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Entrevista



                                                                                                     Foto: Arquivo Pessoal
           Quais experiências foram decisivas para a

        construção da sua visão sobre  scalização, proteção
        social e política pública?
           A experiência prática da fiscalização revelou, de

        forma inequívoca, que a efetividade da legislação
        trabalhista é condição indispensável para a proteção
        da dignidade humana. A atuação em situações
        envolvendo combate ao trabalho infantil (art. 7º, XXXIII,
        CF), análises de autos de infração, constatação de
        jornadas excessivas e ambientes de trabalho inseguros
        evidenciou que a norma jurídica somente cumpre sua
        função social quando alcança a realidade concreta do
        trabalhador.
           Entrei como Auditora Fiscal aos vinte e dois
        anos. À época, a Dra. Aylza Gudin era Coordenadora
        de Fiscalização e a Dra. Laurinda, nossa chefe. Fui

        convidada para a Chefia de Multas e Recursos pela Dra.
        Aylza e atuei como coordenadora e subcoordenadora
        de diversas atividades de fiscalização, aprendizagem

        profissional, combate ao trabalho infantil, informalidade

        e fraude ao vínculo. Hoje estou coordenadora regional
        da Escola Nacional de Inspeção do  Trabalho, o que
        muito nos honra. A ENIT é, para nós, a maior escola de
        inspeção do trabalho da América Latina.
           Essas vivências reforçaram a compreensão da          “Minha trajetória sindical como diretora e vice presidente do SINPAIT
        Auditoria-Fiscal do Trabalho como elo essencial entre   também me ensinou muito sobre fi rmeza de propósito e lutas por

        a  legislação, as convenções  internacionais ratificadas   direitos de nossa categoria”
        pelo Brasil e a política pública de proteção social.
           Tive colegas de extrema competência nesta            Federal, sendo responsável por assegurar a observância
        jornada: Antonio Fojo da Costa, há 30 anos meu esposo;   da legislação trabalhista e das normas de segurança e
        Renato Miranda; Beatriz Montanhana; Luci Lipel; nosso   saúde no trabalho.
        saudoso Antonio Baptista; nossa sempre secretária          Para além da atuação sancionatória, o Auditor atua
        Vera  Olímpia;  Jesus  Bales;  Nilza  Mendonça;  nosso   na prevenção de riscos, na mediação institucional,
        presidente do SINPAIT, Mário Kaminski; Marcus Mello,    na promoção do diálogo social e na produção de
        nosso superintendente; e tantos outros estimados        informações qualificadas para a formulação de políticas

        colegas que levamos em nossa memória.                   públicas, em consonância com as Convenções da
           Minha trajetória sindical como diretora e vice-      Organização Internacional do Trabalho, especialmente
        presidente  do  SINPAIT  também  me  ensinou  muito     aquelas relacionadas ao trabalho decente e à inspeção

        sobre firmeza de propósito e lutas por direitos de nossa   do trabalho.
        categoria. Para tanto, contei com a força e a coragem
        de Antonio Fojo,  Vera Olímpia, Luci Lipel,  Viviane       Atualmente, você coordena a formação de novos
        Fortes, Antonio Baptista e de uma dileta diretoria      auditores na SRTE-SP. Qual é o principal desa o

        sempre combativa e preocupada com os direitos e         desse processo?
        prerrogativas dos Auditores Fiscais do Trabalho.           O principal objetivo consiste em formar profissionais

                                                                que concretizem a Auditoria-Fiscal do Trabalho como
           Como você enxerga hoje o papel do Auditor Fiscal     instrumento de efetivação de direitos fundamentais.
        do Trabalho para além da função  scalizatória              O Brasil deve ser um país eminentemente

        tradicional?                                            preventivo, a fim de conter toda ação que contrarie o

           O Auditor-Fiscal do Trabalho exerce função típica    trabalho decente antes que ela se execute. Para tanto,
        de Estado, prevista no art. 21, XXIV, da Constituição   é essencial transmitir o domínio técnico da legislação




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