Page 24 - O Elo - Dezembro 2025 - Janeiro de 2026
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Artigo
Receita regulamenta programa de
regularização de bens não declarados
Norma fixa prazo até fevereiro de 2026 para adesão ao regime e detalha
regras para regularização de ativos de origem lícita.
A Receita Federal publicou, penal por crimes relacionados à Receita Federal;
em dezembro, a IN RFB 2.301/25, ocultação ou omissão de bens,
que regulamenta o Rearp - previstos na própria lei 15.265/25. • Pagamento do imposto de
Regime Especial de Atualização e renda, à alíquota de 15%, incidente
Regularização Patrimonial, previsto Quais bens podem ser sobre o valor total dos ativos
na lei 15.265 /25. regularizados regularizados;
O programa permite que
pessoas físicas e jurídicas A norma da Receita traz uma • Pagamento de multa,
regularizem recursos, bens ou lista ampla de ativos passíveis de equivalente a 100% do valor do
direitos de origem lícita que não regularização. Entre eles estão: imposto.
tenham sido declarados ou tenham
sido informados com omissões ou • Depósitos bancários, aplicações O imposto e a multa podem ser
erros relevantes ao Fisco. pagos à vista ou parcelados em até
Os contribuintes interessados financeiras, fundos de investimento, 36 parcelas mensais, desde que a
têm até 19 de fevereiro de 2026 seguros e previdência; primeira parcela seja quitada até
para aderir ao regime, prazo final 27/2/26.
para a entrega da Declaração de • Créditos decorrentes de A Declaração de Opção pelo
Opção pelo Regime Especial de decisões judiciais, como precatórios; Regime Especial de Regularização
Regularização Patrimonial (Derp). Patrimonial (Derp) deverá ser
Já o pagamento do imposto • Empréstimos feitos a pessoas apresentada por meio do e-CAC
devido e da multa, ou da primeira físicas ou jurídicas; da Receita Federal, a partir de 19 de
parcela, em caso de parcelamento, janeiro de 2026. Cada contribuinte
deve ser realizado até 27 de • Participações societárias e poderá entregar uma única Derp,
fevereiro de 2026. integralizações de capital; na qual deverão constar todos
O Rearp alcança ativos mantidos os bens e direitos sujeitos à
no Brasil ou no exterior, inclusive • Ativos intangíveis, como regularização, sendo admitida a
aqueles já repatriados, desde que marcas, patentes, softwares, direitos retificação da declaração até 19 de
existentes ou de titularidade do autorais, royalties e criptoativos; fevereiro de 2026.
contribuinte até 31 de dezembro
de 2024. • Imóveis e direitos sobre Base de cálculo e tributação
imóveis;
Quem pode aderir Para fins tributários, o valor
dos bens será considerado como
• Veículos, aeronaves,
Podem optar pelo regime acréscimo patrimonial adquirido
pessoas físicas ou jurídicas embarcações e outros bens móveis em 31/12/24, mesmo que o ativo
residentes ou domiciliadas no sujeitos a registro. não exista mais nessa data. Não são
Brasil em 31/12/24, inclusive quem admitidas deduções ou descontos
estava como não residente na Como aderir ao Rearp de custo de aquisição.
data da publicação da lei, mas se Para ler o artigo completo
enquadrava como residente para A adesão exige o cumprimento acesse: https://www.migalhas.
fins tributários nessa data. Também de três requisitos principais: com.br/quent es/447295/
é admitida a adesão por espólios receita-regulamenta-programa-
com sucessão aberta até o fim de • Entrega da Declaração de de-regularizacao-de-bens-nao-
2024. Opção pelo Regime Especial de declarados
O programa não se aplica a Regularização Patrimonial (Derp)
pessoas já condenadas em ação até 19/2/26, por meio do e-CAC da Fonte: Migalhas
24 www.sinpait.org.br • O ELO dezembro 2025 | janeiro 2026

