Page 21 - O Elo - Abril de 2025
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Artigo



               Terceirizadas devem pagar R$ 3 milhões

                       por trabalho escravo em vinícolas





                                                                                               Foto: Banco de Imagem
              O juiz Silvionei do Carmo, da
           2ª  Vara do  Trabalho de Bento
           Gonçalves  (RS), condenou nove
           empresas        intermediadoras
           de mão de obra e seus sócios
           a pagarem R$ 3 milhões de
           indenização por danos morais a
           210 trabalhadores submetidos a
           condições análogas à escravidão.
           Eles prestavam serviços para
           vinícolas da Serra Gaúcha.
              A condenação confirma a
           decisão cautelar de março de 2023
           que havia tornado indisponíveis
           os bens das empresas e de seus
           sócios. A sentença foi proferida
           em ação civil coletiva ajuizada
           pelo   Ministério  Público   do
           Trabalho.
              Os valores a serem pagos a
           cada trabalhador variam de R$ 3
           a R$ 22,5 mil, conforme o tempo
           em que prestaram serviços.





                                                  Situação de vulnerabilidade






                                                   O juiz ressaltou que os  condição análoga à de escravo.
                                                trabalhadores, na maioria vindos  Isso porque havia o recrutamento
                                                da Bahia, encontravam-se em  de pessoas em suas cidades de
                                                situação de vulnerabilidade pelo  origem sob a promessa de um
                                                desemprego e pelas dificuldades  ganho salarial muito acima da
                                                financeiras  para  o   sustento   média da região onde viviam”,
                                                próprio e de seus familiares, sendo  afirmou o julgador.
                                                facilmente atraídos ou enganados     No caso de trabalhadores que
                                                pelas promessas das empresas de  tiveram indenizações fixadas em
                                  Foto: Banco de Imagem  de tráfico de pessoas para fins  valores. Com informações da
                                                                                  ações individuais, o juiz esclareceu
                                                salários mais altos.
                                                                                  que  o direito é limitado àqueles
                                                   “Verifica-se
                                                                  caracterização
                                                de  exploração  de  trabalho  em  assessoria de imprensa do TRT-4.


                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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