Page 14 - O Elo - Abril 2022
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Notas
Governo edita medidas com
mudanças para os trabalhadores
Para adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, evidenciadas durante a
pandemia, o governo editou, uma série de medidas quevão nortear também, as ações dos
auditores fiscais por todo o Brasil. As novas regras estão em vigor, veja algumas delas:
Trabalho híbrido Jornada ou produção
A Medida Provisória 1.108/22 edi- Outra mudança trazida pela MP 1.108/22 é que as empresas poderão contra-
tada pelo governo em 24/03/2022 e tar os trabalhadores, na modalidade teletrabalho, de duas formas: por jornada ou
em vigor desde 28/02/2022, define te- por produção. No primeiro caso, as regras são iguais às aplicadas aos emprega-
letrabalho (ou trabalho remoto) como dos que trabalham presencialmente. Ou seja, a empresa precisa fazer o controle
a prestação de serviços fora das de- da jornada de trabalho e pagar horas extras a quem trabalhar a mais, como prevê
pendências da empresa, de maneira a CLT. Já o empregado que for contratado por produção, não terá nenhum con-
preponderante ou híbrida (presencial trole de jornada e não ganhará hora extra.
e remoto), que, por sua natureza, não Fontes: Uol e Agência Senado
pode ser caracterizada como traba-
lho externo. Embora várias empresas já
apliquem essa modalidade de trabalho,
o governo diz que havia insegurança ju- O trabalho sob demanda por
rídica sobre a adoção do regime. aplicativos e os direitos sociais
A MP também distingue o trabalho
remoto de telemarketing ou teleaten-
dimento; autoriza o teletrabalho de es- O trabalho intermediado pelas plataformas digitais cresceu nos últimos
tagiários e aprendizes; permite acordo anos com as empresas de economia colaborativa de compartilhamento
individual entre empregado e empre- de serviços. A nova realidade, porém, escancarou a relação de trabalho
gador sobre os horários e a forma de se estabelecida entre motoristas e entregadores. “Com a pandemia de covid-19,
comunicarem, “desde que assegurados as condições desfavoráveis de prestação de serviços através das plataformas
os repousos legais”. digitais são evidências da inexistência de garantias mínimas de direitos sociais,
apesar desses trabalhadores serem cada vez mais essenciais à sociedade”,
Fonte: Agência Câmara de Notícias defende a advogada Viviane Ribeiro, no site Migalhas. Clique aqui e leia o
artigo na íntegra.
Auxílio-alimentação só para
comprar alimentos
A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser
utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a compra de gêneros alimentícios e não
em outros produtos e serviços, como pacotes de TV por assinatura, como
Foto: Banco de Imagem descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
vinha acontecendo nos últimos anos, por uma brecha na legislação.
A MP proíbe ainda a cobrança das chamadas “taxas negativas”, ou
Esse desconto é compensado cobrando-se taxas mais altas dos
restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o
que por sua vez leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço
final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no
preço de refeições e alimentos.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
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