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Opinião




                      Lei do devedor contumaz falha ao

                      separar boa e má-fé, diz advogada




             Para especialista, norma não distingue com clareza contribuinte que enfrenta
                dificuldades legítimas daquele que adota inadimplência como estratégia.




           A sanção da LC 225/26, que  exercendo  seu  direito  à  ampla  Ele também estabelecia as bases
        instituiu o Código de Defesa do  defesa”,  aproximando  situações  legais para três programas Federais
        Contribuinte e busca separar o  jurídicas distintas: a inadimplência  de conformidade (Confi a, Sintonia
        chamado “devedor  contumaz”  estratégica         e   a   controvérsia e OEA) que refl etem um esforço
        de má-fé daquele que atua de  tributária legítima.                      institucional construído ao longo
        boa-fé, pode trazer riscos ao          O segundo ponto criticado  de anos para alterar o paradigma
        tentar, na prática, separar o “joio  refere-se à forma como a lei trata  tradicional da fi scalização tributária.
        do  trigo”  entre  os  contribuintes  os critérios subjetivos relacionados   “Esses  programas são reflexo

        inadimplentes.                      à má-fé do contribuinte.            de um esforço que vem sendo
           Embora tenha representado           Embora       reconheça       a   construído há alguns anos para a
        avanços        relevantes      no   importância desses elementos,  mudança de paradigma na relação
        enfrentamento das dívidas com  Maria Raphaela destaca que  entre Fisco e contribuintes, a fi m
        o erário e na institucionalização  eles foram previstos apenas  de que seja mais cooperativa e
        de programas de conformidade  para a aplicação de penalidades  transparente. Com esse nosso
        tributária, alguns critérios adotados  adicionais, e não como requisitos  paradigma, se espera que os
        pela  norma  poderiam  ter  sido  para a própria caracterização do  contribuintes adotem medidas que
        aprimorados, sobretudo para evitar  devedor contumaz.                   promovam o gerenciamento de

        a penalização de contribuintes que                                      riscos e a conformidade fiscal. Em
        enfrentam difi culdades fi nanceiras     Vetos    e    mudança       de   contrapartida, o Fisco reconhece o
        reais, sem agir de má-fé.           paradigma                           comportamento conforme desses
           Essa é a avaliação da advogada                                       contribuintes e cria incentivos para
        tributarista   Maria     Raphaela      Outro   ponto    sensível   do   que tais medidas sejam adotadas e
        Matthiesen, do escritório Mannrich  novo Código foi a decisão  mantidas.”
        e Vasconcelos Advogados.            do presidente Lula de vetar           Esse   modelo,    segundo     a
                                            dispositivos   que     ampliavam    advogada,    está  alinhado    às
           Pontos de atenção                benefícios fiscais e instrumentos  melhores práticas internacionais e

                                            de    autorregularização,   como    às recomendações da OCDE, e se
           Na análise da especialista,  descontos mais expressivos em  complementa com a previsão de
        dois aspectos merecem atenção  multas e juros, parcelamentos  sanções rigorosas aos devedores
        especial  na  definição  legal  de  mais longos e a fl exibilização de  contumazes,             permitindo

        devedor contumaz.                   garantias.                          um     tratamento     claramente
           O    primeiro    diz   respeito     Para a especialista, os vetos  diferenciado entre bons e maus
        à   inclusão,   no   cálculo   da   acabam por enfraquecer o Código  contribuintes.
        inadimplência,     de     créditos  do Contribuinte em um dos eixos       Para ler o artigo completo acesse:
        tributários cuja exigibilidade esteja  centrais:  a  promoção  de  uma  https://www.migalhas.com.br/
        suspensa em razão de discussão  relação mais cooperativa entre  quentes/447639/lei-do-devedor-
        administrativa.                     Fisco e contribuintes.              contumaz-falha-ao-separar-boa-e-
           Para a advogada, essa opção         Segundo Maria Raphaela, o  ma-fe-diz-advogada
        “penaliza    contribuintes    que   projeto que deu origem à LC
        optem por impugnar de forma  225/26 não se limitava a disciplinar
        legítima    débitos    tributários,  o combate ao devedor contumaz.                            Fonte: Migalhas



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