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Artigo
Terceirizadas devem pagar R$ 3 milhões
por trabalho escravo em vinícolas
Foto: Banco de Imagem
O juiz Silvionei do Carmo, da
2ª Vara do Trabalho de Bento
Gonçalves (RS), condenou nove
empresas intermediadoras
de mão de obra e seus sócios
a pagarem R$ 3 milhões de
indenização por danos morais a
210 trabalhadores submetidos a
condições análogas à escravidão.
Eles prestavam serviços para
vinícolas da Serra Gaúcha.
A condenação confirma a
decisão cautelar de março de 2023
que havia tornado indisponíveis
os bens das empresas e de seus
sócios. A sentença foi proferida
em ação civil coletiva ajuizada
pelo Ministério Público do
Trabalho.
Os valores a serem pagos a
cada trabalhador variam de R$ 3
a R$ 22,5 mil, conforme o tempo
em que prestaram serviços.
Situação de vulnerabilidade
O juiz ressaltou que os condição análoga à de escravo.
trabalhadores, na maioria vindos Isso porque havia o recrutamento
da Bahia, encontravam-se em de pessoas em suas cidades de
situação de vulnerabilidade pelo origem sob a promessa de um
desemprego e pelas dificuldades ganho salarial muito acima da
financeiras para o sustento média da região onde viviam”,
próprio e de seus familiares, sendo afirmou o julgador.
facilmente atraídos ou enganados No caso de trabalhadores que
pelas promessas das empresas de tiveram indenizações fixadas em
Foto: Banco de Imagem de tráfico de pessoas para fins valores. Com informações da
ações individuais, o juiz esclareceu
salários mais altos.
que o direito é limitado àqueles
“Verifica-se
caracterização
de exploração de trabalho em assessoria de imprensa do TRT-4.
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