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Portaria 3.665/2023
Conflito normativo e trabalho aos
domingos e feriados no comércio
O duradouro imbróglio em torno aos domingos, respeitada a legislação mudança nas regras do trabalho aos
da Portaria 3.665/2023 do Ministério municipal, e condicionando o domingos e feriados no comércio,
do Trabalho vem sendo tratado com trabalho em feriados à celebração mas apenas revoga dispositivos já
pouca análise técnica em veículos de convenção coletiva de trabalho, considerados ilegais da Portaria 671,
da mídia, tanto tradicional, como igualmente respeitada a legislação que se propôs a regular matéria que
especializada, e em redes sociais. municipal. não estava no escopo do poder
Esta portaria visa a revogar diversos Ao assim agir, o legislador criou um regulamentar do Executivo, pois trata
itens que concediam “autorização “direito especial” no que diz respeito de matéria que foi excluída do âmbito
permanente para trabalho em ao trabalho aos domingos e feriados de aplicação da Lei 605.
domingos e feriados” em atividades no comércio, em detrimento do Da mesma forma, a Portaria 3.665
do comércio na Portaria 671/2021 [1]. “direito comum” da Lei 605. Ou seja, não tem o escopo de proibir o trabalho
nessas atividades em domingos e
Segundo o discurso comum sobre nas palavras da clássica obra de Carlos feriados. Pelo contrário, da leitura dos
as disposições da Portaria 3.665, cuja Maximiliano, a Lei 10.101, específi ca do artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101 se vê
vigência foi novamente prorrogada, trabalho nas atividades do comércio, com clareza que basta o respeito à
ela estaria alterando a ordem jurídica “abrange relações que, pela sua índole legislação municipal para o trabalho
e passaria a proibir o trabalho aos e escopo, precisam ser subtraídas ao aos domingos e, para os trabalhos em
domingos e feriados nessas atividades direito comum. […] A sua matéria é, na feriados, também a autorização em
do comércio. As duas conclusões íntegra, regulada de modo particular, convenção coletiva de trabalho.
estão incorretas. Como se verá a seguir, subtraída ao alcance das normas civis,
ela não altera a regra vigente para o subordinada a preceitos distintos” [2] [1] 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de
trabalho aos domingos e feriados no (o autor estava usando o direito civil carnes frescas e caça; 4) varejistas de frutas
comércio, assim como não o proíbe. como exemplo, por isso “normas civis” e verduras; 5) varejistas de aves e ovos;
na citação). 6) varejistas de produtos farmacêuticos
Equívoco em relação à Portaria 671 (farmácias, inclusive manipulação de
A principal causa do equívoco Entendimento do TST receituário); 17) comércio de artigos
parte em achar que a Portaria 671 tinha O Tribunal Superior do Trabalho regionais nas estâncias hidrominerais; 18)
validade para regular o que se propôs também assim entendeu. Em todos comércio em portos, aeroportos, estradas,
ao conceder autorização permanente os casos em que se deparou com um estações rodoviárias e ferroviárias; 19)
para trabalho aos domingos e feriados aparente confl ito normativo entre comércio em hotéis; 23) comércio em
em atividades do comércio. Ela nunca as disposições da Portaria 671, que geral; 25) atacadistas e distribuidores
teve. De fato, o instrumento serve para autorizaria de forma incondicionada o de produtos industrializados; 27)
regulamentar a regra inscrita no artigo trabalho em atividades do comércio revendedores de tratores, caminhões,
10, parágrafo único, da Lei 605/1949, o em domingos e feriados, com a automóveis e veículos similares; e 28)
qual prevê que ato do Poder Executivo Lei 10.101, sempre decidiu pela comércio varejista em geral.
(no caso, a Portaria 671) especificará preponderância das regras legais sobre [2] MAXIMILIANO, Carlos.
as empresas que, pelas exigências as regulamentares. Hermenêutica e aplicação do Direito. 18ª
técnicas (razões de ordem econômica, Em pesquisa junto ao sistema ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 228-
condições peculiares à atividade da Falcão de jurisprudência com os termos 229.
empresa e interesse público), tornem “portaria +671 +feriado +comércio” [3] Foram encontrados os seguintes
indispensáveis a continuidade do e selecionando os acórdãos que de acórdãos com os parâmetros de
serviço. alguma forma enfrentaram o mérito e pesquisa constantes do texto: TST-
Ocorre que o legislador, muitas consignaram, pelo menos, a alegação RR-10731-77.2020.5.15.0142; TST-
décadas mais recentemente, regulou patronal relativa à autorização da Ag-RR – 0001022-53.2022.5.08.0106;
de forma específica o trabalho aos Portaria 671, todos os resultados foram TST-AIRR-830-08.2022.5.08.0111; TST-
domingos e feriados no comércio, favoráveis a aplicação das exigências Ag-AIRR – 856-25.2021.5.17.0132.
pelos artigos 6º e 6º-A da Lei da Lei 10.101 [3].
10.101/2000. Estes dispositivos legais Dessa forma, conclui-se que a
preveem a autorização para trabalho Portaria 3.665 não implica em uma Fonte: https://www.conjur.com.br
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