Page 8 - O Elo - Abril 2022
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Artigo
A NR-12 no contexto normativo
nacional e internacional
As exigências normativas sobre mento de energia que eleve o risco. atendidas, retirando o caráter de ob-
segurança de máquinas dispostas na Esta atualização foi tecnicamen- servância subsidiária destas em relação
Norma Regulamentadora n.º 12 do Mi- te fundamentada por intermédio àquelas, como previa o texto de 2010.
nistério do Trabalho e Previdência (NR- da Nota Técnica n.º 48/2016/CG- Ainda no sentido de modernização da
12) são mais rigorosas do que as diretri- NOR/DSST/SIT/MTPS (NT 48/2016). norma, a NR-12 passou a permitir op-
zes internacionais? Em outras palavras, Interessante destacar trecho da re- cionalmente que as organizações ado-
a NR-12 está alinhada com os requisitos ferida NT 48/2016, justificando a tassem as normas europeias tipo “C”
técnicos internacionais de segurança exclusão do termo falha segura da harmonizadas como referência técnica
de máquinas? norma da seguinte maneira: “a ma- para segurança de máquinas nacionais.
Para responder estas perguntas, tor- nutenção do termo falha segura na Paralelamente, o texto vigente da
na-se imperioso analisar as evoluções NR-12 poderia causar conflitos téc- NR-12 referencia outras normas, refor-
e as atualizações da NR-12 a partir da nicos e barreiras comerciais, o que çando o compromisso da moderniza-
publicação da Portaria n.º 197, de 17 de certamente não é desejável”. ção e eliminação de conflitos técnicos
dezembro de 2010, que foi um marco Esta é uma evidente demons- com os critérios de segurança de má-
normativo do que hoje são as diretrizes tração de que a CNTT NR-12, infe- quinas internacionalmente aceitos.
nacionais em segurança de máquinas, lizmente extinta em 2019, estava Dentre essas atualizações da NR-12,
culminando com a última grande revisão totalmente compromissada em har- destacam-se:
da norma ocorrida em 2019, por inter- monizar o texto da NR-12 com os con- • Item 12.1.11: citação da referida
médio da Portaria n.º 916, de 30 de julho. ceitos técnicos internacionais vigentes. ABNT NBR ISO 13849 (partes de sis-
A Portaria n.º 197/2010, além de A NT 48/2016 também foi muito impor- temas de comando relacionadas à
aprovar nova redação à referida nor- tante ao esclarecer que as máquinas segurança);
ma, criou a Comissão Nacional Tri- importadas para o Brasil, cujas partes • Item 12.1.12: normas técnicas
partite Temática (CNTT NR-12), com de sistemas de comando relacionadas de segurança em sistemas robóticos
objetivo de acompanhar a implanta- à segurança fossem concebidas dentro (ABNT NBR ISO 10218-1, ABNT NBR ISO
ção da então nova regulamentação. dos critérios técnicos da então norma 10218-2 e ISO/TS 15066), resultante da
Cabe ressaltar, como será demonstra- ISO 13849, não deveriam ser consi- justificativa técnica apresentada pela
do posteriormente, que a CNTT NR-12 deradas em desacordo com a NR-12. CNTT NR-12, por intermédio da Nota
teve papel essencial no processo de Este esclarecimento foi muito im- Técnica n.º 31/2018/CGNOR/DSST/
atualização da norma e no alinhamen- portante, pois, na Europa e em ou- SIT/MTb;
to normativo nacional com as exigên- tras regiões do mundo, já se encon- • Item 12.5.6.1: permissão da liga-
cias internacionais. trava vigente a referida ISO 13849 ção em série, na mesma interface de
Voltando ao texto normativo, a re- em substituição à norma europeia segurança, de dispositivos de intertra-
dação de 2010, em seu artigo 12.1, já 954 (base da ABNT 14153). vamento: ISO/TR 24119;
contemplava a observância às nor- O texto vigente da NR-12 (item • Item 12.3.1: retirada da citação
mas técnicas oficiais (ABNT) ao texto 12.1.11), publicado em 2019, esten- da NR-10 como referência normati-
da NR-12. Entretanto, as disposições deu às máquinas nacionais a possibi- va para projeto de segurança elétrica
presentes nas normas internacionais lidade de projetarem suas partes de de máquinas, remetendo-se às nor-
(ISO e IEC) eram subsidiárias em re- sistema de comando relacionadas à mas nacionais e internacionais cor-
lação às normas técnicas nacionais. segurança em conformidade com a relatas (p.ex: ABNT NBR IEC 60204).
Em 2015, por intermédio da Porta- ABNT NBR ISO 13849, conferindo status Não menos importante, no caminho
ria n.º 509, de 29 de abril, foi dada normativo ao referido esforço técnico de retirar barreiras para modernização
nova redação ao item 12.5 da NR-12, iniciado pela CNTT NR-12 em 2016. normativa nacional, é a redação do
substituindo o termo “falha segu- O texto vigente trouxe uma significa- item 12.1.4, alínea “f”, da NR-12 que
ra”, presente no texto de 2010, para o tiva alteração no item 12.1.1 da NR-12. exclui do seu campo de aplicação
conceito de “falha perigosa”, definido Com a Portaria 916/2019, as nor- as máquinas certificadas pelo IN-
como qualquer mau funcionamen- mas técnicas oficiais (ABNT) e as inter- METRO. A última alteração do texto
to na máquina ou no seu forneci- nacionais devem ser indistintamente da NR-12 ocorreu com a publicação
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