Page 5 - O Elo - Janeiro 2025 - “Mudo o caminho, mas sigo caminhando”
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Inclusão


                                        Igualdade Salarial




                        Empresas tiveram até 28 de fevereiro para entregar informações
                                  para o 3º Relatório de Transparência Salarial




           Lei de Igualdade Salarial determina que relatório
        deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31
        de março. O tema pode ser aprofundado nas páginas
        de “O Elo”, em entrevista concedida pela Dra. Nadia
        Demoliner Lacerda, na edição de novembro/24, que
        você encontra no site do SINPAIT.
           Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil                               Foto: Banco de Imagem
        empresas com 100 ou mais empregados já
        preencheram o relatório com informações sobre
        critérios remuneratórios e ações para promover
        diversidade e parentalidade compartilhada. As
        empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher
        esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na
        aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/
        empregador.  Essas informações serão processadas
        pelo Ministério do  Trabalho  e Emprego agregando
        dados da Relatório Anual de Informações Sociais
        (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil,
        para as empresas a partir do dia 17 de março.
           Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de
        Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar
        em suas em suas plataformas digitais o 3º Relatório de
        Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em
        março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover
        um evento para divulgar os dados consolidados do           O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das
        Relatório, que não incluem informações pessoais como     mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692
        salários, nomes ou ocupações.                            empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de
           O relatório conterá informações da RAIS e os          15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo
        dados enviados pelas empresas, como critérios            Paula, esses resultados são animadores e mostram que
        remuneratórios, políticas de contratação de mulheres     há exemplos a serem seguidos.
        (incluindo negras, com deficiências, em situação de        Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada
        violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas    a Lei  nº 14.611,  que aborda a  igualdade  salarial e  de
        de promoção de mulheres a cargos de gerência e           critérios remuneratórios entre  homens  e  mulheres

        direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento   no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461
        de responsabilidades familiares.                         da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei,
           “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo   empresas com mais de 100 empregados devem
        de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a     adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo

        igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens   transparência salarial, fiscalização contra discriminação,
        e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante,      canais de denúncia, programas de diversidade e
        que deve ser perseguida por todas as empresas,           inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é
        independentemente do número de empregados ou da          uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e
        divulgação do relatório de transparência e igualdade     do Ministério das Mulheres.
        salarial”, destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos
        do Trabalho do MTE, Paula Montagner.                                               Com informações do MTE


                                                                                               www.sinpait.org.br   05
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