Page 8 - O Elo - Junho e Julho 2026 - SINPAIT 73 ANOS
P. 8

Entrevista



                A evolução da proteção jurídica das mulheres no     maternidade geram hiatos na carreira e a perda de
            mercado de trabalho brasileiro mudou de um modelo       promoções, estando as mulheres ainda concentradas
            assistencialista e restritivo para um foco em igualdade   em  setores  como  educação,  saúde  e  assistência
            e permanência.                                          (segregação ocupacional). Barreiras invisíveis (teto de
               Até antes do advento da Constituição Federal de      vidro) também ainda barram o acesso de mulheres a
            1988, o foco legal era a proteção à maternidade sob     cargos de alta liderança e conselhos administrativos
            uma ótica de fragilidade.  Basta recordar que o Código   (segregação vertical).
            Civil de 1916 exigia autorização marital para a mulher     Por   outro   lado,  vieses   inconscientes  e
            trabalhar e a CLT proibia o trabalho noturno e limitava   discriminatórios associam os homens à liderança e
            a realização de horas extras femininas.                 assertividade, enquanto as mulheres são vistas como
               A Constituição de 1988 foi um marco na evolução      emocionais ou menos disponíveis.  Existe ainda um viés
            do trabalho da mulher, igualando homens e mulheres      de contratação pelos quais os gestores presumem que
            em direitos e obrigações (art. 5º), proibindo diferença   que candidatas em idade fértil trarão maiores custos
            de salários e de critérios de admissão por motivo de    ou ausências às empresas.
            sexo, ampliando a licença maternidade para 120 dias        Nesse contexto, ainda há falhas e ausência de
            (art. 7º, XVIII), criando a licença paternidade (art. 7º,   transparência nas folhas de pagamento que ocultam
            inciso XIX) e garantindo a estabilidade no emprego da   disparidade entre funções idênticas.
            gestante desde a confirmação até cinco meses após o         Desta forma, impõem-se a existência de mecanismos


            parto (Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais   de denúncia e punição eficazes que impeçam a
            Transitórias).                                          discriminação, ainda que velada.
               A legislação infraconstitucional, a partir dos anos
            de 1990, progrediu no mesmo sentindo. A Lei nº             A Senhora tem se dedicado à análise da proteção
            9.029/1995 proibiu a exigência de testes de gravidez    à gestante e do chamado assédio maternal. Como
            e esterilização para admissão ou permanência e a Lei    avalia esse fenômeno e quais mudanças ainda são
            9.799/1990 inseriu regras na CLT para coibir anúncios   urgentes?
            de emprego restritivos a um sexo. O Programa Empresa       O assédio maternal é uma violência psicológica
            Cidadã (2008) permitiu a ampliação da licença-          de gênero que pune a trabalhadora pelo exercício da

            maternidade para 180 dias, via incentivo fiscal.         maternidade. Esse fenômeno reflete a persistência da

               Recentemente houve alteração na Lei do Trabalho      divisão sexual do trabalho e a visão ultrapassada de que
            Doméstico e a partir de 2015 garantiu-se direitos       a procriação é um encargo individual da mulher e não
            plenos a essa categoria majoritariamente feminina.      uma função social de interesse público. Manifesta-se no
               A Reforma Trabalhista de 2.017 gerou debates ao      retorno da licença-maternidade por meio de boicotes,
            permitir, inicialmente, trabalho de gestantes em locais   isolamento corporativo, rebaixamento de funções e
            de insalubridade, sendo tal autorização derrubada       metas inexequíveis. Funciona como uma estratégia
            pelo STF em 2019, proibindo às grávidas e lactantes o   invisível para forçar o pedido de demissão, evitando o


            trabalho em qualquer atividade insalubre. Por fim, em    custo reputacional e financeiro do desligamento direto.
            2023 a Lei nº 14.611/2023, para promover a isonomia        O assédio provoca adoecimento, inclusive o
            às mulheres, entre outras medidas, estabeleceu a        “burnot”, depressão pós-parto agravada e crises de
            obrigatoriedade de transparência salarial por empresas.   ansiedade.
                                                                       A  consolidação  de  um  ambiente  seguro  para  as
               Mesmo com avanços legais, mulheres enfrentam         gestantes e mães exige medidas legislativas, culturais

            desigualdade salarial, discriminação e di culdades      e corporativas, tais como, ampliação do período
            relacionadas à Maternidade. Por que esses               de estabilidade provisória da gestante; divisão do
            obstáculos persistem?                                   tempo de afastamento igualmente entre pais e mães;
               A persistência da desigualdade de gênero no          criação de metas corporativas facilitando a ascensão
            mercado de trabalho decorre de fatores estruturais,     de mulheres que se tornaram mães; facilitação da
            culturais e econômicos interligados.                    defesa jurídica da trabalhadora em ações de assédio,
               Não se pode negar que as mulheres dedicam quase      obrigando a empresa a praticar atos idôneos de gestão;
            o  dobro  do  tempo  a  tarefas  domésticas  e  cuidados   punição real aos assediadores, dentre outros.
            com dependentes.
               É notório que afastamentos por licença-                 No caso das empregadas domésticas, categoria



             08   www.sinpait.org.br • O ELO junho-julho|2026
   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13