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e fiscais: obrigação de recolher que a parcela a título de prêmio o quanto esse desempenho foi
retroativamente as contribuições era paga com habitualidade, superado.” Se o empregador não
de INSS e os depósitos de conforme provas documentais produz prova dessas características,
FGTS sobre os valores pagos apresentadas na inicial. Quanto inequívoca a natureza salarial da
indevidamente fora do complexo ao valor pago, a Corte de origem rubrica.” (TRT-17 - ROT: 0001071-
salarial, acrescidos de multa e juros. ressalta que a prova oral produzida 54.2022.5.17.0006, relator.: WANDA
em audiência corrobora a tese LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA
III. O entendimento dos tribunais autoral. 3. Ressalta-se que, pelo DECUZZI, 1ª turma - GAB. DESA.
princípio da comunhão, as provas WANDA LÚCIA COSTA LEITE
A jurisprudência, especialmente produzidas podem ser valoradas FRANÇA DECUZZI). “INTEGRAÇÃO
do TST, tem sido rigorosa na análise pelo juízo independentemente DE PRÊMIOS.
dos requisitos para a validade das da parte que as produziu, pois Prêmio é um salário que deriva
parcelas variáveis. O TST reforça pertencem ao processo. 4. Como de fatores de ordem pessoal do
que a habitualidade e a vinculação a decisão regional está em empregado ou de um grupo de
a metas ordinárias descaracterizam consonância com a jurisprudência empregados, tais como: produção,
o prêmio e o bônus por mera pacífi ca desta Corte, incide o efi ciência, assiduidade etc.
liberalidade, conferindo-lhes óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Geralmente, é pago em função da
natureza salarial. A Corte entende da súmula 333 do TST. 5. Ademais, produção do trabalhador, logo, a
que o pagamento regular de para se chegar à conclusão diversa sua natureza salarial é indiscutível.
valores sob rubricas supostamente da adotada pela Corte Regional, 2. Com a recente alteração do
indenizatórias por atingimento de seria necessário o reexame de art. 457, § 2º e 4º, CLT, os prêmios
metas previsíveis é, na verdade, fatos e provas, procedimento não integram a remuneração do
uma forma de comissão ou vedado neste momento empregado, sendo consideradas
gratificação salarial. processual, ante os termos da as liberalidades concedidas
“AGRAVO. AGRAVO DE súmula 126 do TST. Agravo a que pelo empregador em forma
INSTRUMENTO EM RECURSO se nega provimento.” (TST - AIRR: de bens, serviços ou valor em
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 10013508720225020055, relator.: dinheiro a empregado ou a
13.467/17. PARCELA PRÊMIOS. Amaury Rodrigues Pinto Junior, grupo de empregados, in razão
VINCULAÇÃO AO DESEMPENHO. data de julgamento: 9/10/24, de desempenho superior ao
PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. 1ª turma, data de publicação: ordinariamente esperado no
DESVIRTUAMENTO DA PARCELA. 16/10/24). “PRÊMIOS E COMISSÃO. exercício de suas atividades. 3.
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO DIFERENCIAÇÃO PARA EFEITOS Apesar da inovação legislativa,
REGIONAL EM CONSONÂNCIA DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. como o prêmio se vincula,
COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ÔNUS DO EMPREGADOR. Após expressamente, à prestação dos
DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO a reforma trabalhista, na qual serviços, mantém-se a sua feição
ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA excluiu expressamente a natureza salarial. Portanto, é razoável impor-
333 DO TST. DECISÃO REGIONAL salarial dos prêmios, a rubrica deve se a natureza salarial do prêmio.
AMPARADA DO CONJUNTO ser claramente diferenciada da As parcelas relacionadas no art.
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 comissão. Ônus do empregador 457, § 2º da CLT, para composição
DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO trazer os elementos necessários do salário são meramente
RECONHECIDA. à distinção, sendo que “os exemplifi cativas.
1. A jurisprudência desta prêmios não poderão decorrer Para ler o artigo completo acesse:
Corte é firme no sentido de que de obrigação legal ou de ajuste https://www.migalhas.com.br/
as parcelas de prêmios, quando expresso, hipótese em que restaria depeso/459052/remuneracao-
ajustadas por desempenho e descaracterizada a liberalidade do variavel-e-seguranca-juridica-
pagas com habitualidade, detêm empregador; e devem decorrer comissoes-premios-e-bonus
natureza salarial, por constituir de desempenho superior ao
desvirtuamento da finalidade dessa ordinariamente esperado, de
forma de retribuição. Julgados. forma que o empregador deverá
2. No caso, o acórdão regional comprovar, objetivamente, qual o
registrou que o autor comprovou desempenho esperado e também Fonte: Migalhas
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