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Opinião
Lei do devedor contumaz falha ao
separar boa e má-fé, diz advogada
Para especialista, norma não distingue com clareza contribuinte que enfrenta
dificuldades legítimas daquele que adota inadimplência como estratégia.
A sanção da LC 225/26, que exercendo seu direito à ampla Ele também estabelecia as bases
instituiu o Código de Defesa do defesa”, aproximando situações legais para três programas Federais
Contribuinte e busca separar o jurídicas distintas: a inadimplência de conformidade (Confi a, Sintonia
chamado “devedor contumaz” estratégica e a controvérsia e OEA) que refl etem um esforço
de má-fé daquele que atua de tributária legítima. institucional construído ao longo
boa-fé, pode trazer riscos ao O segundo ponto criticado de anos para alterar o paradigma
tentar, na prática, separar o “joio refere-se à forma como a lei trata tradicional da fi scalização tributária.
do trigo” entre os contribuintes os critérios subjetivos relacionados “Esses programas são reflexo
inadimplentes. à má-fé do contribuinte. de um esforço que vem sendo
Embora tenha representado Embora reconheça a construído há alguns anos para a
avanços relevantes no importância desses elementos, mudança de paradigma na relação
enfrentamento das dívidas com Maria Raphaela destaca que entre Fisco e contribuintes, a fi m
o erário e na institucionalização eles foram previstos apenas de que seja mais cooperativa e
de programas de conformidade para a aplicação de penalidades transparente. Com esse nosso
tributária, alguns critérios adotados adicionais, e não como requisitos paradigma, se espera que os
pela norma poderiam ter sido para a própria caracterização do contribuintes adotem medidas que
aprimorados, sobretudo para evitar devedor contumaz. promovam o gerenciamento de
a penalização de contribuintes que riscos e a conformidade fiscal. Em
enfrentam difi culdades fi nanceiras Vetos e mudança de contrapartida, o Fisco reconhece o
reais, sem agir de má-fé. paradigma comportamento conforme desses
Essa é a avaliação da advogada contribuintes e cria incentivos para
tributarista Maria Raphaela Outro ponto sensível do que tais medidas sejam adotadas e
Matthiesen, do escritório Mannrich novo Código foi a decisão mantidas.”
e Vasconcelos Advogados. do presidente Lula de vetar Esse modelo, segundo a
dispositivos que ampliavam advogada, está alinhado às
Pontos de atenção benefícios fiscais e instrumentos melhores práticas internacionais e
de autorregularização, como às recomendações da OCDE, e se
Na análise da especialista, descontos mais expressivos em complementa com a previsão de
dois aspectos merecem atenção multas e juros, parcelamentos sanções rigorosas aos devedores
especial na definição legal de mais longos e a fl exibilização de contumazes, permitindo
devedor contumaz. garantias. um tratamento claramente
O primeiro diz respeito Para a especialista, os vetos diferenciado entre bons e maus
à inclusão, no cálculo da acabam por enfraquecer o Código contribuintes.
inadimplência, de créditos do Contribuinte em um dos eixos Para ler o artigo completo acesse:
tributários cuja exigibilidade esteja centrais: a promoção de uma https://www.migalhas.com.br/
suspensa em razão de discussão relação mais cooperativa entre quentes/447639/lei-do-devedor-
administrativa. Fisco e contribuintes. contumaz-falha-ao-separar-boa-e-
Para a advogada, essa opção Segundo Maria Raphaela, o ma-fe-diz-advogada
“penaliza contribuintes que projeto que deu origem à LC
optem por impugnar de forma 225/26 não se limitava a disciplinar
legítima débitos tributários, o combate ao devedor contumaz. Fonte: Migalhas
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