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Fim da escala 6x1 prevê 2 meses para
primeira adequação; veja detalhes
Em aula transmitida pelo Migalhas, Ricardo Calcini analisou os possíveis efeitos
jurídicos da PEC aprovada pela Câmara.
Após a aprovação, pela domingo pode gerar pagamento O professor explicou que,
Câmara dos Deputados, da PEC em dobro. Com a nova regra, desde a reforma trabalhista
que prevê o fim da jornada 6x1, a tendência deve se aplicar ao de 2017, a CLT já prevê uma
o advogado e professor Ricardo segundo dia de descanso da diferenciação para o empregado
Calcini, especialista em Direito do mesma forma. com diploma de nível superior e
Trabalho, analisou, nesta sexta- Quanto às horas extras, o salário igual ou superior a duas
feira, 29, os principais pontos do professor afirmou que a redução vezes o teto do regime geral da
texto. A aula foi transmitida pelo da jornada semanal de 44 para Previdência. Esse trabalhador,
Migalhas. 40 horas tende a alterar o divisor considerado hipersuficiente,
A proposta reduz a jornada de 220 para 200, critério já aceito pode negociar individualmente
semanal máxima para 40 horas pelo TST, conforme a súmula 431. determinadas condições
e prevê dois dias de descanso contratuais com o empregador.
remunerado. O texto segue Transição gradual A PEC, no entanto, vai além.
agora para o Senado. Por isso, Pelo texto aprovado na Câmara,
Calcini destacou que sua análise A proposta prevê aplicação o empregado com diploma de
se limita ao que foi aprovado progressiva da redução da jornada. nível superior e remuneração
pela Câmara, sem conjecturas Pelo texto aprovado, haverá prazo igual ou superior a duas vezes
sobre eventuais mudanças. de dois meses para a passagem e meia o limite máximo dos
de 44 para 42 horas semanais e, benefícios do regime geral
Jornada semanal depois, mais um ano para chegar da Previdência deixaria de se
às 40 horas. Durante o período em submeter ao capítulo relativo à
Calcini iniciou a análise pela alteração que a jornada estiver em 42 horas, duração e ao controle de jornada.
do art. 7º, inciso XIII, da CF. Segundo convenções ou acordos coletivos Para Calcini, esse é o ponto novo:
explicou, o limite diário de oito horas poderão ampliar a duração diária o parâmetro passaria de 2 para 2,5
permanece o mesmo. A mudança normal de trabalho para viabilizar o teto previdenciário. Na prática,
central está no limite semanal, que passa a distribuição da carga semanal, esses empregados deixariam
de 44 para 40 horas. Com isso, em vez respeitado o novo regime de de estar sujeitos ao controle de
de um dia de repouso semanal descanso. jornada, salvo se o empregador,
remunerado, o trabalhador passará A aplicação das novas regras por liberalidade, decidir mantê-
a ter dois. devem valer para os contratos lo, ou se houver norma coletiva
O professor pontuou que o DSR de trabalho já em vigor, e sem em sentido contrário.
segue sendo preferencialmente redução salarial. O professor ressaltou
aos domingos, mas não que, mesmo nessa hipótese,
obrigatoriamente. Também Empregado permanece a regra do repouso
não há previsão de que os dias semanal remunerado. Ou seja, a
coincidam com fim de semana Um dos pontos considerados exclusão do controle de jornada
ou sejam sequenciais. mais sensíveis por Calcini é não afastaria o direito aos dias
Calcini também mencionou a regra relativa ao chamado de descanso.
a jurisprudência do TST sobre empregado hipersuficiente, que Segundo Calcini, a inclusão
repouso semanal. Segundo ele classificou como um “jabuti” desse tema em uma proposta
ele, a não coincidência com o no texto da PEC. voltada ao fim da escala 6x1
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