Page 9 - O Elo - Fevereiro 2022
P. 9
que regulamentaram a tercei- programas de compliance e tal dos trabalhadores expres-
rização de serviços, constatou de gerenciamento de riscos samente previsto no art. 7º,
em diversas fiscalizações ir- trabalhistas, a atuação das XXII, da Constituição federal:
regularidades relacionadas a empresas contratantes mos- a redução dos riscos ineren-
obrigações impostas a empre- tra-se, ainda, muito tímida e tes ao trabalho, por meio de
sas contratantes nos contratos pouco efetiva. Logo, tratan- normas de saúde, higiene e
de terceirização. Nessas fis- do-se de tema tão importante, segurança.
calizações, revelou-se comum surpreende a falta de diligên- Portanto, a relevante
a preocupação das empresas cia dessas empresas em ga- e inédita decisão do Juízo da
contratantes para com sua res- rantir o cumprimento da legis- 6ª Vara do Trabalho de Cam-
ponsabilidade subsidiária (art. lação de segurança e saúde pinas/SP, que condenou, com
5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974), em relação aos empregados fundamento no art. 5º-A, § 3º,
mas não para com sua res- das contratadas nos contratos da Lei 6.019/1974, uma em-
ponsabilidade direta (art. 5º-A, de terceirização de serviços. presa pública na condição de
§ 3º, da Lei 6.019/1974). Tal fato coaduna com a hipó- contratante pelas condições
Grandes empresas, tese de desconhecimento por degradantes e análogas às
com programas de complian- parte das contratantes da res- de escravo a que foram sub-
ce e due diligence implemen- ponsabilidade direta a elas le- metidos os empregados da
tados e dispondo de setor e galmente imputada. empresa contratada, alerta
pessoal específicos para veri- Para além da análise para a responsabilidade direta
ficar o cumprimento da legis- da responsabilidade direta da das contratantes em garantir
lação trabalhista, demonstram contratante, e não menos im- as condições de segurança e
diligência efetiva em relação a portante, faz-se imprescindível saúde dos trabalhadores vin-
riscos do contrato de trabalho uma rápida análise do teor e culados às contratadas nos
de caráter financeiro, como da finalidade do § 3º, do art. contratos de terceirização de
salários e outras verbas devi- 5º-A, da Lei 6.019/1974. serviços.
das, relacionados a potenciais O conteúdo deste pará- Por fim, espera-se que
reclamações trabalhistas no grafo, ao atribuir à contratan- a decisão judicial aqui trazida
âmbito da Justiça do Trabalho te uma obrigação direta, tem e explorada, em linha com a
por parte dos empregados de como finalidade concretizar atuação da Inspeção do Traba-
empresas contratadas. O que condições de segurança, higie- lho e do Ministério Público do
se tem observado, nas inspe- ne e salubridade aos trabalha- Trabalho, tenha o devido efei-
ções trabalhistas, é que esses dores nas relações de trabalho to pedagógico para que todas
programas na prática atuam que envolva terceirização de as empresas que se utilizam
apenas com fulcro na capa- serviços. Em muitos casos, é da terceirização de serviços
cidade econômico-financeira inequívoca a precarização do atuem com a devida diligência
das empresas contratadas, an- trabalho nessas relações, já e garantam a aplicação da le-
tes da contratação e durante a que a capacidade econômica gislação trabalhista e de segu-
vigência do contrato de tercei- estruturante necessária para rança e saúde no trabalho ao
rização de serviços. Assim, fi- o cumprimento da legislação longo de suas cadeias produ-
cam claras a preocupação e a trabalhista pertence, de fato, tivas e de valor. Dessa forma,
diligência das contratantes no a empresa contratante, e não afastam-se autuações admi-
que diz respeito a obrigações a empresa contratada, empre- nistrativas e condenações ju-
trabalhistas de cunho eminen- gadora direta dos trabalhado- diciais, reduzem-se acidentes
temente financeiro, frente à res. e adoecimentos relacionados
responsabilidade subsidiária Em consonância com ao trabalho, e concretizam-se
prevista em lei. a dignidade da pessoa huma- direitos e garantias fundamen-
Diferentemente, com na, no caso a dignidade do tais dos trabalhadores.
relação à garantia das condi- trabalhador, e com os valores
ções de segurança e saúde sociais do trabalho, funda-
dos trabalhadores e ao cum- mentos da República, o dis- O artigo de opinião não tem vínculo com o
primento da respectiva legis- positivo legal traz efetividade ponto de vista da equipe diretora do Infor-
lação, mesmo constando em a um direito social fundamen- mativo O ELO e o texto, publicado na ínte-
gra, é de inteira responsabilidade do autor.
8 www.sinpait.org.br www.sinpait. org.br 9