Page 23 - O Elo - Abril de 2025
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Digitação



                  TRT-SP reconhece direito a pausa de

                        digitação em trabalho presencial




         Funcionário da Caixa Econômica Federal poderá receber R$ 50 mil em horas extras



                                                                                            Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
           Independentemente de a digitação
        ser a atividade exclusiva do trabalhador
        ou  que  ela  seja  ininterrupta,  se  há
        previsão em norma interna e coletiva,
        há direito ao intervalo de dez minutos
        a cada 50 trabalhados. Assim entendeu
        a 7ª  Turma do  Tribunal Regional do
        Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo),
        por unanimidade, que condenou a
        Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar
        R$ 50 mil de horas extras a um caixa.
        Cabe recurso.
           De acordo com a decisão, o pedido
        não se fundamentou em normas
        coletivas e regulamento interno da
        CEF na época. No entanto, o acórdão
        pontuou que, a partir de 1º de  fi scalização do gozo dos intervalos.  o pleno controle do efetivo gozo do
        setembro de 2022, é aplicável o Acordo  Nesse caso, deve ser aplicado, por  intervalo por parte do empregado
        Coletivo de Trabalho nº 2022/2024, que  analogia,  entendimento do  Tribunal  ou imputar-lhe supressão intervalar,
        condicionou a concessão do intervalo  Superior do  Trabalho (TST) o qual  destacando-se, no presente caso,
        a serviços permanentes de digitação.  entende  que  é  do trabalhador  o  que  os espelhos de  ponto  atestam
           Por outro lado, a desembargadora-  ônus  de  provar  que  não  usufruía  da  que, quando em home offi  ce, o autor
        relatora Claudia Regina Lovato Franco  integralidade da pausa (processo nº  não estava submetido a controle de
        destacou que durante o período em que  1001692-67.2023.5.02.0054).      jornada”, concluiu a magistrada.

        o profissional estava em teletrabalho,   “Fato  é que, em  se  tratando  de
        sem controle de jornada, não cabia ao  trabalho fora das dependências da                  Com informações
        empregador  a responsabilidade pela  empregadora, não se pode dela exigir                       do TRT-SP.




                 Na Paz do Senhor                                                                   Foto: Banco de Imagem



         Adeus. Até sempre.
         Saudades...


          Maria do Socorro Rodrigues
          M. de Paula
          AFT aposentada – São Paulo/SP
          Faleceu dia 31/03/25

          Arnaldo Caracciolo
          AFT aposentado – São Paulo/SP
          Faleceu dia 12/04/25

                                                                                               www.sinpait.org.br   23
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