Page 7 - O Elo - Fevereiro 2022
P. 7
ARTIGO
A NOVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE NA
LEI DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Foto: Arquivo pessoal
responsabilidade da contratante na ça do Trabalho que condenou
terceirização de serviços. A decisão a Companhia de Desenvolvi-
ratifica a interpretação da Inspeção mento Habitacional e Urbano
do Trabalho e do MPT de que há res- do Estado de São Paulo –
ponsabilidade direta da contratante
em garantir as condições de segu- CDHU –, empresa pública, a
rança e saúde no trabalho aos traba- pagar indenização por danos
lhadores envolvidos na terceirização morais coletivos por manter
de serviços, com fundamento no art. trabalhadores em condições
5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974. Por- análogas às de escravo. A
tanto, não se trata de responsabili- condenação decorreu do fato
dade subsidiária, a qual está prevista
no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974, de a empresa pública contra-
mas, sim, de responsabilidade direta. tante não ter garantido as con-
O tema se mostra muito importante dições de segurança, higiene
e atual, pois a Reforma Trabalhista e salubridade aos trabalhado-
RAFAEL BRISQUE NEIVA permitiu a terceirização irrestrita de
Especialista em Direito e Proces- quaisquer atividades da contratante res da empresa prestadora de
so do Trabalho pela Universidade e, assim, a tendência é as empresas serviços contratada, nos ter-
Mackenzie. Bacharel em Engenha- cada vez mais terceirizarem suas mos do art. 5º-A, § 3º, da Lei
ria de Materiais pela Universidade atividades ao longo de toda a cadeia 6.019/1974.
Mackenzie, em Direito pelo Centro produtiva e de valor. Para além das A referida Ação Civil
Universitário Padre Anchieta, em responsabilidades das contratantes, Pública Cível, ajuizada pelo
Ciências Contábeis pela Universida- e possíveis autuações administrati-
de Paulista e em Ciências Econô- vas e condenações judiciais advin- Ministério Público do Trabalho,
micas pela Universidade Paulista. das do descumprimento do dispo- teve por base uma fiscalização
Auditor Fiscal do Trabalho – lotado sitivo legal, é imprescindível que as no ano de 2019 realizada pela
na SRT/SP. empresas contratantes atuem com Inspeção do Trabalho em que
a devida diligência para que sejam nove trabalhadores foram fla-
Área: Direito do Trabalho concretizados direitos sociais funda- grados em condições degra-
Assunto: Lei 6.019/1974 – Ter- mentais dos trabalhadores nos con- dantes de segurança e saúde,
ceirização de Serviços tratos de terceirização de serviços, análogas às de escravo, os
notadamente em relação à seguran-
Resumo: Decisão recente da Jus- ça e à saúde no trabalho. quais foram resgatados por
Auditores-Fiscais do Trabalho
tiça do Trabalho, ao condenar uma
empresa pública contratante, nos A NOVA RESPONSABILIDA- num alojamento no interior de
autos de uma Ação Civil Pública DE DA EMPRESA CONTRA- São Paulo. Os trabalhadores
Cível, trouxe luz a um artigo da Lei TANTE NA LEI DE TERCEIRI- eram empregados de uma
6.019/1974 que trata de responsabi- ZAÇÃO DE SERVIÇOS empresa construtora que fora
lidade da contratante em contratos contratada pela empresa pú-
de terceirização de serviços. Após Responsabilidade direta por
fiscalização em 2019, a Inspeção do violação à garantia das con- blica para a prestação de ser-
Trabalho responsabilizou a contra- dições de segurança e saúde viços de engenharia civil, após
tante, além da contratada e empre- dos trabalhadores o devido processo licitatório e
gadora direta, pelas condições de- formalização do contrato de
gradantes análogas às de escravo Decisão recente do Ju- prestação de serviços.
a que foram submetidos nove traba- Na fiscalização, a au-
lhadores num alojamento no interior ízo da 6ª Vara do Trabalho de tuação pela Inspeção do Tra-
de São Paulo. O Ministério Público Campinas/SP, nos autos de
do Trabalho (MPT), com base nos uma Ação Civil Pública Cível, balho em relação à grave
autos de infração e relatório de fisca- trouxe luz a um artigo da Lei infração constatada não se
lização produzidos pela Inspeção do 6.019/1974 que trata de res- restringiu a empresa contra-
Trabalho, ajuizou Ação Civil Pública ponsabilidade da contratante tada, empregadora direta dos
e esta foi julgada no início deste mês em contratos de terceirização trabalhadores, sendo também
com a condenação por danos morais de serviços. autuada a empresa pública
coletivos da empresa pública con- Trata-se de uma deci- contratante, imputando-lhe
tratante e da empresa contratada.
A relevância dessa decisão está na são inédita no âmbito da Justi- responsabilidade direta com
6 www.sinpait.org.br www.sinpait. org.br 7