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Portaria






        Portaria MGI Nº 11.460, de 29


        de dezembro de 2025







           Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece      XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
        os dias de ponto facultativo no ano de 2026,            nacional);
        para cumprimento pelos órgãos e entidades da               XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
        Administração Pública Federal direta, autárquica e      (feriado nacional);
        fundacional.                                               XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal
                                                                (ponto facultativo);
           O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA                     XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
        INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no               XV - 15 de novembro, Proclamação da República
        uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo   (feriado nacional);
        único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista   XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da
        o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de   Consciência Negra (feriado nacional);
        19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de       XVII - 24 de dezembro,  Véspera do Natal (ponto
        1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art.   facultativo após as 13 horas);
        236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na         XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
        Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº       XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto
        14.759, de 21 de dezembro de 2023, e no processo        facultativo após as 13 horas).
        19975.040269/2025-04, resolve:
                                                                   Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna
           Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados         do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início
        nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo   e  do  término  do  ano  do  centenário  de  fundação
        no  ano  de  2026, para  cumprimento  pelos órgãos  e   do Município, declarados em lei municipal, serão
        entidades da administração pública federal direta,      observados pelas repartições da administração
        autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação     pública federal direta, autárquica e fundacional, nas
        dos serviços considerados essenciais:                   respectivas localidades.
                                                                   Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos
           I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado   feriados religiosos, declarados em lei municipal, que
        nacional);                                              não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira
           II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);  da Paixão.
           III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
           IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto     Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões,
        facultativo até as 14 horas);                           não  relacionados  nesta  portaria,  poderão  ser
           V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);  compensados, até o mês subsequente, desde que
           VI - 20 de abril (ponto facultativo);                previamente autorizados pelo responsável pela
           VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);    unidade administrativa de exercício do agente
           VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado   público, nos seguintes termos:
        nacional);                                                 I - para os agentes públicos que exercem as suas
           IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);  atividades presencialmente e não participam do
           X - 5 de junho (ponto facultativo);                  Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida




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