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Deveres Tributários
regularização e solução consensual devedor contumaz poderá sofrer, regularidade;
de conflitos. de forma isolada ou cumulativa: • Programa OEA, destinado a
• perda de benefícios fiscais e de operadores do comércio exterior.
Devedor contumaz: critérios e determinados créditos tributários; Também são instituídos os
procedimento • proibição de participar de Selos de Conformidade Tributária
licitações e de firmar vínculos com e Aduaneira, que garantem
A LC 225/26 define como o poder público; benefícios aos contribuintes com
devedor contumaz o contribuinte • declaração de inaptidão melhor histórico fiscal. Entre eles
com inadimplência substancial, no cadastro de contribuintes está o bônus de adimplência,
reiterada e injustificada. No âmbito enquanto durar a irregularidade; com desconto de até 3% na CSLL,
federal, considera-se inadimplência • submissão a rito mais rigoroso limitado a R$ 1 milhão por ano,
substancial a existência de débitos no contencioso administrativo conforme o tempo de permanência
tributários irregulares iguais ou federal. no programa.
superiores a R$ 15 milhões e O pagamento integral encerra o A caracterização como devedor
superiores a 100% do patrimônio procedimento. Já a negociação das contumaz impede a adesão ou
conhecido. dívidas, com pagamento regular das pode levar à exclusão desses
A inadimplência é considerada parcelas, pode suspender as medidas. programas.
reiterada quando persiste por
quatro períodos consecutivos Cadastro e divulgação Outras alterações e vigência
ou seis alternados, em até 12
meses. A lei admite a exclusão A Receita Federal fi cará A LC 225/26 altera ainda normas
do enquadramento em situações responsável por registrar e excluir como o Cadin, o CP e leis penais-
excepcionais, como calamidade a condição de devedor contumaz tributárias, restringindo hipóteses
pública ou prejuízo comprovado, em seus cadastros, com integração de extinção de punibilidade para
desde que não haja indícios de de dados entre os entes federativos. devedores contumazes. Também
fraude ou má-fé. A lei autoriza a divulgação da modifica a lei do petróleo,
O enquadramento depende identificação desses contribuintes com exigência de capital social
de processo administrativo, com nos sites das administrações mínimo e identificação do titular
notificação prévia, identificação dos tributárias, após a conclusão do efetivo, e impõe novas regras de
débitos, decisões fundamentadas e processo, respeitadas decisões transparência a instituições de
prazo de 30 dias para regularização judiciais que suspendam a medida. pagamento.
ou apresentação de defesa. Em A maior parte da lei já está em
casos mais graves, como fraude Benefícios aos bons pagadores vigor. Já os programas e selos de
estruturada ou empresa de conformidade passam a valer 90
fachada, a defesa não tem efeito A lei cria três programas federais dias após a publicação. União,
suspensivo. de conformidade: Estados, DF e municípios terão um
• Confia, voltado à cooperação ano para adequar suas legislações
Sanções previstas entre Fisco e contribuinte; ao novo Código.
•Sintonia, que classifi ca
O contribuinte declarado contribuintes conforme o grau de Fonte: Migalhas
Nomeação
DESIGNAÇÃO EM BRASÍLIA
PORTARIA MTE/GM Nº 2.087, DE 4 DE Designação de VIVIANE DE JESUS FORTE para exer-
DEZEMBRO DE 2025 cer a função de Assessor da Coordenação-Geral do
DOU publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Se- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
ção: 2 | Página: 55 da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, do MTE.
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