Page 25 - O Elo - Junho e Julho 2026 - SINPAIT 73 ANOS
P. 25

Artigo



            pode  gerar  discussão  no  STF,  da implementação do novo DSR.  negociação  coletiva,  respeitado
            especialmente por envolver a  Calcini ressaltou, contudo, que o  o mês-calendário.
            lógica dos chamados  “jabutis”  texto ainda não define qual será           O  parágrafo  3º,  segundo  ele,
            ou  contrabandos  legislativos.  essa compensação.                      ainda abre espaço para que
            Ele lembrou que o Supremo já                                            lei futura discipline regimes
            decidiu, em outra situação, que  Convenções           e     acordos     diferenciados     de     duração
            emendas sem relação temática        coletivos                           do trabalho e DSR, desde
            com o texto original não                                                que observados os limites
            podem ser incluídas durante a          O texto prevê que, decorridos  constitucionais.
            tramitação legislativa.             dois meses da publicação da
               O      professor      também     futura  emenda  constitucional,  Jornadas inferiores
            relacionou esse ponto ao debate  ficarão sem efeito cláusulas de
            sobre pejotização, em análise  convenções e acordos coletivos              O professor ressaltou que a
            no Tema 1.389 do STF, que está  incompatíveis com as novas  entrada em vigor da emenda não
            pendente de julgamento. Para  regras sobre duração do trabalho  implicará redução proporcional
            ele, ainda que não haja relação  e repouso semanal remunerado.          de  jornadas  já  fixadas  em
            direta, o Congresso pode estar         Apesar      disso,      Calcini  patamar igual ou inferior a 40
            enviando uma sinalização ao         recomendou  que  negociações  horas semanais.
            Supremo ao fixar um parâmetro  coletivas em andamento não                  Assim,  se  uma  categoria  já
            remuneratório  para  diferenciar  sejam interrompidas. Segundo  possui jornada de 40 ou 36 horas
            trabalhadores.                      ele, como ainda não se sabe qual  semanais, não haverá redução
               Na leitura de Calcini, se o  será a redação final da emenda  automática para 36 ou 32 horas,
            texto  for  aprovado  com  esse  nem quando ela será aprovada,  por exemplo. Nesses casos, a
            critério de duas vezes e meia  o ideal é seguir negociando, mas  principal adaptação será ao novo
            o  teto  previdenciário,  o  STF  já considerar a possibilidade  regime de repouso semanal,
            poderá futuramente considerar  de aditivos ou renegociações  com dois dias de descanso.
            esse parâmetro ao analisar  futuras.
            formas de contratação fora                                                 Administração Pública
            do regime celetista. A própria  Compensação
            PEC, destacou o professor, já                                              Nos contratos envolvendo a
            prevê que compete à Justiça do         O especialista explicou que  Administração Pública direta e
            Trabalho processar e julgar ações  o  novo  parágrafo  2º  permite  indireta da União, dos Estados,
            relativas a essa regra.             que convenções ou acordos  do Distrito Federal e dos
                                                coletivos estabeleçam regime  municípios, Calcini explicou que
               Compensação tributária           compensatório para assegurar,  a aplicação da redução de jornada
                                                na média,  dois dias de repouso  dependerá         de    aditamento
            Calcini   tratou    da   previsão   semanal remunerado dentro do        contratual, para preservação do
            de futura lei complementar  mês-calendário.                             equilíbrio econômico-financeiro.
            para     estabelecer     medidas       Na prática, a regra busca           Esse aditamento deverá ser
            transitórias     destinadas      a  garantir proporcionalmente dois  formalizado no prazo máximo
            micr oempr eendedor es  descansos por semana, mas com  de um ano após a publicação da
            individuais, microempresas e  flexibilidade para atividades em  emenda. Já os contratos aditados
            empresas de pequeno porte -  que seja difícil conceder ambos  nos dois primeiros meses após
            que, segundo ele, empregam  na mesma semana.                            a publicação poderão seguir
            mais de 80% dos trabalhadores          Calcini citou como exemplo  a transição prevista no texto:
            brasileiros.                        atividades específicas, como  primeiro para 42 horas e, depois,
               O especialista explicou que a  a de petroleiros embarcados.  para 40 horas semanais.
            PEC  sinaliza  a  possibilidade  de  Nesses casos, um dos dias de
            compensação tributária futura  repouso deve ser garantido
            para esses empregadores, em  dentro da semana, enquanto o
            razão da  redução da jornada e  outro  pode  ser  organizado  por                              Fonte: Migalhas



                                                                                O ELO junho-julho|2026 • www.sinpait.org.br   25
   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30