Page 10 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Coluna do Jurídico
Do Direito à Conversão de
Licença-Prêmio em Pecúnia
já em sede de Contestação (que é
nada mais é do que o nome técnico
dado para a resposta que a União
Federal apresenta após saber do
ajuizamento das ações judiciais
pelos servidores) são apresentadas
propostas de eventuais acordos.
Aliás, em tais propostas é
apresentado um deságio, mas
muitos AFT´s optam por aceitar tal
proposta e encerrar a discussão,
sobretudo por conta de poderem ser
ver “indenizados” em curto espaço
de tempo.
Portanto, os AFT´s que se
aposentaram e ainda estão dentro
do prazo, repita-se, de 5 (cinco) anos
da aposentadoria devem buscar
seus direitos na justiça, pois as
chances de sucesso são enormes, já
que o Poder Judiciário é favorável à
tese de conversão.
Para mais informações os
interessados poderão encaminhar
e-mail para: drbruno@sinpait.org.br
Foto: divulgação
Foto: Banco de Imagem
Como é de conhecimento relação ao prazo prescricional para
de todos e conforme já trazido discutir tal direito.
em edições anteriores de O ELO, Pois bem. O prazo para pleitear
de acordo com o artigo 7º da a indenização referente à licença-
Lei 9.527/97, há possibilidade de prêmio não gozada é de 5 (cinco)
conversão da licença-prêmio em anos, contados da concessão da
pecúnia. aposentadoria.
Sabemos que o tema traz É muito importante ressaltar que Bruno Cavarge J. dos Santos
bastante dúvidas, sobretudo com nas ações judiciais desta natureza, Advogado do SINPAIT
10 www.sinpait.org.br