Page 14 - O Elo - Abril 2022
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Notas

                              Governo edita medidas com

                          mudanças para os trabalhadores



         Para adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, evidenciadas durante a
             pandemia, o governo editou, uma série de medidas quevão nortear também, as ações dos
               auditores fiscais por todo o Brasil. As novas regras estão em vigor, veja algumas delas:



         Trabalho híbrido                                  Jornada ou produção


           A Medida Provisória 1.108/22 edi-     Outra mudança trazida pela MP 1.108/22 é que as empresas poderão contra-
        tada pelo governo em 24/03/2022 e     tar os trabalhadores, na modalidade teletrabalho, de duas formas: por jornada ou

        em vigor desde 28/02/2022, define te-  por produção. No primeiro caso, as regras são iguais às aplicadas aos emprega-
        letrabalho (ou trabalho remoto) como   dos que trabalham presencialmente. Ou seja, a empresa precisa fazer o controle
        a prestação de serviços fora das de-  da jornada de trabalho e pagar horas extras a quem trabalhar a mais, como prevê
        pendências da empresa, de maneira     a CLT.  Já o empregado que for contratado por produção, não terá nenhum con-
        preponderante ou híbrida (presencial   trole de jornada e não ganhará hora extra.
        e remoto), que, por sua natureza, não                        Fontes: Uol e Agência Senado
        pode ser caracterizada como traba-
        lho externo. Embora várias empresas já
        apliquem essa modalidade de trabalho,
        o governo diz que havia insegurança ju-     O trabalho sob demanda por
        rídica sobre a adoção do regime.           aplicativos e os direitos sociais
           A MP também distingue o trabalho
        remoto de telemarketing ou teleaten-
        dimento; autoriza o teletrabalho de es-  O trabalho intermediado pelas plataformas digitais cresceu nos últimos
        tagiários e aprendizes; permite acordo   anos com as empresas de economia colaborativa de compartilhamento
        individual  entre  empregado  e  empre-  de serviços. A nova realidade, porém, escancarou a relação de trabalho
        gador sobre os horários e a forma de se   estabelecida entre motoristas e entregadores. “Com a pandemia de covid-19,
        comunicarem, “desde que assegurados   as condições desfavoráveis de prestação de serviços através das plataformas
        os repousos legais”.                  digitais são evidências da inexistência de garantias mínimas de direitos sociais,
                                              apesar desses trabalhadores serem cada vez mais essenciais à sociedade”,
              Fonte: Agência Câmara de Notícias  defende a advogada Viviane Ribeiro, no site Migalhas. Clique aqui e leia o
                                              artigo na íntegra.


                                                     Auxílio-alimentação só para

                                                             comprar alimentos


                                                 A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser
                                              utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e
                                              estabelecimentos similares ou para a compra de gêneros alimentícios e não
                                              em outros produtos e serviços, como pacotes de TV por assinatura, como
                                     Foto: Banco de Imagem  descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
                                              vinha acontecendo nos últimos anos, por uma brecha na legislação.
                                                 A MP proíbe ainda a cobrança das chamadas  “taxas negativas”, ou

                                                 Esse  desconto  é  compensado  cobrando-se  taxas  mais  altas  dos
                                              restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o
                                              que por sua vez leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço
                                              final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no

                                              preço de refeições e alimentos.
                                                              Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
        14   www.sinpait.org.br
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