e a 18 de agosto. subjetivos e sem a devida clareza informativo e de orientação”.
quanto às condutas” esperadas
Critérios em debate parecem contrariar, ao menos Conciliação
A ação foi ajuizada pela em análise cautelar, os princípios Para buscar uma solução
Confenen - Confederação Nacional da legalidade, da taxatividade, para as divergências, Mendonça
dos Estabelecimentos de Ensino, do devido processo legal e da encaminhou o processo ao
que questiona dispositivos da segurança jurídica. Núcleo de Solução Consensual
NR-1 alterados pela portaria MTE Para o ministro, a ausência de de Conflitos (NUSOL) do STF, que
1.419/24. Segundo a entidade, a critérios objetivos sobre o que são terá 90 dias para promover diálogo
regulamentação criou obrigações os fatores de risco psicossociais, entre a Confenen e os órgãos
sobre o gerenciamento de fatores as metodologias de prevenção e governamentais envolvidos.
de risco psicossociais sem definir, os parâmetros para identificação O objetivo é conferir maior
de forma clara, quais metodologias e enfrentamento desses riscos objetividade às regras antes que
impede que os empregadores elas possam voltar a fundamentar
devem ser adotadas, quando pode saibam, “de modo prévio, claro e autuações.
ser exigida avaliação ergonômica objetivo”, qual será a avaliação do Além disso, o ministro
aprofundada e quais parâmetros poder público sobre suas condutas. requisitou ao Ministério do
serão usados pela fiscalização para Trabalho e Emprego informações
aferir o cumprimento da norma. Norma continua válida detalhadas sobre os critérios e
Para a confederação, essa A decisão não suspende a procedimentos de fiscalização da
indefinição abre espaço para vigência da NR-1 nem afasta a NR-1 e da NR-17, especialmente
autuações e multas baseadas em obrigação dos empregadores quanto à metodologia utilizada
conceitos subjetivos, em violação de adotar medidas preventivas para identifi car irregularidades e
aos princípios da legalidade, da relacionadas à saúde mental no aplicar sanções.
segurança jurídica e do devido ambiente de trabalho. Durante o
processo legal. período de 90 dias, a fiscalização Fonte: Migalhas
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