Page 7 - O Elo - Abril de 2025
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Pejotização




                 Supremo suspende todos os processos


                     do país que discutem ‘pejotização’





         O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão
         nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador
        autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.




           Esse tipo de contrato é comum em  fi rmado pela corte sobre a matéria.  (Tema 1389), que envolve não apenas
        diversos setores, como representação   “O descumprimento sistemático  a validade desses contratos, mas
        comercial, corretagem de imóveis,  da orientação do Supremo  Tribunal  também a competência da Justiça do
        advocacia associada,  saúde,  artes,  Federal pela Justiça do Trabalho tem  Trabalho para julgar casos de suposta
        tecnologia  da informação,  entregas  contribuído para um cenário de grande  fraude e a defi nição sobre quem
        por motoboys, entre outros.         insegurança  jurídica, resultando  na  deve arcar com o ônus da prova: o
           Na   decisão   desta  segunda-   multiplicação de demandas que  trabalhador ou o contratante.
        feira (14/4), Gilmar destacou que  chegam ao STF, transformando-o,        Com isso, a decisão de mérito que
        a controvérsia sobre a legalidade  na prática, em instância revisora  vier a ser proferida pelo STF deverá ser
        desses contratos tem sobrecarregado  de decisões trabalhistas”, afi rmou o  observada por todos os tribunais do
        o STF diante do elevado número de  decano da corte.                     país que julgarem casos semelhantes.
        reclamações contra decisões da Justiça   No recurso extraordinário com  A suspensão permanecerá válida até
        do Trabalho que, em diferentes graus,  agravo, o Plenário reconheceu, neste  que o Plenário julgue o mérito do
        deixam  de  aplicar  entendimento  já  mês,  a repercussão  geral da matéria  recurso extraordinário.


                                            Caso concreto




                                                                                                            Foto: STF
           No  caso discutido no  ARE
        1.532.603, o  Tribunal Superior do
        Trabalho afastou o reconhecimento
        do vínculo empregatício entre um
        corretor e a seguradora, tendo em
        vista a existência de contrato de
        prestação de serviços firmado entre

        eles (contrato de franquia).
           Embora o caso concreto discuta
        contratos de franquia, o relator
        deixou claro que a discussão não
        está limitada a esse tipo de contrato.
        Segundo  Gilmar,  “é  fundamental
        abordar a controvérsia de maneira
        ampla, considerando todas as
        modalidades  de  contratação civil/
        comercial”.

                      Com informações da
             assessoria de imprensa do STF.


                                                                                               www.sinpait.org.br   07
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