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Terceirização



                TST julgará se fraude em terceirização


                                 gera vínculo de emprego




                          A Corte vai definir se, havendo fraude na terceirização,
                      é possível reconhecer vínculo direto com a empresa tomadora.



                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           Está na pauta de julgamentos

        do  TST o  Tema 29, que vai definir
        se a constatação de fraude na
        terceirização permite reconhecer
        vínculo direto entre trabalhador e
        empresa tomadora do serviço.
           O caso, de relatoria do ministro
        Alexandre Luiz Ramos, seria julgado
        pelo pleno nesta segunda-feira, 17,
        mas foi retirado de pauta em razão

        da ausência justificada do ministro
        revisor, Luiz José Dezena da Silva.

           Histórico
           O debate gira em torno dos limites
        da tese fixada pelo STF na ADPF 324

        e nos Temas 725 e 739, que liberaram
        a terceirização em qualquer etapa
        da cadeia produtiva, inclusive na
        atividade-fi m,  mantendo   apenas
        a responsabilidade subsidiária da
        tomadora.
           Em março, ao admitir o recurso
        como repetitivo, o TST determinou a
        suspensão de processos que discutem
        distinção de tese do STF para fins de   Amici curiae                    diretrizes pela tomadora não caracteriza

        reconhecimento de vínculo.             A Fenaban - Federação Nacional dos  subordinação direta.
           Agora, o  TST deve dizer se a  Bancos, representada  pelo advogado     Reforça ainda que as consequências
        constatação de fraude permite  Bruno Freire e Silva, sócio do escritório  jurídicas da fraude já foram delimitadas
        reconhecer  vínculo  direto  entre  Bruno Freire Advogados, atua como  pelo Supremo, verifi cação da idoneidade
        trabalhador e empresa contratante,  amicus curiae no caso e defende que o  da prestadora e responsabilidade
        hipótese não prevista expressamente  TST mantenha o entendimento fi rmado  subsidiária, não havendo espaço para
        pelo Supremo.                       pelo STF.                          criação de nova sanção pelo TST.
           O caso concreto envolve uma         A Federação defende, em memoriais   Cita dados do setor bancário para
        trabalhadora da antiga Brasil Telecom  enviados ao TST, que reconhecer vínculo  afi rmar que a terceirização não gerou
        (atual Oi), dispensada e recontratada  direto entre trabalhador e tomadora em  precarização e alerta que ampliar efeitos
        no dia seguinte por empresa  casos de suposta fraude na terceirização  da fraude para reconhecimento de
        terceirizada para exercer as mesmas  contrariaria a tese fi rmada pelo STF,  vínculo direto provocaria insegurança
        funções de call center.             que validou o modelo como estratégia  jurídica  e  violaria  precedentes
           A 5ª turma do  TST reconheceu  legítima de organização produtiva.   qualifi cados.
        a fraude e manteve a unicidade         A entidade  sustenta que a
        contratual, decisão que agora será  terceirização  pressupõe   relação
        revisitada como paradigma nacional.  trilateral e que o compartilhamento de                    Fonte: Migalhas


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