Page 8 - O Elo - Abril 2022
P. 8

Artigo




                     A NR-12 no contexto normativo


                               nacional e internacional






           As exigências normativas sobre  mento de energia que eleve o risco.  atendidas,  retirando o  caráter de ob-
        segurança  de  máquinas  dispostas  na  Esta atualização foi tecnicamen-  servância subsidiária destas em relação
        Norma Regulamentadora n.º 12 do Mi-  te fundamentada por intermédio  àquelas, como previa o texto de 2010.
        nistério do Trabalho e Previdência (NR-  da Nota  Técnica n.º 48/2016/CG-  Ainda no sentido de modernização da
        12) são mais rigorosas do que as diretri-  NOR/DSST/SIT/MTPS (NT 48/2016).  norma, a NR-12 passou a permitir op-
        zes internacionais? Em outras palavras,  Interessante destacar trecho da re-  cionalmente que as organizações ado-
        a NR-12 está alinhada com os requisitos  ferida  NT  48/2016,  justificando  a  tassem as normas europeias tipo “C”
        técnicos internacionais de segurança  exclusão do termo falha segura da  harmonizadas como referência técnica
        de máquinas?                        norma da seguinte maneira: “a ma-   para segurança de máquinas nacionais.
           Para responder estas perguntas, tor-  nutenção do termo falha segura na   Paralelamente, o texto  vigente da
        na-se imperioso analisar as evoluções  NR-12 poderia causar conflitos téc-  NR-12 referencia outras normas, refor-
        e as atualizações da NR-12 a partir da  nicos e barreiras comerciais, o que   çando o compromisso da moderniza-
        publicação da Portaria n.º 197, de 17 de  certamente não é desejável”.  ção e eliminação de conflitos técnicos

        dezembro de 2010, que foi um marco     Esta é uma evidente demons-      com os critérios de segurança de má-
        normativo do que hoje são as diretrizes  tração de que a CNTT NR-12, infe-  quinas internacionalmente aceitos.
        nacionais em segurança de máquinas,  lizmente extinta em 2019, estava   Dentre essas atualizações da NR-12,
        culminando com a última grande revisão  totalmente compromissada em har-  destacam-se:
        da norma ocorrida em 2019, por inter-  monizar o texto da NR-12 com os con-  • Item 12.1.11: citação da referida
        médio da Portaria n.º 916, de 30 de julho.  ceitos técnicos internacionais vigentes.  ABNT NBR ISO 13849 (partes de sis-
           A  Portaria  n.º  197/2010,  além  de  A NT 48/2016 também foi muito impor-  temas de comando relacionadas à
        aprovar nova redação à referida nor-  tante ao esclarecer que as máquinas   segurança);
        ma, criou a Comissão Nacional  Tri-  importadas para o Brasil, cujas partes   • Item 12.1.12: normas técnicas
        partite  Temática (CNTT NR-12), com  de sistemas de comando relacionadas   de segurança em sistemas robóticos
        objetivo  de  acompanhar  a  implanta-  à segurança fossem concebidas dentro   (ABNT NBR ISO 10218-1, ABNT NBR ISO
        ção da então nova regulamentação.   dos critérios técnicos da então norma   10218-2 e ISO/TS 15066), resultante da
        Cabe ressaltar, como será demonstra-  ISO  13849, não deveriam ser  consi-  justificativa técnica apresentada pela

        do posteriormente, que a CNTT NR-12  deradas em desacordo com a NR-12.  CNTT NR-12, por intermédio da Nota
        teve papel essencial no processo de  Este esclarecimento foi muito im-  Técnica n.º 31/2018/CGNOR/DSST/
        atualização da norma e no alinhamen-  portante, pois, na Europa e em ou-  SIT/MTb;
        to normativo nacional com as exigên-  tras regiões do mundo, já se encon-  • Item 12.5.6.1: permissão da liga-
        cias internacionais.                trava vigente a referida ISO 13849   ção em série, na mesma interface de
           Voltando ao texto normativo, a re-  em substituição à norma europeia   segurança, de dispositivos de intertra-
        dação de 2010, em seu artigo 12.1, já  954 (base da ABNT 14153).        vamento: ISO/TR 24119;
        contemplava a observância às nor-      O texto vigente da NR-12 (item     • Item 12.3.1: retirada da citação

        mas técnicas oficiais (ABNT) ao texto  12.1.11), publicado em 2019, esten-  da NR-10 como referência normati-
        da  NR-12.  Entretanto,  as  disposições  deu às máquinas nacionais a possibi-  va para projeto de segurança elétrica
        presentes nas normas internacionais  lidade de projetarem suas partes de   de máquinas, remetendo-se às nor-
        (ISO  e  IEC)  eram  subsidiárias  em  re-  sistema de comando relacionadas à   mas nacionais e internacionais cor-
        lação às normas técnicas nacionais.  segurança em conformidade com a    relatas (p.ex: ABNT NBR IEC 60204).
        Em  2015,  por  intermédio  da Porta-  ABNT NBR ISO 13849, conferindo status   Não menos importante, no caminho
        ria n.º 509, de 29 de abril, foi dada  normativo ao referido esforço técnico   de retirar barreiras para modernização
        nova redação ao item 12.5 da NR-12,  iniciado pela CNTT NR-12 em 2016.  normativa nacional, é a redação do

        substituindo o termo  “falha segu-  O texto vigente trouxe uma significa-  item 12.1.4, alínea “f”, da NR-12 que
        ra”, presente no texto de 2010, para o  tiva alteração no item 12.1.1 da NR-12.  exclui do  seu campo de aplicação

        conceito de “falha perigosa”, definido   Com a Portaria 916/2019, as nor-  as máquinas certificadas pelo IN-
        como  qualquer mau funcionamen-     mas técnicas oficiais (ABNT) e as inter-  METRO. A última alteração do texto

        to  na  máquina  ou  no  seu  forneci-  nacionais devem ser indistintamente  da NR-12 ocorreu com a publicação
        08   www.sinpait.org.br
   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13