Page 6 - O Elo - Janeiro 2025 - “Mudo o caminho, mas sigo caminhando”
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Seu Direito


                                                                                                                Foto: divulgação

        Um direito pouco


        conhecido






           Aposentados    com     doenças   que já enfrentam desafios de
        graves podem ter direito à isenção  saúde ou limitações decorrentes
        de diversos tributos, além do  da aposentadoria. No entanto,
        Imposto de Renda (IR). O benefício  muitas pessoas desconhecem esses
        tem o objetivo de reduzir o  direitos ou encontram dificuldades                    Dr. Bruno Cavarge
        impacto  financeiro sobre aqueles  para acessá-los.                                Advogado do SINPAIT






                                                                     Imposto de Renda:


                                                            quem pode ser isento?
                                                            quem pode ser isento?





                                                                                A legislação prevê a isenção
                                                                             do IR sobre os rendimentos de
                                                                             aposentadoria e pensão para
                                                                             portadores de doenças graves com
                            Foto: Banco de Imagem                            Lei  nº  7.713/88,  a  lista  de doenças
                                                                             65 anos ou mais. De acordo com a

                                                                             que garantem o benefício inclui
                                                                             câncer (neoplasia maligna), doença
                                                                             de Parkinson, esclerose múltipla,
                                                                             cardiopatia grave, nefropatia grave,
                                                                             hepatopatia   grave,   hanseníase,
                                                                             paralisia irreversível e incapacitante,
                                                                             síndrome    da    imunodeficiência
                                                                             adquirida (AIDS), entre outras.
                                                                                A isenção, no entanto, não se
                                                                             aplica a outras fontes de renda,
                                                                             como aluguéis ou atividades
                                                                             autônomas.     Para   solicitar  o
                                                                             benefício, é necessário apresentar
                                                                             um laudo médico oficial, emitido por
                                                                             serviço médico da União, Estados
                                                                             ou Municípios, e encaminhá-lo ao
                                                                             órgão responsável pelo pagamento
                                                                             da aposentadoria, como o INSS ou
                                                                             institutos previdenciários estaduais
                                                                             e municipais.


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        06   www.sinpait.org.br
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