Page 24 - O Elo - Dezembro 2025 - Janeiro de 2026
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Artigo


                      Receita regulamenta programa de

                  regularização de bens não declarados




                Norma fixa prazo até fevereiro de 2026 para adesão ao regime e detalha
                            regras para regularização de ativos de origem lícita.



           A Receita Federal publicou,  penal  por  crimes  relacionados  à  Receita Federal;
        em dezembro, a IN RFB 2.301/25,  ocultação ou omissão de bens,
        que regulamenta o Rearp -  previstos na própria lei 15.265/25.            •  Pagamento do imposto de
        Regime Especial de Atualização e                                        renda, à alíquota de 15%, incidente
        Regularização Patrimonial, previsto    Quais    bens    podem     ser   sobre o valor total dos ativos
        na lei 15.265 /25.                  regularizados                       regularizados;
           O programa permite que
        pessoas    físicas   e    jurídicas    A norma da Receita traz uma        •   Pagamento      de    multa,
        regularizem recursos, bens ou       lista ampla  de ativos  passíveis de   equivalente a 100%  do valor  do
        direitos de origem lícita que não   regularização. Entre eles estão:    imposto.
        tenham sido declarados ou tenham
        sido informados com omissões ou        • Depósitos bancários, aplicações   O imposto e a multa podem ser
        erros relevantes ao Fisco.                                              pagos à vista ou parcelados em até

           Os contribuintes interessados    financeiras, fundos de investimento,   36 parcelas mensais, desde que a
        têm até 19 de fevereiro de 2026     seguros e previdência;              primeira  parcela  seja  quitada  até
        para aderir ao regime,  prazo final                                      27/2/26.

        para a entrega da Declaração de        • Créditos decorrentes de          A Declaração de Opção pelo
        Opção pelo Regime Especial de       decisões judiciais, como precatórios;  Regime Especial de Regularização
        Regularização Patrimonial (Derp).                                       Patrimonial (Derp) deverá ser
           Já  o  pagamento  do  imposto       • Empréstimos feitos a pessoas  apresentada por meio do e-CAC
        devido e da multa, ou da primeira  físicas ou jurídicas;                da Receita Federal, a partir de 19 de
        parcela, em caso de parcelamento,                                       janeiro de 2026. Cada contribuinte
        deve ser realizado até 27 de           • Participações societárias e  poderá entregar uma única Derp,
        fevereiro de 2026.                  integralizações de capital;         na qual deverão constar todos
           O Rearp alcança ativos mantidos                                      os bens e direitos sujeitos à
        no Brasil ou no exterior, inclusive    • Ativos intangíveis, como       regularização, sendo admitida a

        aqueles já repatriados, desde que  marcas, patentes, softwares, direitos   retificação da declaração até 19 de
        existentes  ou  de  titularidade  do  autorais, royalties e criptoativos;  fevereiro de 2026.
        contribuinte até 31 de dezembro
        de 2024.                               •  Imóveis e direitos sobre        Base de cálculo e tributação
                                            imóveis;

           Quem pode aderir                                                       Para  fins  tributários,  o  valor
                                                                                dos bens será considerado como
                                               •     Veículos,     aeronaves,
           Podem optar pelo regime                                              acréscimo patrimonial adquirido
        pessoas    físicas  ou    jurídicas  embarcações e outros bens móveis   em 31/12/24, mesmo que o ativo
        residentes ou domiciliadas no       sujeitos a registro.                não exista mais nessa data. Não são
        Brasil em 31/12/24, inclusive quem                                      admitidas deduções ou descontos
        estava como não residente na           Como aderir ao Rearp             de custo de aquisição.
        data da publicação da lei, mas se                                         Para ler o artigo completo
        enquadrava como residente para         A adesão exige o cumprimento     acesse: https://www.migalhas.
        fins tributários nessa data. Também   de três requisitos principais:     com.br/quent es/447295/

        é admitida a adesão por espólios                                        receita-regulamenta-programa-
        com sucessão aberta até o fim de        • Entrega da Declaração de  de-regularizacao-de-bens-nao-

        2024.                               Opção pelo Regime Especial de  declarados
           O programa não se aplica a  Regularização  Patrimonial  (Derp)
        pessoas já condenadas em ação  até 19/2/26, por meio do e-CAC da                               Fonte: Migalhas

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