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Portaria 3.665/2023



                       Conflito normativo e trabalho aos

                       domingos e feriados no comércio





           O duradouro imbróglio em torno  aos domingos, respeitada a legislação  mudança nas regras do trabalho aos
        da Portaria 3.665/2023 do Ministério  municipal,  e  condicionando  o   domingos e feriados no comércio,
        do Trabalho vem sendo tratado com  trabalho em feriados à celebração  mas  apenas  revoga  dispositivos  já
        pouca análise técnica em veículos  de convenção coletiva de trabalho,  considerados ilegais da Portaria 671,
        da mídia, tanto tradicional, como  igualmente respeitada  a legislação   que se propôs a regular matéria que
        especializada,  e em redes  sociais.  municipal.                        não estava no escopo do poder
        Esta  portaria  visa  a  revogar  diversos   Ao assim agir, o legislador criou um   regulamentar  do  Executivo,  pois  trata
        itens que concediam  “autorização  “direito  especial”  no que  diz  respeito   de matéria que foi excluída do âmbito
        permanente    para   trabalho  em   ao trabalho aos domingos e feriados   de aplicação da Lei 605.
        domingos e feriados” em atividades  no comércio, em detrimento do         Da mesma forma, a Portaria 3.665
        do comércio na Portaria 671/2021 [1].  “direito comum” da Lei 605. Ou seja,   não tem o escopo de proibir o trabalho
                                                                                nessas atividades em domingos e
           Segundo o discurso comum sobre  nas palavras da clássica obra de Carlos   feriados.  Pelo contrário, da leitura  dos
        as disposições da Portaria 3.665, cuja  Maximiliano, a Lei 10.101, específi ca do   artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101 se vê
        vigência foi novamente prorrogada,  trabalho nas atividades do comércio,   com clareza que basta o respeito à
        ela estaria alterando a ordem jurídica  “abrange relações que, pela sua índole   legislação  municipal  para  o  trabalho
        e passaria a proibir o trabalho aos  e escopo, precisam ser subtraídas ao   aos domingos e, para os trabalhos em
        domingos e feriados nessas atividades  direito comum. […] A sua matéria é, na   feriados, também a autorização em
        do comércio. As duas conclusões  íntegra, regulada de modo particular,   convenção coletiva de trabalho.
        estão incorretas. Como se verá a seguir,  subtraída ao alcance das normas civis,
        ela não altera a regra vigente para o  subordinada a preceitos distintos” [2]   [1] 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de
        trabalho aos domingos e feriados no  (o autor estava usando o direito civil   carnes frescas e caça; 4) varejistas de frutas
        comércio, assim como não o proíbe.  como exemplo, por isso “normas civis”   e verduras; 5) varejistas de aves e ovos;
                                            na citação).                        6) varejistas de produtos farmacêuticos
           Equívoco em relação à Portaria 671                                   (farmácias, inclusive manipulação de
           A  principal  causa  do  equívoco   Entendimento do TST              receituário); 17) comércio de artigos
        parte em achar que a Portaria 671 tinha   O Tribunal  Superior  do Trabalho   regionais nas estâncias hidrominerais; 18)
        validade para regular o que se propôs  também assim entendeu. Em todos   comércio em portos, aeroportos, estradas,
        ao conceder autorização permanente  os casos em que se deparou com um   estações rodoviárias e ferroviárias; 19)
        para trabalho aos domingos e feriados  aparente confl ito normativo entre   comércio em hotéis; 23) comércio em
        em atividades do comércio. Ela nunca  as disposições da Portaria 671, que   geral; 25) atacadistas e distribuidores
        teve. De fato, o instrumento serve para  autorizaria de forma incondicionada o   de  produtos  industrializados;  27)
        regulamentar a regra inscrita no artigo  trabalho  em  atividades  do  comércio   revendedores de tratores, caminhões,
        10, parágrafo único, da Lei 605/1949, o  em domingos e feriados, com a   automóveis  e  veículos  similares;  e  28)
        qual prevê que ato do Poder Executivo  Lei 10.101, sempre decidiu pela   comércio varejista em geral.
        (no caso, a Portaria 671) especificará  preponderância das regras legais sobre   [2]  MAXIMILIANO,  Carlos.

        as empresas que, pelas exigências  as regulamentares.                   Hermenêutica e aplicação do Direito. 18ª
        técnicas (razões de ordem econômica,   Em pesquisa junto ao sistema     ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 228-
        condições peculiares à atividade da  Falcão de jurisprudência com os termos   229.
        empresa e interesse público), tornem  “portaria +671 +feriado +comércio”   [3] Foram encontrados os seguintes
        indispensáveis  a  continuidade  do  e selecionando os acórdãos que de   acórdãos com os parâmetros de
        serviço.                            alguma forma enfrentaram o mérito e   pesquisa constantes do texto: TST-
           Ocorre que o legislador, muitas  consignaram, pelo menos, a alegação   RR-10731-77.2020.5.15.0142;  TST-
        décadas mais recentemente, regulou  patronal relativa à autorização da   Ag-RR – 0001022-53.2022.5.08.0106;

        de forma específica o trabalho aos  Portaria 671, todos os resultados foram   TST-AIRR-830-08.2022.5.08.0111; TST-
        domingos e feriados no comércio,  favoráveis a aplicação das exigências   Ag-AIRR – 856-25.2021.5.17.0132.
        pelos artigos 6º e 6º-A da Lei  da Lei 10.101 [3].
        10.101/2000. Estes dispositivos legais   Dessa forma, conclui-se que a
        preveem a autorização para trabalho  Portaria 3.665 não implica em uma              Fonte: https://www.conjur.com.br


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