Page 5 - O Elo - Janeiro 2025 - “Mudo o caminho, mas sigo caminhando”
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Inclusão
Igualdade Salarial
Empresas tiveram até 28 de fevereiro para entregar informações
para o 3º Relatório de Transparência Salarial
Lei de Igualdade Salarial determina que relatório
deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31
de março. O tema pode ser aprofundado nas páginas
de “O Elo”, em entrevista concedida pela Dra. Nadia
Demoliner Lacerda, na edição de novembro/24, que
você encontra no site do SINPAIT.
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil Foto: Banco de Imagem
empresas com 100 ou mais empregados já
preencheram o relatório com informações sobre
critérios remuneratórios e ações para promover
diversidade e parentalidade compartilhada. As
empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher
esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na
aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/
empregador. Essas informações serão processadas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando
dados da Relatório Anual de Informações Sociais
(RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil,
para as empresas a partir do dia 17 de março.
Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de
Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar
em suas em suas plataformas digitais o 3º Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em
março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover
um evento para divulgar os dados consolidados do O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das
Relatório, que não incluem informações pessoais como mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692
salários, nomes ou ocupações. empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de
O relatório conterá informações da RAIS e os 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo
dados enviados pelas empresas, como critérios Paula, esses resultados são animadores e mostram que
remuneratórios, políticas de contratação de mulheres há exemplos a serem seguidos.
(incluindo negras, com deficiências, em situação de Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada
violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de
de promoção de mulheres a cargos de gerência e critérios remuneratórios entre homens e mulheres
direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461
de responsabilidades familiares. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei,
“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo empresas com mais de 100 empregados devem
de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo
igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens transparência salarial, fiscalização contra discriminação,
e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, canais de denúncia, programas de diversidade e
que deve ser perseguida por todas as empresas, inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é
independentemente do número de empregados ou da uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e
divulgação do relatório de transparência e igualdade do Ministério das Mulheres.
salarial”, destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos
do Trabalho do MTE, Paula Montagner. Com informações do MTE
www.sinpait.org.br 05