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Artigo



                                   Saúde mental no trabalho:

                               Mendonça suspende sanções

                                          da NR-1 por 90 dias




                                  Ministro suspendeu temporariamente a aplicação
                                            de multas e convocou conciliação.


               Ministro   André    Mendonça,       Segurança jurídica               poderá continuar orientando e
            do STF, suspendeu, por 90 dias,        Ao    conceder    parcialmente   acompanhando o cumprimento

            a    efi cácia  sancionatória   de   a liminar, o relator afirmou  da norma, mas sem aplicar
            dispositivos da NR-1 que tratam  que       a   inclusão   dos   riscos  penalidades    com    base    nos
            dos fatores de risco psicossociais  psicossociais no gerenciamento  dispositivos questionados.
            relacionados ao trabalho.           de riscos ocupacionais representa      O relator também determinou

               Ao    conceder    parcialmente   importante     instrumento     de   a suspensão da eficácia de
            liminar,  o  relator  entendeu  que  proteção à saúde do trabalhador.   eventuais sanções já impostas
            a norma não estabelece critérios       Entretanto,   ponderou     que   exclusivamente com fundamento
            objetivos     sufi cientes    para   a norma, na forma atual, não  nesses         dispositivos,  enquanto
            fundamentar autuações e multas,  apresenta densidade normativa  perdurarem               as     tratativas
            determinou a abertura de tentativa  sufi ciente   para     servir   de   conciliatórias.
            de conciliação entre governo e  fundamento à aplicação de                  Mendonça ressaltou, contudo,
            setor produtivo e manteve o caráter  sanções administrativas.           que a impossibilidade temporária
            preventivo das regras durante o        Segundo Mendonça, quando  de  impor sanções  “não deve ser
            período de suspensão.               utilizados como critério para  interpretada como obstáculo à
               Decisão será submetida a  avaliação de condutas passíveis  expedição  de  recomendações
            referendo do plenário em sessão  de sanção,  “conceitos abertos,  e outras medidas de caráter
            virtual entre 7 e a 18 de agosto.   subjetivos e sem a devida clareza  informativo e de orientação”.
                                                quanto às condutas” esperadas
               Critérios em debate              parecem contrariar, ao menos           Conciliação
               A ação foi ajuizada pela  em análise cautelar, os princípios            Para buscar uma solução
            Confenen - Confederação Nacional  da legalidade, da taxatividade,  para as divergências, Mendonça
            dos Estabelecimentos de Ensino,  do devido processo legal e da  encaminhou             o   processo    ao
            que questiona dispositivos da       segurança jurídica.                 Núcleo de Solução Consensual

            NR-1 alterados pela portaria MTE       Para  o ministro,  a ausência  de  de Conflitos (NUSOL) do STF, que
            1.419/24. Segundo a entidade, a     critérios objetivos sobre o que são  terá 90 dias para promover diálogo
            regulamentação  criou  obrigações   os fatores de risco psicossociais,  entre a Confenen e os órgãos
            sobre o gerenciamento de fatores    as  metodologias  de  prevenção  e  governamentais        envolvidos.

            de  risco  psicossociais  sem  definir,   os parâmetros para identificação  O  objetivo  é  conferir  maior

            de forma clara, quais metodologias   e enfrentamento desses riscos  objetividade às regras antes que
                                                impede que os empregadores  elas possam voltar a fundamentar
            devem ser adotadas, quando pode     saibam, “de modo prévio, claro e  autuações.
            ser exigida avaliação ergonômica    objetivo”, qual será a avaliação do    Além    disso,   o    ministro
            aprofundada e quais parâmetros      poder público sobre suas condutas.  requisitou  ao    Ministério  do
            serão usados pela fiscalização para                                      Trabalho e Emprego informações

            aferir o cumprimento da norma.         Norma continua válida            detalhadas sobre os critérios e
               Para a confederação, essa           A decisão não suspende a  procedimentos de fiscalização da


            indefinição abre espaço para  vigência da NR-1 nem afasta a  NR-1  e  da  NR-17,  especialmente
            autuações  e  multas  baseadas  em  obrigação    dos   empregadores     quanto à metodologia utilizada
            conceitos subjetivos, em violação  de adotar medidas preventivas  para identifi car irregularidades e
            aos princípios da legalidade, da  relacionadas  à  saúde  mental  no  aplicar sanções.
            segurança jurídica e do devido  ambiente  de  trabalho.  Durante  o

            processo legal.                     período de 90 dias, a fiscalização                          Fonte: Migalhas

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