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Portaria
Portaria MGI Nº 11.460, de 29
de dezembro de 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
os dias de ponto facultativo no ano de 2026, nacional);
para cumprimento pelos órgãos e entidades da XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
Administração Pública Federal direta, autárquica e (feriado nacional);
fundacional. XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal
(ponto facultativo);
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no XV - 15 de novembro, Proclamação da República
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo (feriado nacional);
único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da
o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de Consciência Negra (feriado nacional);
19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto
1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. facultativo após as 13 horas);
236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto
14.759, de 21 de dezembro de 2023, e no processo facultativo após as 13 horas).
19975.040269/2025-04, resolve:
Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início
nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo e do término do ano do centenário de fundação
no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e do Município, declarados em lei municipal, serão
entidades da administração pública federal direta, observados pelas repartições da administração
autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação pública federal direta, autárquica e fundacional, nas
dos serviços considerados essenciais: respectivas localidades.
Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado feriados religiosos, declarados em lei municipal, que
nacional); não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); da Paixão.
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões,
facultativo até as 14 horas); não relacionados nesta portaria, poderão ser
V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); compensados, até o mês subsequente, desde que
VI - 20 de abril (ponto facultativo); previamente autorizados pelo responsável pela
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); unidade administrativa de exercício do agente
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado público, nos seguintes termos:
nacional); I - para os agentes públicos que exercem as suas
IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); atividades presencialmente e não participam do
X - 5 de junho (ponto facultativo); Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida
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