Page 7 - O Elo - Abril de 2025
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Pejotização
Supremo suspende todos os processos
do país que discutem ‘pejotização’
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão
nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador
autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em fi rmado pela corte sobre a matéria. (Tema 1389), que envolve não apenas
diversos setores, como representação “O descumprimento sistemático a validade desses contratos, mas
comercial, corretagem de imóveis, da orientação do Supremo Tribunal também a competência da Justiça do
advocacia associada, saúde, artes, Federal pela Justiça do Trabalho tem Trabalho para julgar casos de suposta
tecnologia da informação, entregas contribuído para um cenário de grande fraude e a defi nição sobre quem
por motoboys, entre outros. insegurança jurídica, resultando na deve arcar com o ônus da prova: o
Na decisão desta segunda- multiplicação de demandas que trabalhador ou o contratante.
feira (14/4), Gilmar destacou que chegam ao STF, transformando-o, Com isso, a decisão de mérito que
a controvérsia sobre a legalidade na prática, em instância revisora vier a ser proferida pelo STF deverá ser
desses contratos tem sobrecarregado de decisões trabalhistas”, afi rmou o observada por todos os tribunais do
o STF diante do elevado número de decano da corte. país que julgarem casos semelhantes.
reclamações contra decisões da Justiça No recurso extraordinário com A suspensão permanecerá válida até
do Trabalho que, em diferentes graus, agravo, o Plenário reconheceu, neste que o Plenário julgue o mérito do
deixam de aplicar entendimento já mês, a repercussão geral da matéria recurso extraordinário.
Caso concreto
Foto: STF
No caso discutido no ARE
1.532.603, o Tribunal Superior do
Trabalho afastou o reconhecimento
do vínculo empregatício entre um
corretor e a seguradora, tendo em
vista a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre
eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta
contratos de franquia, o relator
deixou claro que a discussão não
está limitada a esse tipo de contrato.
Segundo Gilmar, “é fundamental
abordar a controvérsia de maneira
ampla, considerando todas as
modalidades de contratação civil/
comercial”.
Com informações da
assessoria de imprensa do STF.
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