Page 10 - O Elo - Abril de 2025
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EPI
Anotação sobre EPI eficaz afasta tempo
especial para aposentadoria,
diz STJ
A informação no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) de que o trabalhador usava
equipamento de proteção individual (EPI) eficiente basta para descaracterizar
o tempo especial de contribuição paraaposentadoria.
Foto: Divulgação
A anotação no PPP pode ser contestada
judicialmente pelo trabalhador. Nesse caso, cabe a
ele comprovar a ausência, inadequação, inexistência
ou irregularidade do EPI. E, se a valoração da prova
concluir que existe divergência com o relato da
empresa no PPP, ou pelo menos dúvida razoável, a
decisão deve ser favorável ao trabalhador.
Essa foi a conclusão da 1ª Seção do Superior Tribunal
de Justiça, que fixou tese vinculante em julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos.
A votação foi unânime, conforme a posição da
relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em
tema de grande impacto para trabalhadores em Anotação do EPI eficaz no PPP pode ser contestada pelo
condições de risco laboral. trabalhador, a quem cabe o ônus da prova, segundo o STJ.
PPP e tempo especial
A análise do STJ partiu de uma posição do
Supremo Tribunal Federal, que decidiu em 2014
que o fornecimento de EPI eficaz descaracteriza
o tempo especial para aposentadoria. Assim, se
o trabalhador é submetido a agente nocivo à
sua saúde, mas essa nocividade é anulada pela
eficácia do EPI, não há respaldo constitucional
para aposentadoria especial.
A existência desse EPI eficaz é registrada
pela própria empresa no PPP, documento
obrigatório que registra as condições de
Foto: Banco de Imagem saúde.
trabalho e a exposição a agentes nocivos à
O problema é que o registro feito pelo
empregador é, por vezes, contestado em ações
previdenciárias, nas quais os trabalhadores
alegam que têm direito ao tempo especial de
aposentadoria.
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