Page 23 - O Elo - Abril de 2025
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Digitação
TRT-SP reconhece direito a pausa de
digitação em trabalho presencial
Funcionário da Caixa Econômica Federal poderá receber R$ 50 mil em horas extras
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Independentemente de a digitação
ser a atividade exclusiva do trabalhador
ou que ela seja ininterrupta, se há
previsão em norma interna e coletiva,
há direito ao intervalo de dez minutos
a cada 50 trabalhados. Assim entendeu
a 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo),
por unanimidade, que condenou a
Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar
R$ 50 mil de horas extras a um caixa.
Cabe recurso.
De acordo com a decisão, o pedido
não se fundamentou em normas
coletivas e regulamento interno da
CEF na época. No entanto, o acórdão
pontuou que, a partir de 1º de fi scalização do gozo dos intervalos. o pleno controle do efetivo gozo do
setembro de 2022, é aplicável o Acordo Nesse caso, deve ser aplicado, por intervalo por parte do empregado
Coletivo de Trabalho nº 2022/2024, que analogia, entendimento do Tribunal ou imputar-lhe supressão intervalar,
condicionou a concessão do intervalo Superior do Trabalho (TST) o qual destacando-se, no presente caso,
a serviços permanentes de digitação. entende que é do trabalhador o que os espelhos de ponto atestam
Por outro lado, a desembargadora- ônus de provar que não usufruía da que, quando em home offi ce, o autor
relatora Claudia Regina Lovato Franco integralidade da pausa (processo nº não estava submetido a controle de
destacou que durante o período em que 1001692-67.2023.5.02.0054). jornada”, concluiu a magistrada.
o profissional estava em teletrabalho, “Fato é que, em se tratando de
sem controle de jornada, não cabia ao trabalho fora das dependências da Com informações
empregador a responsabilidade pela empregadora, não se pode dela exigir do TRT-SP.
Na Paz do Senhor Foto: Banco de Imagem
Adeus. Até sempre.
Saudades...
Maria do Socorro Rodrigues
M. de Paula
AFT aposentada – São Paulo/SP
Faleceu dia 31/03/25
Arnaldo Caracciolo
AFT aposentado – São Paulo/SP
Faleceu dia 12/04/25
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