Page 9 - O Elo - Fevereiro 2022
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que regulamentaram a tercei-       programas de compliance  e  tal dos trabalhadores expres-
            rização de serviços, constatou  de gerenciamento  de riscos  samente previsto no art. 7º,
            em  diversas  fiscalizações  ir-   trabalhistas,  a atuação das  XXII, da Constituição federal:
            regularidades  relacionadas  a  empresas  contratantes  mos-          a  redução dos riscos ineren-
            obrigações impostas a empre-       tra-se, ainda, muito tímida e  tes ao trabalho, por meio de
            sas contratantes nos contratos  pouco efetiva. Logo, tratan-          normas  de  saúde,  higiene  e
            de  terceirização.  Nessas  fis-   do-se de tema tão importante,  segurança.
            calizações, revelou-se comum  surpreende a falta de diligên-                 Portanto, a relevante
            a preocupação das empresas  cia dessas empresas em ga-                e inédita decisão do Juízo da
            contratantes para com sua res-     rantir o cumprimento da legis-     6ª Vara do Trabalho de Cam-
            ponsabilidade subsidiária (art.  lação  de segurança  e saúde  pinas/SP, que condenou, com
            5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974),  em relação aos empregados  fundamento no art. 5º-A, § 3º,
            mas não para com sua res-          das contratadas nos contratos  da  Lei  6.019/1974,  uma  em-
            ponsabilidade direta (art. 5º-A,  de terceirização  de serviços.  presa pública na condição de
            § 3º, da Lei 6.019/1974).          Tal fato coaduna com a hipó-       contratante pelas condições
                    Grandes       empresas,    tese de desconhecimento por  degradantes e  análogas às
            com programas de complian-         parte das contratantes da res-     de escravo a  que foram  sub-
            ce e due diligence implemen-       ponsabilidade direta a elas le-    metidos  os empregados  da
            tados e dispondo de setor e  galmente imputada.                       empresa contratada, alerta
            pessoal específicos para veri-            Para além da análise  para a responsabilidade direta
            ficar  o  cumprimento  da  legis-  da responsabilidade direta da  das contratantes em garantir
            lação trabalhista, demonstram      contratante, e não menos im-       as condições de segurança e
            diligência efetiva em relação a    portante, faz-se imprescindível  saúde  dos trabalhadores  vin-
            riscos do contrato de trabalho     uma rápida  análise  do teor e  culados  às contratadas nos
            de  caráter  financeiro,  como     da  finalidade  do  §  3º,  do  art.  contratos de terceirização  de
            salários e outras verbas devi-     5º-A, da Lei 6.019/1974.           serviços.
            das, relacionados a potenciais            O conteúdo deste pará-             Por fim, espera-se que
            reclamações  trabalhistas  no      grafo, ao atribuir à contratan-    a decisão judicial aqui trazida
            âmbito da Justiça do Trabalho      te uma obrigação  direta, tem  e explorada, em linha com a
            por parte dos empregados de        como  finalidade  concretizar  atuação da Inspeção do Traba-
            empresas contratadas. O que        condições de segurança, higie-     lho e do Ministério Público do
            se tem observado, nas inspe-       ne e salubridade aos trabalha-     Trabalho, tenha o devido efei-
            ções trabalhistas, é que esses     dores nas relações de trabalho  to pedagógico para que todas
            programas  na  prática  atuam      que envolva terceirização  de  as  empresas que se  utilizam
            apenas com fulcro na capa-         serviços. Em muitos casos, é  da terceirização de serviços
            cidade  econômico-financeira       inequívoca a precarização do  atuem com a devida diligência
            das empresas contratadas, an-      trabalho nessas relações, já  e garantam a aplicação da le-
            tes da contratação e durante a     que a capacidade econômica  gislação trabalhista e de segu-
            vigência do contrato de tercei-    estruturante necessária para  rança e saúde no trabalho ao
            rização de serviços. Assim, fi-    o cumprimento  da legislação  longo de suas cadeias produ-
            cam claras a preocupação e a       trabalhista  pertence, de fato,  tivas e de valor. Dessa forma,
            diligência das contratantes no     a empresa contratante, e não  afastam-se autuações admi-
            que diz respeito a obrigações      a empresa contratada, empre-       nistrativas e condenações  ju-
            trabalhistas de cunho eminen-      gadora direta dos trabalhado-      diciais, reduzem-se acidentes
            temente  financeiro,  frente  à    res.                               e adoecimentos relacionados
            responsabilidade  subsidiária             Em consonância com          ao trabalho, e concretizam-se
            prevista em lei.                   a dignidade da pessoa huma-        direitos e garantias fundamen-
                    Diferentemente,     com    na, no caso a dignidade do         tais dos trabalhadores.
            relação  à garantia  das  condi-   trabalhador, e com os valores
            ções de segurança  e saúde  sociais  do trabalho,  funda-
            dos trabalhadores  e ao cum-       mentos da República, o dis-        O artigo de opinião não tem vínculo com o
            primento da respectiva legis-      positivo legal traz efetividade    ponto de vista da equipe diretora do Infor-
            lação, mesmo constando em  a um direito social fundamen-              mativo O ELO e o texto, publicado na ínte-
                                                                                  gra, é de inteira responsabilidade do autor.

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