Page 15 - O Elo - Abril de 2025
P. 15
VA e VR
Por não serem direitos indisponíveis, VA e VR
podem ser flexibilizados, diz TST
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de valores
diferentes de valealimentação (VA) e vale-refeição (VR) para comissionados e
empregados, estabelecido em norma coletiva, é legal.
O colegiado rejeitou o recurso Na ação, o sindicato sustentou que, Em contestação, a seguradora
do Sindicato dos Profissionais de a partir de outubro de 2012, valores afi rmou que o valor do benefício
Enfermagem, Técnicos, Duchistas, pagos de VA e VR passaram a ser é definido pela jornada, e os
Massagistas e Empregados em Hospitais diferentes entre ocupantes dos cargos trabalhadores com carga horária
e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul de comissão (gerentes e supervisores inferior a 180 horas mensais recebem
que pedia a equiparação dos valores da empresa) e os demais empregados, metade, conforme previsto no acordo
coletivo de trabalho.
pagos por meio de VA e VR por uma com aqueles recebendo em dobro O pedido foi julgado improcedente
seguradora. Segundo os ministros, o o benefício. Para a Casa de Saúde, no primeiro grau e a sentença foi
benefício não é um direit indisponível e, a conduta da empresa afrontou os mantida pelo Tribunal Regional do
portanto, é passível de flexibilização. princípios da igualdade e da isonomia. Trabalho da 4ª Região (RS).
Benefício não é direito indisponível
Foto: Divulgação
Segundo o relator do recurso de revista
do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros,
salários diferentes com valores de auxílio-
alimentação diferentes não caracterizam
ofensa ao princípio da isonomia.
No caso, o pagamento diferenciado
observa a carga horária dos trabalhadores em
cargo de confiança, conforme estabelecido
por meio de norma coletiva. Medeiros
lembrou a tese fixada pelo Supremo
Tribunal Federal que prevê a prevalência do
negociado sobre o legislado, desde que não
envolva direitos indisponíveis.
Nesse sentido, vale-alimentação e vale-
refeição não são tratados na Constituição
Federal como direitos indisponíveis, o que
afasta a aplicação do princípio da isonomia,
privilegiando a autonomia das partes.
O sindicato opôs embargos de
declaração contra a decisão, ainda não
analisados pela Corte.
Com informações da assessoria
de imprensa do TST.
www.sinpait.org.br 15