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VA e VR



         Por não serem direitos indisponíveis, VA e VR


                      podem ser flexibilizados, diz TST





             A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de valores
                diferentes de valealimentação (VA) e vale-refeição (VR) para comissionados e
                              empregados, estabelecido em norma coletiva, é legal.



           O colegiado rejeitou o recurso      Na ação, o sindicato sustentou que,   Em contestação, a seguradora
        do Sindicato dos Profissionais de  a  partir  de  outubro  de  2012,  valores  afi rmou que o valor do benefício


        Enfermagem,   Técnicos,  Duchistas,  pagos de  VA e  VR passaram a ser   é  definido  pela  jornada,  e  os
        Massagistas e Empregados em Hospitais  diferentes entre ocupantes dos cargos   trabalhadores com carga horária
        e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul  de comissão (gerentes e supervisores   inferior a 180 horas mensais recebem
        que pedia a equiparação dos valores  da empresa) e os demais empregados,   metade, conforme previsto no acordo
                                                                                coletivo de trabalho.
        pagos por meio de VA e VR por uma  com  aqueles  recebendo  em  dobro     O pedido foi julgado improcedente
        seguradora. Segundo os ministros, o  o benefício. Para a Casa de Saúde,   no  primeiro  grau  e  a  sentença  foi
        benefício não é um direit indisponível e,  a conduta da empresa afrontou os  mantida pelo  Tribunal Regional do

        portanto, é passível de flexibilização.  princípios da igualdade e da isonomia.  Trabalho da 4ª Região (RS).



                    Benefício não é direito indisponível




                                                                                                       Foto: Divulgação
           Segundo o relator do recurso de revista
        do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros,
        salários  diferentes com valores  de auxílio-
        alimentação diferentes não caracterizam
        ofensa ao princípio da isonomia.
           No caso, o pagamento diferenciado
        observa a carga horária dos trabalhadores em

        cargo de confiança, conforme estabelecido
        por meio de norma coletiva. Medeiros
        lembrou a tese fixada pelo Supremo

        Tribunal Federal que prevê a prevalência do
        negociado sobre o legislado, desde que não
        envolva direitos indisponíveis.
           Nesse sentido, vale-alimentação e vale-
        refeição não são tratados na Constituição
        Federal como direitos indisponíveis, o que
        afasta a aplicação do princípio da isonomia,
        privilegiando a autonomia das partes.
           O sindicato opôs embargos de
        declaração  contra a decisão, ainda não
        analisados pela Corte.
                   Com informações da assessoria
                             de imprensa do TST.


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