Page 15 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Dispensa Discriminatória
Discriminação: Carteiro alcoólatra
será reintegrado e terá indenização
Colegiado determinou a reintegração do trabalhador e a indenização de R$ 20,7 mil
por danos morais, reconhecendo o alcoolismo como uma condição que gera estigma
A Justiça do Trabalho declarou a
nulidade da demissão por justa causa
aplicada a um carteiro acometido
por alcoolismo, determinando
sua reintegração ao quadro de
funcionários da EBCT - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
A decisão, proferida pela 5ª turma
do TRT da 4ª região, reconheceu a
natureza discriminatória da dispensa
e condenou a empresa ao pagamento
de indenização por danos morais no
valor de R$ 20,7 mil.
O caso teve início com uma
denúncia formalizada pela ex-esposa
do carteiro, acusando-o de reter
malotes e violar correspondências. Em
novembro de 2016, a EBCT instaurou
um processo administrativo disciplinar Foto: Banco de Imagem
para apurar as acusações. No entanto,
o processo foi arquivado em julho de A Justiça de primeira instância gravidade da falta imputada ao
2017, em virtude de um pedido de considerou a demora da EBCT em carteiro não foi comprovada.
demissão feito pelo trabalhador. reativar o PAD uma afronta ao princípio Além disso, o magistrado ressaltou
Posteriormente, o carteiro da imediatidade, que rege a aplicação que o alcoolismo é uma doença que
ingressou com uma ação trabalhista, da justa causa. A juíza Milena Ody, pode gerar estigma e preconceito,
alegando que o pedido de demissão da 3ª vara do Trabalho de Caxias do impondo restrições e limitações
havia sido realizado em um momento Sul, entendeu que a empresa havia laborais ao trabalhador. Para o
de confusão mental, decorrente do concedido perdão tácito ao empregado desembargador, a empresa utilizou-se
tratamento contra o alcoolismo. A e declarou a nulidade da dispensa. da condição de saúde do carteiro para
Justiça reconheceu a nulidade do Além disso, a magistrada justificar a sua demissão, configurando
pedido e determinou a reintegração determinou a reintegração do ato discriminatório.
do carteiro, que retornou ao trabalho carteiro, o pagamento dos salários A decisão do TRT da 4ª região se
em julho de 2018. e demais parcelas do período baseou na lei 9.029/95, que proíbe
Contudo, aproximadamente um entre a demissão e a reintegração, práticas discriminatórias no acesso e
ano após a reintegração, a EBCT reabriu além de indenização por danos manutenção da relação de trabalho, e
a investigação da denúncia feita pela morais, em razão da natureza na Súmula 443 do TST, que presume
ex-esposa. A empresa concluiu que o discriminatória da dispensa. discriminatória a dispensa de
carteiro havia cometido incontinência O TRT da 4ª região, ao analisar empregado portador de doença grave
de conduta, mau procedimento e o recurso da empresa, manteve a que suscite estigma ou preconceito.
insubordinação, enquadrando sua decisão de primeira instância. O
conduta nas alíneas ‘b’ e ‘h’ do art. 482 desembargador Cláudio Antônio
da CLT. Em julho de 2019, o carteiro foi Cassou Barbosa, relator do caso Com informações
demitido por justa causa. na 5ª turma, destacou que a do Migalhas
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