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Jurisprudência em Destaque
Participação dos trabalhadores
na gestão da empresa
Dentre outros direitos do de regulamentação e, com isso,
trabalhador previstos na Constituição garantir a supremacia do comando
Federal de 1988 está a participação constitucional. Foto: divulgação
na gestão da empresa (art. 7º, XI). No Entre os que detém legitimidade
entanto, assim como em outros casos, para propor a ADO perante o Supremo
a efetivação desse direito depende de Tribunal Federal – STF – estão o
regulamentação. próprio Presidente da República, as
De fato, alguns dispositivos Mesas do Senado Federal e da Câmara
constitucionais não são autoaplicáveis, dos Deputados, o Procurador-Geral da
isto é, dependem de regulamentação República, as confederações sindicais
do legislador infraconstitucional para ou entidades de classe de âmbito
produzirem seus efeitos. nacional, entre outros.
Não existe no ordenamento No caso, trata-se da ADO
jurídico um prazo determinado para 85 (Processo nº 0091548-
que essa regulamentação ocorra. 17.2023.1.00.0000), de iniciativa da
Até porque essa decisão depende do Procuradoria Geral da República em Vilma Dias B. Gil
poder legislativo que tem autonomia face do Congresso Nacional. vice-presidente do SINPAIT
perante os demais poderes. Ao analisar o tema, o STF,
Contudo, a própria Constituição por unanimidade, reconheceu a
estabelece um mecanismo para que mora do Congresso Nacional na As razões que motivaram essa
essa regulamentação ocorra dentro regulamentação do dispositivo em decisão encontram-se no acórdão
de um prazo “razoável”. pauta e concedeu o prazo de 24 cujo inteiro teor pode ser acessado no
A Ação Direta de (vinte e quatro) meses, a contar da próprio sitio do STF. https://noticias.
Inconstitucionalidade por Omissão publicação da ata do julgamento, stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-24-
– ADO é utilizada exatamente para que sejam adotadas medidas meses-para-congresso-regulamentar-
para dar efetividade a uma norma legislativas constitucionalmente participacao-de-trabalhadores-na-
constitucional que depende exigíveis para resolver a omissão. gestao-de-empresas/
Responsabilidade subsidiária de
ente público - ônus da prova
No último dia 13 de fevereiro, o STF proferiu decisão, com repercussão geral, sobre a
responsabilidade subsidiária da Administração Pública no caso de terceirização.
Entenda o caso. parte do prestador sempre foi acalorada.
Nos processos de terceirização de serviços O assunto é tratado pela Súmula 331 do TST, em
onde o tomador é o Estado, a discussão em seus incisos IV e V, a saber:
torno da responsabilização do ente público pelo (...)
inadimplemento das obrigações trabalhistas por IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
10 www.sinpait.org.br