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Entrevista
A evolução da proteção jurídica das mulheres no maternidade geram hiatos na carreira e a perda de
mercado de trabalho brasileiro mudou de um modelo promoções, estando as mulheres ainda concentradas
assistencialista e restritivo para um foco em igualdade em setores como educação, saúde e assistência
e permanência. (segregação ocupacional). Barreiras invisíveis (teto de
Até antes do advento da Constituição Federal de vidro) também ainda barram o acesso de mulheres a
1988, o foco legal era a proteção à maternidade sob cargos de alta liderança e conselhos administrativos
uma ótica de fragilidade. Basta recordar que o Código (segregação vertical).
Civil de 1916 exigia autorização marital para a mulher Por outro lado, vieses inconscientes e
trabalhar e a CLT proibia o trabalho noturno e limitava discriminatórios associam os homens à liderança e
a realização de horas extras femininas. assertividade, enquanto as mulheres são vistas como
A Constituição de 1988 foi um marco na evolução emocionais ou menos disponíveis. Existe ainda um viés
do trabalho da mulher, igualando homens e mulheres de contratação pelos quais os gestores presumem que
em direitos e obrigações (art. 5º), proibindo diferença que candidatas em idade fértil trarão maiores custos
de salários e de critérios de admissão por motivo de ou ausências às empresas.
sexo, ampliando a licença maternidade para 120 dias Nesse contexto, ainda há falhas e ausência de
(art. 7º, XVIII), criando a licença paternidade (art. 7º, transparência nas folhas de pagamento que ocultam
inciso XIX) e garantindo a estabilidade no emprego da disparidade entre funções idênticas.
gestante desde a confirmação até cinco meses após o Desta forma, impõem-se a existência de mecanismos
parto (Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais de denúncia e punição eficazes que impeçam a
Transitórias). discriminação, ainda que velada.
A legislação infraconstitucional, a partir dos anos
de 1990, progrediu no mesmo sentindo. A Lei nº A Senhora tem se dedicado à análise da proteção
9.029/1995 proibiu a exigência de testes de gravidez à gestante e do chamado assédio maternal. Como
e esterilização para admissão ou permanência e a Lei avalia esse fenômeno e quais mudanças ainda são
9.799/1990 inseriu regras na CLT para coibir anúncios urgentes?
de emprego restritivos a um sexo. O Programa Empresa O assédio maternal é uma violência psicológica
Cidadã (2008) permitiu a ampliação da licença- de gênero que pune a trabalhadora pelo exercício da
maternidade para 180 dias, via incentivo fiscal. maternidade. Esse fenômeno reflete a persistência da
Recentemente houve alteração na Lei do Trabalho divisão sexual do trabalho e a visão ultrapassada de que
Doméstico e a partir de 2015 garantiu-se direitos a procriação é um encargo individual da mulher e não
plenos a essa categoria majoritariamente feminina. uma função social de interesse público. Manifesta-se no
A Reforma Trabalhista de 2.017 gerou debates ao retorno da licença-maternidade por meio de boicotes,
permitir, inicialmente, trabalho de gestantes em locais isolamento corporativo, rebaixamento de funções e
de insalubridade, sendo tal autorização derrubada metas inexequíveis. Funciona como uma estratégia
pelo STF em 2019, proibindo às grávidas e lactantes o invisível para forçar o pedido de demissão, evitando o
trabalho em qualquer atividade insalubre. Por fim, em custo reputacional e financeiro do desligamento direto.
2023 a Lei nº 14.611/2023, para promover a isonomia O assédio provoca adoecimento, inclusive o
às mulheres, entre outras medidas, estabeleceu a “burnot”, depressão pós-parto agravada e crises de
obrigatoriedade de transparência salarial por empresas. ansiedade.
A consolidação de um ambiente seguro para as
Mesmo com avanços legais, mulheres enfrentam gestantes e mães exige medidas legislativas, culturais
desigualdade salarial, discriminação e di culdades e corporativas, tais como, ampliação do período
relacionadas à Maternidade. Por que esses de estabilidade provisória da gestante; divisão do
obstáculos persistem? tempo de afastamento igualmente entre pais e mães;
A persistência da desigualdade de gênero no criação de metas corporativas facilitando a ascensão
mercado de trabalho decorre de fatores estruturais, de mulheres que se tornaram mães; facilitação da
culturais e econômicos interligados. defesa jurídica da trabalhadora em ações de assédio,
Não se pode negar que as mulheres dedicam quase obrigando a empresa a praticar atos idôneos de gestão;
o dobro do tempo a tarefas domésticas e cuidados punição real aos assediadores, dentre outros.
com dependentes.
É notório que afastamentos por licença- No caso das empregadas domésticas, categoria
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