Page 15 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Dispensa Discriminatória




                     Discriminação: Carteiro alcoólatra

                     será reintegrado e terá indenização





         Colegiado determinou a reintegração do trabalhador e a indenização de R$ 20,7 mil
          por danos morais, reconhecendo o alcoolismo como uma condição que gera estigma



           A Justiça do  Trabalho declarou a
        nulidade da demissão por justa causa
        aplicada a um carteiro acometido
        por    alcoolismo,   determinando
        sua reintegração ao quadro de
        funcionários da EBCT - Empresa
        Brasileira de Correios e  Telégrafos.
        A decisão, proferida pela 5ª turma
        do  TRT da 4ª região, reconheceu a
        natureza discriminatória da dispensa
        e condenou a empresa ao pagamento
        de indenização por danos morais no
        valor de R$ 20,7 mil.
           O caso teve início com uma
        denúncia formalizada pela ex-esposa
        do carteiro, acusando-o de reter
        malotes e violar correspondências. Em
        novembro de 2016, a EBCT instaurou
        um processo administrativo disciplinar                                                     Foto: Banco de Imagem
        para apurar as acusações. No entanto,
        o processo foi arquivado em julho de   A Justiça de primeira instância  gravidade da falta imputada ao
        2017, em virtude de um pedido de  considerou a demora da EBCT em  carteiro não foi comprovada.
        demissão feito pelo trabalhador.    reativar o PAD uma afronta ao princípio   Além disso, o magistrado ressaltou
           Posteriormente,   o     carteiro  da imediatidade, que rege a aplicação  que o alcoolismo é uma doença que
        ingressou com uma ação trabalhista,  da justa causa. A juíza Milena Ody,  pode gerar estigma e preconceito,
        alegando que o pedido de demissão  da  3ª vara  do  Trabalho  de  Caxias  do  impondo restrições e limitações
        havia sido realizado em um momento  Sul, entendeu que a empresa havia  laborais ao trabalhador. Para o
        de confusão mental, decorrente do  concedido perdão tácito ao empregado  desembargador, a empresa utilizou-se
        tratamento contra o alcoolismo. A  e declarou a nulidade da dispensa.   da condição de saúde do carteiro para


        Justiça reconheceu a nulidade do       Além    disso,  a   magistrada   justificar a sua demissão, configurando
        pedido e determinou a reintegração   determinou a reintegração do  ato discriminatório.
        do carteiro, que retornou ao trabalho  carteiro, o pagamento dos salários   A decisão do TRT da 4ª região se
        em julho de 2018.                   e demais parcelas do período  baseou  na  lei 9.029/95,  que proíbe
           Contudo, aproximadamente um  entre a demissão e a reintegração,  práticas discriminatórias no acesso e
        ano após a reintegração, a EBCT reabriu  além de indenização por danos  manutenção da relação de trabalho, e
        a investigação da denúncia feita pela  morais, em razão da natureza  na Súmula 443 do TST, que presume
        ex-esposa. A empresa concluiu que o  discriminatória da dispensa.       discriminatória  a  dispensa   de
        carteiro havia cometido incontinência   O TRT da 4ª região, ao analisar  empregado portador de doença grave
        de conduta, mau procedimento e  o recurso da empresa, manteve a  que suscite estigma ou preconceito.
        insubordinação, enquadrando sua  decisão de primeira instância. O
        conduta nas alíneas ‘b’ e ‘h’ do art. 482  desembargador Cláudio Antônio
        da CLT. Em julho de 2019, o carteiro foi  Cassou Barbosa, relator do caso                Com informações
        demitido por justa causa.           na 5ª turma, destacou que a                               do Migalhas


                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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