Page 6 - O Elo - Abril de 2025
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Seu Direito
Preocupações legítimas diante da
suspensão dos processos sobre
terceirização e pejotização
A decisão do Ministro Gilmar irregularidades.
Mendes, do Supremo Tribunal Ao suspender os processos que
Federal, que determinou a suspensão discutem essas práticas, o Supremo Foto: divulgação
nacional dos processos que discutem Tribunal Federal cria um hiato perigoso.
a terceirização e a “pejotização” como Não apenas retarda a reparação
formas de contratação, traz à tona de injustiças, como também pode
preocupações que vão além da estimular a proliferação de contratos
questão jurídica. Toca diretamente fraudulentos, já que a sensação de
a estrutura de proteção social impunidade tende a ganhar espaço
construída na Constituição de 1988 na ausência de respostas rápidas do
e reforça a tensão entre a liberdade Judiciário.
econômica e a garantia de direitos É importante frisar que nem toda
trabalhistas mínimos. terceirização ou contratação de pessoa
A fundamentação do despacho cita jurídica é, por si, ilícita. O próprio STF
a alegada insegurança jurídica causada já reconheceu essa possibilidade Dr. Bruno Cavarge
pela multiplicidade de entendimentos em situações específicas. Contudo, Advogado do SINPAIT
da Justiça do Trabalho. No entanto, é afirmar a licitude em tese não pode
preciso reconhecer que as relações servir de escudo para práticas que,
de trabalho no Brasil, historicamente no caso concreto, subvertem os
marcadas pela assimetria de forças, princípios constitucionais de proteção um ambiente de instabilidade que, no
demandam uma vigilância constante ao trabalho. limite, enfraquece o poder de atuação do
para evitar a precarização encoberta O direito de ação é uma garantia Estado na proteção dos direitos sociais.
por formas contratuais aparentemente fundamental assegurada pela Diante desse cenário, é
legítimas. A “pejotização”, em especial, Constituição Federal. Impedir que o fundamental que o julgamento do
tem sido um expediente amplamente trabalhador ou o Auditor Fiscal leve mérito pelo Supremo Tribunal Federal
utilizado para mascarar relações ao Judiciário a discussão sobre a ocorra com a brevidade necessária,
de emprego, burlando garantias existência de vínculo empregatício mas, acima de tudo, que se preserve
trabalhistas essenciais. fere não apenas esse direito, mas o equilíbrio entre segurança jurídica
A prática da fiscalização demonstra compromete a própria essência e proteção social. Não se trata de
isso com clareza. Em inúmeras da ordem jurídica trabalhista, inviabilizar a livre iniciativa, mas de
situações, o que se apresenta cujo propósito é equilibrar as garantir que a modernização das
como contrato de prestação de desigualdades materiais nas relações relações de trabalho não seja sinônimo
serviços revela, na realidade, todos de trabalho. de supressão de direitos.
os elementos típicos do vínculo Ao mesmo tempo, a decisão do O Brasil precisa avançar na
empregatício: subordinação direta, STF gera impactos no exercício da construção de relações laborais
pessoalidade, habitualidade e fiscalização. Se a Justiça do Trabalho mais justas e equilibradas. Isso passa
remuneração fixa. Nessas hipóteses, fica impedida de julgar as ações que necessariamente por reconhecer
a atuação do Auditor Fiscal do discutem a configuração da relação de que, sem acesso efetivo à Justiça e
Trabalho é vital para a efetivação dos emprego, a efetividade das autuações sem fi scalização atuante, a promessa
direitos sociais, exigindo o registro realizadas pelos Auditores Fiscais do constitucional de proteção ao trabalho
do trabalhador e a correção das Trabalho é seriamente afetada. Cria-se perde concretude.
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