Page 16 - O Elo - Abril de 2025
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NR-1



                Inclusão de fatores de risco psicossociais


                   no GRO começa em caráter educativo


                                           a partir de maio




            Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de
            adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho



                                                                                                Foto: Matheus Itacarambi / MTE








































           Oministro do  Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,     ambientes de trabalho mais seguros.  “Durante esse
        anunciou nesta quinta-feira (24) que a inclusão dos fatores   primeiro ano, será um processo de implantação educativa,
        de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio   e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26
        do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá    de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também
        início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.   foi anunciado o lançamento do Guia de Informações
        A decisão foi tomada após diálogo com representantes   sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao
        das  bancadas  de  trabalhadores  e  empregadores.  Para   Trabalho.
        acompanhar a implementação da norma, será criada uma      O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no
        Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação   Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo
        de representantes do governo, das entidades sindicais e   de até 90 dias, será publicado um manual com orientações
        do setor empresarial.                                  técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos
           Luiz Marinho destacou que a medida tem como         regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais
        objetivo  proporcionar  um  período  de  adaptação  para   dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam

        que as empresas ajustem seus processos e promovam      se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza

        16   www.sinpait.org.br
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