Page 20 - O Elo - Abril de 2025
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concretizado o cenário que vem na história. Basta pensar que a reforma constitucional perpetrada
se desenhando e o STF reconhecer estabilidade decenal, a qual era pela própria Suprema Corte. A
genericamente a validade de prevista no artigo 492 da CLT, foi intenção parece, mesmo, nesse
contratação de trabalhadores paulatinamente extinta na prática, caso, o sufocamento da Justiça do
autônomos ou por meio de pessoa quando instituído o regime opcional Trabalho, já que, se a CLT deixa de
jurídica, na prática, a Suprema Corte do FGTS pela Lei 5.107, de 13 de ser de observância obrigatória,
tornará a legislação trabalhista setembro de 1966. Se empregador em poucos anos não teríamos
facultativa, opcional, letra morta. poderia escolher por um regime mais empregados celetistas e aí,
Qual empresa, dentro de um sistema que lhe favorecesse, ou seja, o pergunta-se: se a competência da
capitalista, optará por contratar um regime do FGTS, por que escolheria Justiça do Trabalho resumir-se às
empregado, nos moldes do artigo pela estabilidade decenal? E que relações de emprego, para que
3º da CLT, se pode contratar um escolha restava aos trabalhadores existir justiça do Trabalho se as
profissional autônomo? que precisam de seu emprego relações de emprego deixarem de
Basta fazer a conta matemática para sobreviver? Do mesmo jeito, existir?
e relembrar um princípio básico de que escolha restará ao trabalhador Caso tudo isso se concretize,
microeconomia, segundo o qual as se o empregador lhe impuser um podemos dizer mesmo que
pessoas são agentes racionais que contrato de autonomia, quando caminhamos para um cenário em
respondem a incentivos e desejam o trabalho é a única forma de seu que a CLT se tornará facultativa e a
maximizar sua utilidade. sustento? Justiça do Trabalho perderá a razão
Sairá muito mais barato contratar Tudo fica ainda pior se pensarmos de existir. Um verdadeiro assalto
de forma autônoma, quando o que o STF pode, ainda, declarar aos direitos sociais trabalhistas e
trabalhador não terá nenhum que a competência para análise de à Justiça do trabalho. Um ataque
direito, o que acarretaria, na prática, fraude a contratos civis e comerciais sem precedentes ao Estado do
o fim da CLT. não é da Justiça do Trabalho, o bem-estar social, com a falência da
E já vivemos situação parecida que certamente resultaria em uma previdência social em nosso país.
Foto: Banco de Imagem
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