Page 29 - O Elo - Dezembro 2025 - Janeiro de 2026
P. 29

Deveres Tributários




        regularização e solução consensual  devedor contumaz poderá sofrer,  regularidade;

        de conflitos.                        de forma isolada ou cumulativa:       •  Programa  OEA,  destinado  a

                                               • perda de benefícios fiscais e de  operadores do comércio exterior.
           Devedor contumaz: critérios e  determinados créditos tributários;      Também são instituídos os
        procedimento                           • proibição de participar de  Selos de Conformidade  Tributária
                                            licitações e de firmar vínculos com  e   Aduaneira,   que    garantem


           A  LC  225/26  define  como  o poder público;                         benefícios aos contribuintes com

        devedor contumaz o contribuinte        • declaração de inaptidão  melhor histórico fiscal. Entre eles
        com  inadimplência  substancial,  no cadastro de contribuintes  está o bônus de adimplência,
        reiterada e injustificada. No âmbito  enquanto durar a irregularidade;   com desconto de até 3% na CSLL,

        federal, considera-se inadimplência    • submissão a rito mais rigoroso  limitado a R$ 1 milhão por ano,
        substancial a existência de débitos  no contencioso administrativo  conforme o tempo de permanência
        tributários irregulares iguais ou  federal.                             no programa.
        superiores a R$ 15 milhões e           O pagamento integral encerra o     A caracterização como devedor
        superiores  a  100%  do  patrimônio  procedimento. Já a negociação das  contumaz  impede  a  adesão  ou
        conhecido.                          dívidas, com pagamento regular das  pode levar à exclusão desses
           A inadimplência é considerada  parcelas, pode suspender as medidas. programas.
        reiterada quando persiste por
        quatro    períodos   consecutivos      Cadastro e divulgação              Outras alterações e vigência
        ou seis alternados, em até 12
        meses. A lei admite a exclusão         A   Receita    Federal   fi cará    A LC 225/26 altera ainda normas
        do enquadramento em situações  responsável por registrar e excluir  como o Cadin, o CP e leis penais-
        excepcionais,  como  calamidade  a condição de devedor contumaz  tributárias,  restringindo  hipóteses
        pública ou prejuízo comprovado,  em seus cadastros, com integração  de  extinção  de  punibilidade  para
        desde  que não haja  indícios de  de dados entre os entes federativos.  devedores  contumazes.  Também
        fraude ou má-fé.                    A lei autoriza a divulgação da  modifica  a  lei  do  petróleo,

           O enquadramento depende  identificação  desses  contribuintes  com exigência de capital social

        de processo administrativo, com  nos sites das administrações  mínimo e identificação do titular


        notificação prévia, identificação dos  tributárias, após a conclusão do  efetivo, e impõe novas regras de

        débitos, decisões fundamentadas e  processo,  respeitadas  decisões  transparência a instituições de
        prazo de 30 dias para regularização  judiciais que suspendam a medida.  pagamento.
        ou  apresentação  de  defesa.  Em                                         A maior parte da lei já está em
        casos mais graves, como fraude         Benefícios aos bons pagadores vigor. Já os programas e selos de
        estruturada   ou    empresa    de                                       conformidade  passam  a  valer  90
        fachada, a defesa não tem efeito       A lei cria três programas federais  dias após a publicação. União,
        suspensivo.                         de conformidade:                    Estados, DF e municípios terão um
                                               • Confia, voltado à cooperação  ano para adequar suas legislações

           Sanções previstas                entre Fisco e contribuinte;         ao novo Código.
                                               •Sintonia,   que      classifi ca
           O    contribuinte    declarado   contribuintes conforme o grau de                           Fonte: Migalhas






                 Nomeação


                                       DESIGNAÇÃO EM BRASÍLIA



        PORTARIA MTE/GM Nº 2.087, DE 4 DE                       Designação de VIVIANE DE JESUS FORTE para exer-
        DEZEMBRO DE 2025                                        cer a função de Assessor da Coordenação-Geral do

        DOU publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Se-        Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
        ção: 2 | Página: 55                                     da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, do MTE.




                                                                  O ELO dezembro 2025 | janeiro 2026 • www.sinpait.org.br   29
   24   25   26   27   28   29   30   31   32