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Direito das Mulheres





                                    Reformas trabalhistas

                                  recentes e as mulheres







           Nos últimos anos o Brasil  realidade de uma renda instável
        passou     por    um    processo e      sem     garantias   mínimas
        acelerado       de       reformas   de     continuidade.     Estudos                                   Foto: Arquivo Pessoal
        trabalhistas. Sob o discurso        mostram que essa modalidade
        da modernização defendido  se concentra justamente em
        pelo     Congresso       Nacional áreas com grande participação
        e    pelo     governo     federal, feminina, o que amplia a
        mudanças      foram    aprovadas insegurança financeira dessas
        com a promessa de aumentar  trabalhadoras.  Como  planejar
        a competitividade, reduzir a  a vida, organizar a educação
        informalidade e estimular a  dos filhos ou mesmo garantir a
        geração de empregos. Mas,  subsistência diante da incerteza
        quando olhamos de forma crítica  sobre quantas horas serão                      Dra. Lucy Toledo Niess
        e atenta, a pergunta é inevitável:  chamadas para trabalhar no                Diretora Jurídica do SINPAIT
        onde ficaram as mulheres nesse  próximo mês?
        cenário?                               A ampliação da terceirização
           As trabalhadoras brasileiras  também         é    um     exemplo
        historicamente           ocupam     emblemático.             Embora
        posições     mais    frágeis   no   defendida como medida de  de relações equilibradas entre
        mercado de trabalho. São  eficiência, na prática atingiu  patrões e empregados. Mas
        maioria     na     informalidade, setores em que a presença  sabemos que, na realidade, essa
        recebem salários mais baixos  feminina           é    predominante,     balança raramente é justa. Para
        para    funções     equivalentes    como limpeza, serviços gerais,  as  mulheres,  que  já  enfrentam
        e ainda carregam o peso da  educação e cuidados em saúde.  barreiras estruturais e menor
        dupla jornada, equilibrando  Muitas  trabalhadoras  passaram  poder de barganha, esse modelo
        emprego  e  responsabilidades  a enfrentar vínculos ainda mais  ampliou desigualdades. Em vez
        domésticas. Nesse contexto,  frágeis, salários menores e  de abrir espaço para conquistas,
        qualquer alteração legal deveria  maior rotatividade. A chamada  muitas vezes significou a perda
        ser  cuidadosamente  avaliada  modernização,           nesse    caso,   de    direitos   historicamente
        em  relação  a  seus  impactos      significou a intensificação da      assegurados.
        sobre esse grupo. No entanto,  precarização. Dados do Dieese              É    fundamental      observar
        as reformas recentes parecem  indicam que, em atividades                que reformas não acontecem
        ter ignorado essa perspectiva.      tipicamente terceirizadas, a  em um vácuo. No Brasil,
           Um dos pontos mais polêmicos  remuneração média pode ser  ainda carecemos de políticas
        foi a criação do contrato  de 23 a 27 por cento menor do  públicas eficazes de apoio à
        de     trabalho     intermitente, que em atividades contratantes,  maternidade, creches acessíveis
        aprovado em 2017. Para os  diferença que afeta diretamente  em                número      suficiente    e
        empregadores,        representou milhares de mulheres.                  instrumentos     robustos     de
        flexibilidade na gestão de mão         Outro aspecto preocupante        combate      à    discriminação
        de  obra.  Para  muitas  mulheres,  foi a relativização da negociação   salarial. Alterar a legislação sem
        especialmente      em     setores coletiva em prejuízo da lei. A ideia  considerar essas deficiências
        como  comércio,  hospitalidade  de que o negociado se sobrepõe  acaba aprofundando o fosso
        e serviços pessoais, trouxe a  ao legislado parte da premissa  da desigualdade de gênero.



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