Page 13 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Jurisprudência em Destaque



                Trabalho aos domingos para mulheres/


                                 Revezamento quinzenal






                                                                                condenou um supermercado de São
                                                                                José (SC), a pagar em dobro o dia a
                                                                                empregadas que não tinham folga
                                                                                aos domingos a cada 15 dias.
                                                                                  A decisão resultou de ação
                                                                                promovida por sindicato da categoria,
                                                                                alegando que mulheres trabalhavam
                                                                                em escalas 2x1 aos domingos, em
                                                                                vez da escala 1x1 de acordo com o
                                                                                texto consolidado. Por esse motivo, o
                                                                         Foto: Banco de Imagem  dobro para os domingos trabalhados
                                                                                sindicato pleiteou o pagamento em

                                                                                além do previsto em lei.
                                                                                  Na  Vara do Trabalho assim como
                                                                                no  Tribunal regional, o pedido foi
                                                                                deferido, mas, a 4ª  Turma do  TST
                                                                                discordou, invocando a igualdade
                                                                                entre homens e mulheres, o que
                                                                                tornaria não obrigatória a folga aos
           Matéria publicada no site do TST,  comércio, regra geral no sentido de  domingos em escala quinzenal.
        intitulada “Supermercado de SC deve  que o repouso semanal remunerado     Contudo, a Seção Especializada
        pagar em dobro por trabalho de  deverá coincidir, pelo menos uma vez  em Dissídios Individuais daquela
        mulheres aos domingos”, apresenta a  no período máximo de três semanas,  Corte, a SDI-1, ao uniformizar o
        condenação do supermercado Giassi  com o domingo, in verbis:            entendimento do  TST, decidiu
        e Cia Ltda, da cidade de São José,                                      pela prevalência da regra especial,
        Santa Catarina, a pagar o dobro o dia  Art. 6o Fica autorizado o trabalho  condenando o supermercado ao
        a empregadas que não tinham folga  aos domingos nas atividades do  pagamento em dobro.
        aos domingos a cada 15 dias. Para o  comércio em geral, observada a       A decisão  foi  unânime  (Processo:
        colegiado, a regra especial da CLT que  legislação  municipal, nos  termos  RR-1749-42.2016.5.12.0031).
        prevê revezamento quinzenal para  do art. 30, inciso I, da Constituição.
        o trabalho da mulher aos domingos  Parágrafo único. O repouso semanal
        prevalece sobre a lei de atividade de  remunerado  deverá coincidir, pelo
        comércio em geral.                  menos uma vez no período máximo
           Abaixo segue nossa análise sobre  de três semanas, com o domingo,
        este tema:                          respeitadas as demais normas de          Foto: divulgação
           De  acordo  com  o artigo 386 da  proteção ao trabalho e outras a serem
        CLT, o descanso semanal, no caso  estipuladas em negociação coletiva.
        das  mulheres, deve  coincidir  com  o
        domingo a cada quinze dias, in verbis:  (…)

        Art. 386 - Havendo trabalho aos        Para o TST, a regra especial
        domingos, será organizada uma  prevista na CLT se sobrepõe à geral,
        escala de revezamento quinzenal, que  válida para o comércio em geral.
        favoreça o repouso dominical.
                                               Com    esse  entendimento,   a
           A Lei nº 10.101/2000, no entanto,  Subseção I Especializada em Dissídios          Vilma Dias B. Gil
        estabelece, para as atividades de  Individuais (SDI-1) daquela Corte              vice-presidente do SINPAIT

                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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