Page 13 - O Elo - Abril 2022
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Notas



         Atividades incompatíveis com as atribuições


               do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho




                                  Portaria MTP nº 697, de 4 de abril de 2022
                         (DOU. 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 531)



           O  MINISTRO  DE  ESTADO  DO  Fiscal do Trabalho;” (NR)               V - advocacia;
        TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso  “CAPÍTULO VIII-A                        VI - intermediação privada de
        da atribuição que lhe confere o  DAS ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS           relações de trabalho; e
        inciso II do parágrafo único do art.  COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO       VII - praticagem de embarcações.
        87 da Constituição, e tendo em vista  DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO       Parágrafo único. As atividades
        o disposto no inciso XVIII do art. 117  Art. 81-A. Considera-se incompatível  elencadas no caput não esgotam
        da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro  com as atribuições do cargo         a possibilidade de existência de
        de 1990, e no inciso III do art. 5º da  de Auditor-Fiscal do Trabalho o   outras atividades eventualmente
        Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,  exercício, direto ou indireto, das   incompatíveis com as atribuições do
        revolve:                            seguintes atividades, inclusive as   cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
           Art. 1º A Portaria nº 547, de 22  desenvolvidas em áreas ou matérias   previstas no art. 11 da Lei nº 10.593,
        de outubro de 2021, passa a vigorar  correlatas:                        de 6 de dezembro de 2002, e no
        com as seguintes alterações:        I - perícia e assistência técnica   Decreto nº  4.552,  27  de dezembro
           “Art. 1º .......................................................  privadas;  de 2002.
        ..............................      II - assessoria e consultoria em      Art. 2º Esta Portaria entra em
        ............................................................................  matéria trabalhista e em matéria   vigor na data de sua publicação.
        ....................                de segurança e saúde no trabalho;
        IX - as atividades incompatíveis com  III - arbitragem privada trabalhista;
        as atribuições do cargo de Auditor-  IV - contabilidade;                                 José Carlos Oliveira



                          Declaração de Rendimentos


                                IR – Ofício Requisitório





            Como foi muito bem colocado        Após o recebimento da restituição,
        nos parágrafos finais das instruções  entrar  com  a retifi cadora  para  fazer

        (via Correios), qualquer  lançamento  os lançamentos, conforme consta
        diferenciado  do  que consta  na  DIRF,  nas instruções enviadas e pleitear
        ou seja, o que foi transportado pela  a restituição do imposto retido por
        Receita nas declarações pré-preenchi-  ocasião do pagamento do precatório.
        das, que considerou o total recebido  Também,  caindo  na  malha,  poderá

        do precatório como rendimento tri-  fazer uma retificadora ou aguardar
        butável, a declaração, possivelmente,  intimação da Receita.
        cairá na malha.
           Portanto, a recomendação dada                                                                     Foto: Divulgação
        pelo pessoal da ANFIP/SINDIFISCO       Imposto de Renda 2022: Re-
        é deixar o total do precatório como  ceita prorroga prazo de entrega
        tributável fosse, caso haja imposto  da declaração para 31 de maio
        a restituir decorrente da declara-  Prazo anterior se encerrava no dia 29
        ção normal. Assim, não atrasa o seu  de abril. Governo espera receber 34,1
        recebimento.                        milhões de declarações.
                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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