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LEGISLAÇÃO


                                   EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10.02.2022
                                         (DOU. 11/02/2022 – SEÇÃO 1 – PÁG. 2)


            Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e ga-
            rantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção
            e tratamento de dados pessoais.


            As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
            Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


            Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
            LXXIX:
            “Art. 5º .......................................................................................................................................
            LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos
            meios digitais.
            .............................................................................................................................................(NR)
            Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
            XXVI:
            “Art. 21. ......................................................................................................................................
            XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
            (NR)
            Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
            XXX:
            “Art. 22. ......................................................................................................................................
            XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
            ..........................................................................................................................................” (NR)



                          Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

                    Deputado ARTHUR LIRA                              Senador RODRIGO PACHECO
                    Presidente                                        Presidente
                    Deputado MARCELO RAMOS                            Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
                    1º Vice-Presidente                                1º Vice-Presidente
                    Deputado ANDRÉ DE PAULA                           Senador ROMÁRIO
                    2º Vice-Presidente                                2º Vice-Presidente
                    Deputado LUCIANO BIVAR                            Senador IRAJÁ
                    1º Secretário                                     1º Secretário
                    Deputada MARÍLIA ARRAES                           Senador ELMANO FERRER
                    2 a  Secretária                                   2º Secretário
                    Deputada ROSE MODESTO                             Senador ROGÉRIO CARVALHO
                    3 a  Secretária                                   3º Secretário
                    Deputada ROSANGELA GOMES                          Senador WEVERTON
                    4 a  Secretária                                   4º Secretário



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             íntegra as recentes legislações para a Auditoria Fiscal do Trabalho:


                    › Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21 (DOU. 12/11/21)
                    › Decreto nº 10.854, de 10/11/21 (DOU. 11/11/21)
                    › Decreto nº 10.905, de 20/12/21 (DOU. 21/12/21)
                    › Lei nº 14.297, de 05/01/22 (DOU. 06/01/22)


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