Page 10 - O Elo - Fevereiro 2022
P. 10
LEGISLAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10.02.2022
(DOU. 11/02/2022 – SEÇÃO 1 – PÁG. 2)
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e ga-
rantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção
e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
LXXIX:
“Art. 5º .......................................................................................................................................
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos
meios digitais.
.............................................................................................................................................(NR)
Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
XXVI:
“Art. 21. ......................................................................................................................................
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
(NR)
Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
XXX:
“Art. 22. ......................................................................................................................................
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
..........................................................................................................................................” (NR)
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:
Deputado ARTHUR LIRA Senador RODRIGO PACHECO
Presidente Presidente
Deputado MARCELO RAMOS Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR Senador IRAJÁ
1º Secretário 1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES Senador ELMANO FERRER
2 a Secretária 2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO Senador ROGÉRIO CARVALHO
3 a Secretária 3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES Senador WEVERTON
4 a Secretária 4º Secretário
ACESSE NOSSO SITE www.sinpait.org.br, aba “LEGISLAÇÃO”, para ver na
íntegra as recentes legislações para a Auditoria Fiscal do Trabalho:
› Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21 (DOU. 12/11/21)
› Decreto nº 10.854, de 10/11/21 (DOU. 11/11/21)
› Decreto nº 10.905, de 20/12/21 (DOU. 21/12/21)
› Lei nº 14.297, de 05/01/22 (DOU. 06/01/22)
10 www.sinpait.org.br www.sinpait. org.br 11