Page 12 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Jurisprudência em Destaque



                                Pessoas com deficiência/


                    Composição da cota de contratação



                                                   Por Vilma Dias B. Gil





                                                                                                  Foto: Banco de Imagem














           Em matéria veiculada no site do TST,   IV - de 1.001 em diante. ...5%.  previsto  no  artigo  452-A  da
        lê-se que “a Quarta Turma do Tribunal                                   Consolidação das Leis do  Trabalho,
        Superior do Trabalho rejeitou recurso   Cabe  ao  Ministério  do Trabalho  e  aprovada  pelo  Decreto-Lei  nº  5.452,
        da União (PGU) contra a anulação de  Emprego estabelecer a sistemática  de 1943;
        multa aplicada à Transportes Coletivos  de fi scalização, bem como gerar
        Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo  dados e estatísticas sobre o total de  II - Excluem-se da base de cálculo:
        suposto  descumprimento  da  cota  empregados e as vagas preenchidas
        destinada  às pessoas  reabilitadas ou  por pessoas com defi ciência e  •    os   aprendizes   contratados
        com deficiência. A fiscalização havia  por benefi ciários reabilitados da  diretamente pela empresa, com e sem


        considerado, na base de cálculo, a  Previdência Social, fornecendo-os,  defi ciência; e
        quantidade de profissionais com  quando solicitados, aos sindicatos,  • os aposentados por invalidez.

        contratos suspensos  em razão de  às entidades representativas dos
        aposentadoria por invalidez, auxílio-  empregados  ou  aos   cidadãos   III - não serão computados para
        doença e auxílio-doença acidentário.  interessados (§ 2o do artigo 93, citado).  preenchimento  da  reserva  legal  de
        Mas, segundo o colegiado, a                                             cargos, mesmo que com a condição
        contagem deve considerar apenas os     Compete ao Auditor-Fiscal do  de pessoa com defi ciência ou

        empregados na ativa”.               Trabalho verificar se a empresa com  reabilitado pelo INSS:
                                            cem ou mais empregados preenche o  • os aprendizes;
           Sobre  este  tema,  apresento  o  percentual referido. Ao dispor sobre os  • os aposentados por invalidez;
        seguinte comentário:                procedimentos a serem observados  • os empregados com contratos de
                                            pela Auditoria-Fiscal do  Trabalho na  trabalho intermitente. (Grifamos).
           De  acordo com  o artigo 93  fi scalização do cumprimento das
        da Lei nº 8.213, de 24 de julho de  cotas, A Instrução Normativa nº 2, de 8   Como  se verifica dos  dispositivos

        1991,  a empresa com  100  (cem)  ou  de novembro de 2021 estabelece:   elencados, a consideração para efeito
        mais empregados está obrigada a                                         de composição da cota de contratação
        preencher de 2% (dois por cento) a  • devem ser incluídos na base de  para pessoas com defi ciência é
        5% (cinco por cento) dos seus cargos  cálculo:                          taxativa para os aposentados por

        com beneficiários reabilitados ou  • os trabalhadores com a condição de  invalidez, o que pressupõe uma

        pessoas  portadoras  de  deficiência,  pessoa com defi ciência ou reabilitado  situação determinada, ainda que não
        habilitadas, na seguinte proporção:  pelo Instituto Nacional do Seguro  defi nitiva.
                                            Social pertencentes ao quadro de      No entanto, para o TST, basta que
           I - até 200 empregados......2%;  empregados da empresa; e            o trabalhador esteja afastado de suas
           II - de 201 a 500...........3%;  • os empregados contratados sob a  atividades por motivo de doença para
           III - de 501 a 1.000........4%;  modalidade de contrato intermitente  que seja excluído do cômputo da cota.

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