Page 10 - O ELO - OUTUBRO 2024 - Almir Pazziantto Pinto
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Coluna do Jurídico




                              Do Direito à Conversão de


                            Licença-Prêmio em Pecúnia






                                                                                já em sede de Contestação (que é
                                                                                nada mais é do que o nome técnico
                                                                                dado para a resposta que a União
                                                                                Federal apresenta após saber do
                                                                                ajuizamento das ações judiciais
                                                                                pelos servidores) são apresentadas
                                                                                propostas de eventuais acordos.
                                                                                   Aliás, em tais propostas é
                                                                                apresentado um deságio, mas
                                                                                muitos AFT´s optam por aceitar tal
                                                                                proposta  e  encerrar  a  discussão,
                                                                                sobretudo por conta de poderem ser
                                                                                ver  “indenizados” em curto espaço
                                                                                de tempo.
                                                                                   Portanto, os AFT´s que se
                                                                                aposentaram  e  ainda  estão  dentro
                                                                                do prazo, repita-se, de 5 (cinco) anos
                                                                                da aposentadoria devem buscar
                                                                                seus direitos na justiça, pois as
                                                                                chances de sucesso são enormes, já
                                                                                que o Poder Judiciário é favorável à
                                                                                tese de conversão.
                                                                                   Para mais informações os
                                                                                interessados poderão encaminhar
                                                                                e-mail para: drbruno@sinpait.org.br





                                                                                                               Foto: divulgação

        Foto: Banco de Imagem


            Como é de conhecimento  relação ao prazo prescricional para
        de todos e conforme já trazido  discutir tal direito.
        em edições anteriores de O ELO,         Pois bem. O prazo para pleitear
        de acordo com o artigo 7º da  a indenização referente à licença-
        Lei 9.527/97, há possibilidade de  prêmio não gozada é de 5 (cinco)
        conversão da licença-prêmio em  anos, contados da concessão da
        pecúnia.                            aposentadoria.
            Sabemos que o tema traz             É muito importante ressaltar que       Bruno Cavarge J.  dos Santos
        bastante dúvidas, sobretudo com  nas ações judiciais desta natureza,              Advogado do SINPAIT


        10   www.sinpait.org.br
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