Page 20 - O Elo - Abril de 2025
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Artigo




        concretizado o cenário que vem  na história. Basta pensar que a  reforma constitucional perpetrada
        se desenhando e o STF reconhecer  estabilidade  decenal,  a  qual  era  pela própria Suprema Corte. A
        genericamente a validade de  prevista no artigo 492 da CLT, foi  intenção parece, mesmo, nesse
        contratação    de    trabalhadores  paulatinamente extinta na prática,  caso, o sufocamento da Justiça do
        autônomos ou por meio de pessoa  quando instituído o regime opcional  Trabalho, já que, se a CLT deixa de
        jurídica, na prática, a Suprema Corte  do  FGTS  pela  Lei 5.107, de  13  de  ser de observância  obrigatória,
        tornará a legislação trabalhista  setembro de 1966. Se empregador  em  poucos  anos  não  teríamos
        facultativa, opcional, letra morta.  poderia escolher por um regime  mais empregados celetistas e aí,
        Qual empresa, dentro de um sistema  que lhe favorecesse, ou seja, o  pergunta-se: se a competência da
        capitalista, optará por contratar um  regime do FGTS, por que escolheria  Justiça do  Trabalho resumir-se às
        empregado, nos moldes do artigo  pela estabilidade decenal? E que  relações de emprego, para que
        3º da CLT, se pode contratar um  escolha  restava aos trabalhadores  existir justiça do  Trabalho se as
        profissional autônomo?              que precisam de seu emprego  relações de emprego deixarem de
           Basta  fazer a  conta matemática  para sobreviver? Do mesmo jeito,  existir?
        e relembrar um princípio básico de  que escolha restará ao trabalhador    Caso tudo isso se concretize,
        microeconomia, segundo o qual as  se o empregador lhe impuser um  podemos           dizer  mesmo     que
        pessoas são agentes racionais que  contrato de autonomia,  quando       caminhamos para um cenário em
        respondem a incentivos e desejam  o trabalho é a única forma de seu  que a CLT se tornará facultativa e a
        maximizar sua utilidade.            sustento?                           Justiça do Trabalho perderá a razão
           Sairá muito mais barato contratar   Tudo fica ainda pior se pensarmos  de existir. Um verdadeiro assalto
        de forma autônoma, quando o  que o STF pode, ainda, declarar  aos direitos sociais trabalhistas e
        trabalhador não terá nenhum  que a competência para análise de  à Justiça do trabalho. Um  ataque
        direito, o que acarretaria, na prática,  fraude a contratos civis e comerciais  sem precedentes ao Estado do
        o fim da CLT.                       não é da Justiça do  Trabalho, o  bem-estar social, com a falência da
           E  já vivemos  situação parecida  que certamente resultaria em uma  previdência social em nosso país.





























                     Foto: Banco de Imagem














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