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Entrevista


            a  existência  de  trabalhadores  rurais  ou  urbanos   Competência da União nos seguintes termos “É dever
            submetidos a jornadas exaustivas, sem água potável,     exclusivo do governo federal organizar, manter e
            alojadas em estruturas impróprias, a precarização das   executar a inspeção do trabalho.”
            relações do emprego, o desrespeito às normas técnicas      Integrei  a Comissão  responsável  por  redigir  a
            de segurança do trabalho.                               Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho ,
               No decorrer da minha carreira acompanhei muitas      comissão esta que teve a atuação conjunta, dentre
            transformações estruturais no Ministério do Trabalho.   outros nobres colegas,  das Auditoras Vera Olímpia e
            Como  uma  das Monitoras  de  um  quadro composto       Vilma Bernardes Gil, parceiras técnicas e com quem
            por colegas de grande qualificação, durante muitos       atualmente tenho o privilégio de integrar a Diretoria

            anos, acompanhei atentamente  todas  as alterações      do  SINPAIT  em  uma  gestão  coroada  de  vitórias  e
            legislativas, ministrando aulas nos cursos de reciclagem,   conquistas, sob a presidência no nosso querido Mário
            atualização e treinamento, acolhendo ainda os novos     Kaminski, competentíssimo Auditor, grande colega,
            auditores dos concursos que se seguiam, ministrando     grande amigo,  grande líder de toda a nossa categoria
            aulas teóricas e práticas. E aqui não posso deixar      e  de visão  extrema,  integrante das  nossas  Diretorias
            de mencionar a colega Luci Helena  Lipel, à época       desde seu ingresso nos quadros do Ministério do
            coordenadora da Monitoria.                              Trabalho,  pelo concurso de 1975. É muito gratificante

               Também guardo memória afetiva da minha luta          olhar hoje para o quadro da Diretoria do nosso Sindicato
            em  favor da nossa  categoria,  como  integrante  da    e ver que todos nós continuamos juntos, todos com o
            Associação dos Inspetores do  Trabalho, que depois      mesmo compromisso e a mesma energia, defendendo
            cedeu lugar ao SINPAIT.                                 a categoria, mostrando que a nossa história não é
               Desde logo, nas gestões do saudoso Jesus José Bales,   feita de momentos isolados, mas de uma vida inteira
            muitas vezes Presidente da nossa antiga Associação
            dos Inspetores do  Trabalho, fui convocada para
            integrar a Diretoria como Diretora Jurídica. Cientes de
            que tínhamos uma missão histórica, a de unificar toda   Foto: Arquivo Pessoal

            a categoria sob o Regime Estatutário, com base em um
            estudo jurídico, redigi o pedido administrativo com
            argumentos sólidos e robustos, o qual foi encaminhado
            ao renomado jurista Hely Lopes Meirelles, que
            subscreveu a peça. O pleito foi integralmente acatado
            pela Administração Pública, transformando o regime
            funcional da categoria e garantindo a estabilidade e
            dignidade que toda a categoria usufrui até hoje.
               Participei, entre outros, do trabalho para
            implementação da Gratificação de Nível Superior,

            apresentado e discutido em reunião da antiga
            FASIBRA, aprovado em sua íntegra, bem assim quanto à
            Gratificação de Desempenho e ainda quanto à Isonomia

            de Vencimentos entre cargos de atribuições “iguais ou
            assemelhadas”  do  mesmo  Poder  ou  entre  servidores
            dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
               Tive ainda participação direta na modernização da
            legislação trabalhista brasileira após a promulgação da
            Constituição Federal de 1988, como redatora de textos
            que atualizavam a CLT, bem como a adequação das
            normas trabalhistas aos novos preceitos constitucionais,
            garantindo a aplicação prática de conquistas históricas
            dos trabalhadores. Referente à Constituição Federal de
            1988, elaborei estudo para a inserção da competência
            da Inspeção do  Trabalho como competência típica
            e exclusiva da União, que resultou na redação do
            Art. 21, Inciso XXIV da Constituição, que determina a



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