Page 11 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Coluna do Jurídico
A isenção do IRPF sobre os rendimentos
relativos à aposentadoria, pensão e 13°
Enquanto sindicato, vários • Alienação Mental; aposentadoria, o direito à isenção se
de nossos fi liados aposentados • Cardiopatia Grave; inicia na data constante no laudo.
questionam sobre um tema que gera • Cegueira (inclusive monocular); Se a doença iniciou antes da
bastante dúvida, qual seja, as pessoas • Contaminação por Radiação; aposentadoria, o direito à isenção se
portadoras de doenças graves têm • Doença de Paget em estados inicia na data da aposentadoria.
direito à isenção do Imposto sobre a avançados (Osteíte Deformante); Se não constar no laudo a data em
Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente • Doença de Parkinson; que a doença foi contraída, o direito
sobre os rendimentos relativos à • Esclerose Múltipla; à isenção se inicia na data da emissão
aposentadoria, pensão, inclusive o 13º? • Espondiloartrose Anquilosante; do laudo. Independentemente do dia
E nossa resposta é sempre: SIM! • Fibrose Cística (Mucoviscidose); do mês em que o diagnóstico ocorreu,
Isto porque, a complementação • Hanseníase;
de aposentadoria, reforma ou • Nefropatia Grave; considera-se o direito de isenção para
pensão, recebida de entidade de • Hepatopatia Grave; todo o mês.
previdência complementar, Fundo • Neoplasia Maligna;
de Aposentadoria Programada • Paralisia Irreversível e Incapacitante; Como declarar
Individual (Fapi) ou Programa Gerador • Tuberculose Ativa. Informe como rendimentos isentos
de Benefício Livre (PGBL) e os valores na sua declaração de imposto de renda,
recebidos a título de pensão em Mas como obter a isenção do IRPF? os valores de aposentadoria, pensão
cumprimento de acordo ou decisão ou reserva/reforma recebidos após a
judicial, ou ainda, por escritura pública, O primeiro passo é procurar um data em que a doença foi contraída,
inclusive a prestação de alimentos serviço médico ofi cial da União, dos conforme indicado no laudo médico.
provisionais recebidos por portadores Estados, do Distrito Federal ou dos Eventuais retenções na fonte realizadas
de moléstia grave são considerados Municípios para que seja emitido laudo ao longo do ano entrarão no ajuste
rendimentos isentos. pericial comprovando a moléstia. O anual como crédito a restituir.
Também são isentos os proventos serviço médico deverá indicar a data em Se, contudo, a doença tiver sido
de aposentadoria ou reforma que a enfermidade foi contraída. Se não contraída há mais tempo, retifi que
motivada por acidente em serviço e for possível determinar, será considerada as declarações relativas aos anos
os percebidos pelos portadores de a data da emissão do laudo. anteriores. Se você havia pagado
moléstia profissional. imposto nesses anos, poderá pedir
Mas é muito importante ter Procure, preferencialmente, pelo restituição dos valores pagos a maior,
em mente o seguinte: não são serviço médico ofi cial da sua fonte após o envio das retificadoras. Porém, se
isentos os rendimentos de atividade pagadora (INSS, por exemplo), pois, o resultado das declarações retificadas
empregatícia, autônoma ou de assim, o imposto já deixará de ser era imposto a restituir, os novos valores
outra natureza, como aluguéis, por retido na fonte. Se não for possível,
exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda você deverá entregá-lo no órgão que serão restituídos pelo cronograma de
não se aposentou, ou se recebe realiza o pagamento do benefício e lotes automaticamente.
outros valores concomitantemente verifi car o cumprimento das demais Fique atento! É possível que a
com os de aposentadoria, reforma ou condições para o gozo da isenção. sua declaração caia em malha fiscal
pensão, estes rendimentos não serão para que o laudo médico e outros
considerados isentos. Data de início da isenção comprovantes sejam apresentados.
O rol das doenças graves que dão O direito à isenção se inicia com Neste caso, a restituição ficará suspensa
direito à isenção está previsto no artigo base na data em que a doença foi até que a malha seja analisada.
6°, inciso XIV, da Lei nº 7.713, publicada contraída, de acordo com o laudo Para dirimirem quaisquer dúvidas
em 23/12/1988: médico emitido pelo serviço médico só contatarem nosso advogado,
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência ofi cial. Bruno Cavarge, através do e-mail
Adquirida) Se a doença iniciou após a drbruno@sinpait.org.br
www.sinpait.org.br 11