Page 21 - O Elo - Dezembro 2025 - Janeiro de 2026
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Portaria








        compensação deverá ser realizada
        mediante antecipação do início da
        jornada diária de trabalho ou de
        sua  postergação, respeitando-se o
        horário de funcionamento do órgão
        ou entidade; e
           II - para os agentes públicos que
        estão participando do Programa
        de Gestão e Desempenho -
        PGD, na modalidade presencial
        ou teletrabalho, em regime de
        execução integral ou parcial, a
        referida compensação deverá ser
        realizada pelo cumprimento de
        todas as entregas pactuadas no
        plano de trabalho equivalentes às
        horas a serem compensadas.


           Parágrafo único. A compensação
        de horário é limitada a:

           I - duas horas diárias, para as
        pessoas servidoras públicas, pessoas
        empregadas públicas e pessoas
        contratadas temporariamente; e
           II - uma hora diária, para pessoas
        estagiárias.


           Art. 4º Caberá às pessoas
        dirigentes  dos  órgãos  e  entidades
        a preservação e o funcionamento
        dos serviços essenciais relativos às
        respectivas áreas de competência.


           Art. 5º É vedado aos órgãos e
        entidades integrantes do Sistema
        de Pessoal Civil da Administração      III  -  ultrapassar  o   limite  magna do Estado de que trata o art.
        Federal:                            estabelecido  no parágrafo único  2º.
           I - antecipar ou postergar ponto  do art. 2º, quando se tratar de
        facultativo em discordância com o  comemoração de feriados religiosos     Art. 6º Esta Portaria entra em
        que dispõe esta Portaria;           declarados em lei municipal; e      vigor em 1º de janeiro de 2026.
           II - adotar ponto facultativo       IV - adotar feriado decretado pela
                                                                                                           Autor:
        estabelecido    pela    legislação  legislação estadual, ressalvados os            Cilair Rodrigues de Abreu
        estadual, municipal ou distrital;   feriados em comemoração à data
                                                                                                     Fonte: www.gov.br



                                                                  O ELO dezembro 2025 | janeiro 2026 • www.sinpait.org.br   21
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