Page 13 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Jurisprudência em Destaque
Trabalho aos domingos para mulheres/
Revezamento quinzenal
condenou um supermercado de São
José (SC), a pagar em dobro o dia a
empregadas que não tinham folga
aos domingos a cada 15 dias.
A decisão resultou de ação
promovida por sindicato da categoria,
alegando que mulheres trabalhavam
em escalas 2x1 aos domingos, em
vez da escala 1x1 de acordo com o
texto consolidado. Por esse motivo, o
Foto: Banco de Imagem dobro para os domingos trabalhados
sindicato pleiteou o pagamento em
além do previsto em lei.
Na Vara do Trabalho assim como
no Tribunal regional, o pedido foi
deferido, mas, a 4ª Turma do TST
discordou, invocando a igualdade
entre homens e mulheres, o que
tornaria não obrigatória a folga aos
Matéria publicada no site do TST, comércio, regra geral no sentido de domingos em escala quinzenal.
intitulada “Supermercado de SC deve que o repouso semanal remunerado Contudo, a Seção Especializada
pagar em dobro por trabalho de deverá coincidir, pelo menos uma vez em Dissídios Individuais daquela
mulheres aos domingos”, apresenta a no período máximo de três semanas, Corte, a SDI-1, ao uniformizar o
condenação do supermercado Giassi com o domingo, in verbis: entendimento do TST, decidiu
e Cia Ltda, da cidade de São José, pela prevalência da regra especial,
Santa Catarina, a pagar o dobro o dia Art. 6o Fica autorizado o trabalho condenando o supermercado ao
a empregadas que não tinham folga aos domingos nas atividades do pagamento em dobro.
aos domingos a cada 15 dias. Para o comércio em geral, observada a A decisão foi unânime (Processo:
colegiado, a regra especial da CLT que legislação municipal, nos termos RR-1749-42.2016.5.12.0031).
prevê revezamento quinzenal para do art. 30, inciso I, da Constituição.
o trabalho da mulher aos domingos Parágrafo único. O repouso semanal
prevalece sobre a lei de atividade de remunerado deverá coincidir, pelo
comércio em geral. menos uma vez no período máximo
Abaixo segue nossa análise sobre de três semanas, com o domingo,
este tema: respeitadas as demais normas de Foto: divulgação
De acordo com o artigo 386 da proteção ao trabalho e outras a serem
CLT, o descanso semanal, no caso estipuladas em negociação coletiva.
das mulheres, deve coincidir com o
domingo a cada quinze dias, in verbis: (…)
Art. 386 - Havendo trabalho aos Para o TST, a regra especial
domingos, será organizada uma prevista na CLT se sobrepõe à geral,
escala de revezamento quinzenal, que válida para o comércio em geral.
favoreça o repouso dominical.
Com esse entendimento, a
A Lei nº 10.101/2000, no entanto, Subseção I Especializada em Dissídios Vilma Dias B. Gil
estabelece, para as atividades de Individuais (SDI-1) daquela Corte vice-presidente do SINPAIT
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