Page 17 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Trabalho Análogo à Escravidão





        cumprimento dos compromissos será  e máximo, respectivamente, de        empregador;  contratados diretamente
        acompanhado  e monitorado pelo  R$20.000,00 e R$25 milhões) para  ou terceirizados por fornecedor direto
        Ministério do  Trabalho e Emprego  fi nanciar  políticas  públicas  de   cuja atividade esteja vinculada à
        (MTE), sem prejuízo da realização de  assistência a trabalhadores resgatados  confecção, distribuição  dos produtos

        novas fiscalizações pela Inspeção do  ou   especialmente    vulneráveis  ou à prestação dos serviços explorados
        Trabalho.                           a este ilícito; e a elaboração e  economicamente pelo empregador;
           O princípio de  publicidade, que  implementação de um Programa de  e     contratados  diretamente   ou
        sempre guiou  a política  pública  de  Gerenciamento de Riscos e Resposta   quarteirizados por prestadora de
        erradicação do trabalho análogo ao  a  Violações de Direitos Humanos e  serviço terceirizado.
        de escravizado, foi ampliado, agora  Trabalhistas(PGRVDHT).               André Roston explica ainda que no
        servindo como um incentivo para que    Outro ponto importante destacado  anexo da Portaria há um passo a passo
        os  infratores  ajustem  suas  condutas.  por Roston é que o conjunto dos  procedimental para a implementação
        Com essa nova abordagem, a  parâmetros de celebração de TACs ou  do monitoramento, que  consistirá
        sociedade terá acesso às informações  acordos judiciais conjuga uma série de  justamente  no  Programa  de
        sobre as mudanças positivas adotadas  exigências de saneamento, reparação  Gerenciamento de Riscos e Resposta
        por empregadores.                   e prevenção ao empregador que  a  Violações de Direitos  Trabalhistas
            O Cadastro de Empregadores que  robustecem, de modo inequívoco,  e Humanos. “Este guia poderá servir
        tenham submetido trabalhadores  os patamares adotados pelo Estado  não apenas aos empregadores em
        a condições análogas à escravidão,  Brasileiro  tanto de responsabilização  ajustamento de conduta, para os
        popularmente conhecido como “Lista  dos   empregadores    quanto   de   quais será obrigatório, mas também
        Suja”, é atualmente disciplinado pela  garantia de direitos às trabalhadoras e  para orientar quaisquer empresários
        Portaria Interministerial dos Ministério  trabalhadores.                que tenham interesse em adotar boas
        do  Trabalho e Emprego (MTE),          O     coordenador-geral     de   práticas  de  diligência  em  direitos
        Ministério dos Direitos Humanos e  Fiscalização dá como exemplo o  trabalhistas e humanos em suas
        da Cidadania (MDHC) e o Ministério  valor do dano moral individual aos  respectivas cadeias de valor”.
        da Igualdade Racial (MIR) Nº 18, de 13  trabalhadores  resgatados,  com   Caso o empregador descumpra os
        de setembro de 2024, e existe desde  a fi xação de um piso mínimo de  compromissos  fi rmados,  ou reincida
        2003, na forma dos sucessivos atos  indenização de R$ 25.000,00, (vinte  na exploração de trabalho análogo ao
        normativos que o regulamentaram  e cinco mil reais), acrescido de um  de escravizado, ele deixará o Cadastro
        desde então.                        aumento de, pelo menos, mais R$  de Empregadores em Ajustamento
                                            2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)  de Conduta e passará a integrar
           Compromissos do TAC ou Acordo  por cada ano de exploração.           o Cadastro de Empregadores que
        Judicial                                    No mesmo sentido, continua,  tenham submetido trabalhadores
                                            ao firmar o  TAC ou acordo judicial,  a condições análogas à escravidão.

           Para produzir efeitos em relação  há, por parte do empregador, a  Em nenhuma hipótese o tempo de
        ao Cadastro de Empregadores, o TAC  obrigação de realizar monitoramento  permanência em um dos Cadastros
        ou Acordo Judicial, deve atender a  continuado do respeito aos direitos  aproveitará para a contagem do
        uma série de requisitos estabelecidos  trabalhistas e humanos em sua cadeia  tempo de permanência no outro.
        na Portaria Interministerial e agora  de valor por, no mínimo, 4 anos. Por   Termos  de  Ajustamento   de
        regulamentados     na    Instrução  meio dele o empregador assumirá  Conduta ou acordos judiciais fi rmados
        Normativa nº 7.                     o dever de - além de diligenciar  com o Ministério Público do Trabalho
                Dentre    os     principais  ativamente para prevenir - promover  (MPT) e com a Defensoria Pública da
        compromissos a serem assumidos  o imediato saneamento e a reparação  União (DPU) poderão ser aproveitados
        pelo administrado estão:  recompor  de violações a direitos trabalhistas  para a elaboração do Cadastro de
        e pagar integralmente os direitos  e  humanos  constatadas  em  sua  Empregadores em Ajustamento de
        trabalhistas e previdenciários das  auditoria própria ou por meio das  Conduta, desde que os seus conteúdos
        vítimas, bem como indenizá-las pelo  atividades de fi scalização da Inspeção  atendam integralmente às condições
        dano moral sofrido; ressarcir a União  do  Trabalho ou de outros órgãos  e compromissos já previstos para a
        do valor do Seguro-Desemprego  estatais competentes.                    composição com a União.
        dos trabalhadores resgatados; pagar    Cabe ressaltar que o dever
        à  União valor  correspondente  a,  no  de  monitorar,  sanear  e  reparar irá
        mínimo, 2% de seu faturamento  se        estender  aos   trabalhadores:                   Com Informações
        bruto  (respeitados  o  limites  mínimo   contratados  diretamente  pelo                          do MTE


                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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