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            e  fiscais:  obrigação  de  recolher  que a parcela a título de prêmio  o quanto esse desempenho foi
            retroativamente as contribuições  era paga com habitualidade,  superado.” Se o empregador não
            de INSS e os depósitos de  conforme provas documentais  produz prova dessas características,
            FGTS sobre os valores pagos  apresentadas  na inicial. Quanto  inequívoca  a  natureza  salarial  da
            indevidamente fora do complexo  ao valor pago, a Corte de origem  rubrica.” (TRT-17 - ROT: 0001071-
            salarial, acrescidos de multa e juros. ressalta que a prova oral produzida  54.2022.5.17.0006, relator.: WANDA
                                                em audiência corrobora a tese  LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA
            III. O entendimento dos tribunais   autoral.  3.  Ressalta-se  que,  pelo  DECUZZI, 1ª turma - GAB. DESA.
                                                princípio da comunhão, as provas  WANDA LÚCIA COSTA LEITE
               A jurisprudência, especialmente  produzidas podem ser valoradas  FRANÇA  DECUZZI). “INTEGRAÇÃO
            do TST, tem sido rigorosa na análise  pelo  juízo  independentemente  DE PRÊMIOS.
            dos requisitos para a validade das  da parte que as produziu, pois         Prêmio é um salário que deriva
            parcelas  variáveis.  O  TST  reforça  pertencem ao processo. 4. Como  de fatores de ordem pessoal do
            que a habitualidade e a vinculação  a decisão regional está em  empregado  ou de um grupo de
            a metas ordinárias descaracterizam  consonância com a jurisprudência  empregados, tais como: produção,
            o  prêmio  e  o  bônus  por  mera  pacífi ca desta Corte, incide o  efi     ciência,    assiduidade     etc.
            liberalidade,      conferindo-lhes  óbice do art. 896, § 7º, da CLT e  Geralmente, é pago em função da
            natureza salarial. A Corte entende  da súmula 333 do TST. 5. Ademais,  produção  do  trabalhador,  logo,  a
            que  o  pagamento  regular  de  para se chegar à conclusão diversa  sua natureza salarial é indiscutível.
            valores sob rubricas supostamente  da adotada pela Corte Regional,  2. Com  a recente alteração  do
            indenizatórias por atingimento de  seria necessário o reexame de  art. 457, § 2º e 4º, CLT, os prêmios
            metas previsíveis é, na verdade,  fatos e provas, procedimento  não integram a remuneração do
            uma forma de comissão ou  vedado                 neste      momento empregado,  sendo  consideradas
            gratificação salarial.               processual, ante os termos da  as         liberalidades   concedidas

               “AGRAVO.       AGRAVO       DE   súmula 126 do TST. Agravo a que  pelo empregador em forma
            INSTRUMENTO       EM     RECURSO    se nega  provimento.” (TST  - AIRR:  de bens, serviços ou valor em
            DE REVISTA.  VIGÊNCIA DA LEI  10013508720225020055, relator.:  dinheiro a empregado ou a
            13.467/17.   PARCELA     PRÊMIOS.   Amaury Rodrigues Pinto Junior,  grupo de empregados, in razão
            VINCULAÇÃO  AO  DESEMPENHO.  data de julgamento: 9/10/24,  de desempenho superior ao
            PAGAMENTO COM HABITUALIDADE.  1ª  turma,  data  de  publicação:  ordinariamente           esperado    no
            DESVIRTUAMENTO  DA  PARCELA.  16/10/24). “PRÊMIOS E COMISSÃO.  exercício de suas atividades. 3.
            INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO  DIFERENCIAÇÃO  PARA  EFEITOS  Apesar da inovação legislativa,
            REGIONAL     EM    CONSONÂNCIA      DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.  como o prêmio se vincula,
            COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA  ÔNUS DO EMPREGADOR. Após  expressamente, à prestação dos
            DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO  a reforma trabalhista, na qual  serviços,  mantém-se  a  sua  feição
            ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA  excluiu expressamente a natureza  salarial. Portanto, é razoável impor-
            333 DO  TST. DECISÃO REGIONAL  salarial dos prêmios, a rubrica deve  se a natureza salarial do prêmio.
            AMPARADA        DO     CONJUNTO     ser claramente diferenciada da  As  parcelas  relacionadas  no  art.
            FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126  comissão. Ônus do empregador  457, § 2º da CLT, para composição
            DO TST. TRANSCENDÊNCIA  NÃO  trazer os elementos necessários  do              salário  são    meramente
            RECONHECIDA.                        à distinção, sendo que  “os  exemplifi cativas.
               1. A jurisprudência desta  prêmios não poderão decorrer                 Para ler o artigo completo acesse:
            Corte é firme no sentido de que  de obrigação legal ou de ajuste  https://www.migalhas.com.br/

            as parcelas de prêmios, quando  expresso, hipótese em que restaria  depeso/459052/remuneracao-
            ajustadas por desempenho e  descaracterizada a liberalidade do  variavel-e-seguranca-juridica-
            pagas com habitualidade, detêm  empregador; e devem decorrer  comissoes-premios-e-bonus
            natureza salarial, por constituir  de desempenho superior ao

            desvirtuamento da finalidade dessa  ordinariamente     esperado,    de
            forma de retribuição. Julgados.  forma que o empregador deverá
            2. No caso, o acórdão regional  comprovar, objetivamente, qual o
            registrou que o autor comprovou  desempenho esperado e também                                  Fonte: Migalhas



                                                                                O ELO junho-julho|2026 • www.sinpait.org.br   27
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