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Periculosidade
Ações coletivas podem assegurar adicional
de periculosidade a Auditores
Fiscais do Trabalho
O Escritório Medeiros & Medeiros funções típicas previstas no art. 18 do
Advogados, com colaboração do Decreto nº 4.552/2002, que incluem Foto: divulgação
SINPAIT, tem realizado, desde o inspecionar locais de trabalho, verifi car
início de março, reuniões com as o funcionamento de máquinas,
Gerências Regionais do Trabalho no analisar instalações elétricas e
Estado de São Paulo para orientar os examinar o cumprimento de normas
Auditores Fiscais do Trabalho acerca de segurança. Esse conjunto de
da necessidade de apresentarem atribuições o leva, de modo habitual
documentos que comprovem a e programado, a adentrar ambientes
exposição a condições periclitantes, classifi cados como área de risco
visando o ajuizamento das ações (postos de combustível, depósitos de
coletivas para implementação do infl amáveis, áreas de abastecimento
adicional de periculosidade. de aeronaves e cabines primárias de
O Judiciário tem proferido energia).
decisões divergentes — e, por Dessa forma, o Escritório Medeiros
vezes, equivocadas — nas ações & Medeiros adotará como estratégia Dra. Priscilla Medeiros de A. Baccile
Advogada do Escritório
individuais, na medida em que o ajuizamento de ações coletivas por Medeiros & Medeiros Advogados
confunde os conceitos de adicional Gerência Regional, a fi m de que a
de periculosidade e insalubridade, prova pericial seja produzida in loco
além de ter indeferido a prova pericial e subsidie o magistrado ao proferir
em alguns processos. a sentença, assim como ocorreu na
Registre-se que há precedentes ação individual mencionada. Paulo a condições periclitantes —
favoráveis, inclusive em ação Os Auditores Fiscais que possuem produzido a pedido da própria União
patrocinada pelo Escritório Medeiros ações individuais poderão requerer o e jamais impugnado por novo laudo
& Medeiros, na qual o magistrado sobrestamento de seus processos até —, associado aos laudos das ações
concluiu que, após vistoria técnica e que a ação coletiva seja julgada, o que individuais e aos documentos de
análise da documentação acostada evita eventual conclusão desfavorável fi scalização, a Dra. Priscilla Medeiros
(incluindo ordens de serviço, na esfera individual, conforme o art. entende que há grande probabilidade
autos de infração lavrados em 104 do CDC e o entendimento do STJ de êxito.
estabelecimentos de risco e registros (Temas 60/589). Para tanto, o SINPAIT conclama
fotográficos), o Auditor permanece A ação coletiva contemplará todos seus fi liados a colaborarem no
habitualmente em área de risco, com os Auditores Fiscais ativos, inclusive os fornecimento da documentação
enquadramento nos Anexos 2 e 4 da recém-ingressos na carreira. necessária ao ajuizamento das
NR-16 e na NR-10. Considerando a existência de ações coletivas, a fi m de garantir o
Nesse processo, o julgador aduziu, laudo pericial que reconhece a direito à percepção do adicional de
ainda, que o servidor exerce as exposição dos Auditores em São periculosidade.
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