Page 16 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
P. 16

Trabalho Análogo à Escravidão




            Instrução Normativa do MTE regulamenta

                Portaria do Cadastro de Empregadores




                Publicada em setembro desse ano Portaria interministerial permitiu que
               empregadores que tenham explorado trabalhadores em situação análoga à
               escravidão possam firmar acordo com a União e passem a ser incluídos no
                       novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta



           O Ministério do  Trabalho e  robustos  de saneamento, reparação  problema de exploração da força
        Emprego (MTE) publicou a Instrução  e efetiva prevenção da ocorrência do  de trabalho.
        Normativa nº 7 no Diário Oficial da  trabalho análogo ao de escravizado.    De  acordo  com o  coordenador-

        União, que regulamenta o Cadastro      A   recém-publicada   Instrução  geral de Fiscalização para Erradicação
        de Empregadores que tenham  Normativa detalha os procedimentos  do           Trabalho  Análogo    ao   de

        submetido trabalhadores a condições  para  a celebração  dos   Termos   Escravizado e  Tráfico de Pessoas
        análogas à escravidão e institui o  de    Ajustamento   de    Conduta   do MTE, André Roston,  “Será dada
        novo Cadastro de Empregadores em  (TACs) e acordos  judiciais,  tratando  ao público geral a oportunidade
        Ajustamento de Conduta.             pormenorizadamente de assuntos  de valorar o peso a ser dado à
           O Cadastro de Empregadores que  como a forma de apresentação do  constatação inicial de exploração de
        tenham submetido trabalhadores  pedido, os requisitos para a conciliação,  trabalho análogo ao de escravizado
        a condições análogas à escravidão  os compromissos a serem assumidos  por determinado empregador em
        continua a existir nos mesmos moldes  pelo empregador, o processo de  face de novas informações a respeito
        em que sempre existiu. Fundamentado  monitoramento e  as consequências  de um superveniente ajustamento
        na regulamentação da Lei de Acesso  em caso de descumprimento.          de  conduta.  Ou,  ao contrário,  da
        à Informação, ele cumpre a função      Conforme a nova regra, o  resistência e persistência da conduta
        de informar à sociedade e dar  empregador que deseje fi rmar um  danosa do empregador”, afi rma.
        publicidade aos casos em que houve  TAC precisa apresentar pedido,            Segundo  André  Roston,  a
        responsabilização de empregadores,  devidamente      instruído   com    regulamentação responde a três
        na esfera administrativa, em razão de  os  documentos  e  informações   objetivos:  “Invariavelmente dar à
        ação fiscal da Inspeção do Trabalho,  estabelecidos na Instrução Normativa,  sociedade o acesso aos dados sobre

        pela exploração de trabalho análogo  ao MTE por meio do Sistema  a constatação de exploração de
        ao de escravizado. Uma vez incluída,  Eletrônico de Informações (SEI-MTE),  trabalho análogo ao de escravizado;
        depois de garantido o contraditório  no Protocolo Geral do Ministério.  estimular uma consistente assunção
        e ampla defesa, a pessoa física ou  Qualquer  empregador  que tenha  de      compromissos    e   mudança
        jurídica empregadora permanece no  sido autuado por constatação de  efetiva de conduta do empregador
        Cadastro pelo período de 2 anos, após  exploração do trabalho em condições  responsabilizado  pelo  ilícito;  e
        o qual é promovida a sua exclusão.    análogas à escravidão pode fazer  franquear  à   sociedade   acesso
           A Portaria Interministerial trouxe a  o pedido, desde que não seja  à informação sobre a assunção
        possibilidade de que empregadores  reincidente.                         e cumprimento, ou não, destes
        flagrados pela Inspeção  do Trabalho    Com a instituição do Cadastro  compromissos por parte de cada

        submetendo      trabalhadores   a   de Empregadores em Ajustamento  empregador.”
        condições  análogas  à  escravidão  de Conduta houve a ampliação          O empregador que  celebrar um

        possam firmar Termos de Ajustamento  do princípio de publicidade  TAC ou acordo judicial com a União
        de Conduta ou acordos judiciais com a  e  acesso  à  informação  para  a  não mais integrará o Cadastro de
        União e, assim, integrar uma segunda  sociedade, que agora poderá  Empregadores que tenham submetido
        relação,  denominada  Cadastro  de  acompanhar  e  saber  a  postura  trabalhadores a condições análogas
        Empregadores  em  Ajustamento  de  adotada pelo empregador quanto  à escravidão, mas sim o Cadastro de
        Conduta, destinada àqueles que,  ao desenvolvimento de sua  Empregadores em Ajustamento de
        embora flagrados cometendo a  atividade empresarial a partir do  Conduta, também por um período

        violação, assumem compromissos  desvelamento deste gravíssimo  de dois anos. Durante esse tempo, o

        16   www.sinpait.org.br
   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21