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pode gerar discussão no STF, da implementação do novo DSR. negociação coletiva, respeitado
especialmente por envolver a Calcini ressaltou, contudo, que o o mês-calendário.
lógica dos chamados “jabutis” texto ainda não define qual será O parágrafo 3º, segundo ele,
ou contrabandos legislativos. essa compensação. ainda abre espaço para que
Ele lembrou que o Supremo já lei futura discipline regimes
decidiu, em outra situação, que Convenções e acordos diferenciados de duração
emendas sem relação temática coletivos do trabalho e DSR, desde
com o texto original não que observados os limites
podem ser incluídas durante a O texto prevê que, decorridos constitucionais.
tramitação legislativa. dois meses da publicação da
O professor também futura emenda constitucional, Jornadas inferiores
relacionou esse ponto ao debate ficarão sem efeito cláusulas de
sobre pejotização, em análise convenções e acordos coletivos O professor ressaltou que a
no Tema 1.389 do STF, que está incompatíveis com as novas entrada em vigor da emenda não
pendente de julgamento. Para regras sobre duração do trabalho implicará redução proporcional
ele, ainda que não haja relação e repouso semanal remunerado. de jornadas já fixadas em
direta, o Congresso pode estar Apesar disso, Calcini patamar igual ou inferior a 40
enviando uma sinalização ao recomendou que negociações horas semanais.
Supremo ao fixar um parâmetro coletivas em andamento não Assim, se uma categoria já
remuneratório para diferenciar sejam interrompidas. Segundo possui jornada de 40 ou 36 horas
trabalhadores. ele, como ainda não se sabe qual semanais, não haverá redução
Na leitura de Calcini, se o será a redação final da emenda automática para 36 ou 32 horas,
texto for aprovado com esse nem quando ela será aprovada, por exemplo. Nesses casos, a
critério de duas vezes e meia o ideal é seguir negociando, mas principal adaptação será ao novo
o teto previdenciário, o STF já considerar a possibilidade regime de repouso semanal,
poderá futuramente considerar de aditivos ou renegociações com dois dias de descanso.
esse parâmetro ao analisar futuras.
formas de contratação fora Administração Pública
do regime celetista. A própria Compensação
PEC, destacou o professor, já Nos contratos envolvendo a
prevê que compete à Justiça do O especialista explicou que Administração Pública direta e
Trabalho processar e julgar ações o novo parágrafo 2º permite indireta da União, dos Estados,
relativas a essa regra. que convenções ou acordos do Distrito Federal e dos
coletivos estabeleçam regime municípios, Calcini explicou que
Compensação tributária compensatório para assegurar, a aplicação da redução de jornada
na média, dois dias de repouso dependerá de aditamento
Calcini tratou da previsão semanal remunerado dentro do contratual, para preservação do
de futura lei complementar mês-calendário. equilíbrio econômico-financeiro.
para estabelecer medidas Na prática, a regra busca Esse aditamento deverá ser
transitórias destinadas a garantir proporcionalmente dois formalizado no prazo máximo
micr oempr eendedor es descansos por semana, mas com de um ano após a publicação da
individuais, microempresas e flexibilidade para atividades em emenda. Já os contratos aditados
empresas de pequeno porte - que seja difícil conceder ambos nos dois primeiros meses após
que, segundo ele, empregam na mesma semana. a publicação poderão seguir
mais de 80% dos trabalhadores Calcini citou como exemplo a transição prevista no texto:
brasileiros. atividades específicas, como primeiro para 42 horas e, depois,
O especialista explicou que a a de petroleiros embarcados. para 40 horas semanais.
PEC sinaliza a possibilidade de Nesses casos, um dos dias de
compensação tributária futura repouso deve ser garantido
para esses empregadores, em dentro da semana, enquanto o
razão da redução da jornada e outro pode ser organizado por Fonte: Migalhas
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