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Trabalhista


              TST valida cláusula que divide intervalo


                          intrajornada em dois períodos




            3ª  Turma do  Tribunal Superior  para  repouso  e  alimentação  violava  (Tema  1.046).  A  CLT,  por  sua  vez,
        do  Trabalho reconheceu a validade  a CLT e a jurisprudência do  TST e  permite o fracionamento ou a
        de  uma cláusula  de acordo  coletivo  do Supremo  Tribunal Federal. O  redução do intervalo, desde que seja
        que dividia o intervalo intrajornada  STF, segundo a tese do trabalhador,  assegurado o mínimo de 30 minutos.
        em dois períodos: um de 45 minutos  limita a negociação coletiva quando   No caso da empresa, embora
        e outro de 15. Para o colegiado, é  há ofensa a direitos relacionados à  um dos blocos tivesse menos de
        possível  negociar  essa  pausa,  desde  saúde, segurança e higiene.    30 minutos, o tempo total diário de
        que o tempo mínimo legal previsto na   Na primeira instância, o pedido foi  descanso foi preservado em uma hora,
        CLT, de 30 minutos, seja respeitado.  acolhido, mas o Tribunal Regional do  o que afasta a hipótese de violação do
           O   trabalhador,  operador  de   Trabalho da 15ª Região (Interior de São  patamar mínimo civilizatório.
        fábrica de uma empresa de produtos  Paulo) reformou a sentença. Ao julgar   Com base na jurisprudência
        farmacêuticos  em  São  José  dos  o recurso de revista, o  TST manteve  do STF e nas disposições da CLT, a
        Campos, relatou na ação que  a validade do acordo coletivo e  3ª  Turma concluiu que a cláusula
        trabalhava cinco dias e folgava dois.  rejeitou a tese de que apenas pausas  coletiva respeitou os limites legais
        Suas jornadas eram variáveis (das 6h  contínuas de uma hora atenderiam à  e  constitucionais  e  não  afrontou o
        às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às  norma legal.                      direito do empregado à saúde e ao
        6h),  e  ele  sempre  tinha  45  minutos   O relator, ministro Alberto Balazeiro,  repouso.
        para refeições e descanso e outros 15  explicou que o STF considera válidos   A decisão foi unânime. Com
        minutos para café.                  acordos e convenções coletivas  informações da assessoria de imprensa
           Ao pedir o pagamento das horas  que afastem ou limitem direitos  do TST.
        extras, ele argumentou que o fato  trabalhistas, desde que não atinjam
        de nunca ter tido uma hora inteira  direitos absolutamente indisponíveis            Fonte: https://www.conjur.com.br


            Gilmar Mendes convoca audiência pública

                               para discutir a pejotização






           O ministro Gilmar Mendes, do  questões de natureza trabalhista,  diversos setores, como representação
        Supremo  Tribunal Federal, convocou  mas afeta diretamente a dinâmica de  comercial, corretagem de imóveis,
        uma audiência pública para discutir  grande parcela da economia do país”.  advocacia associada, saúde, artes,
        os processos que tratam da licitude da   “É inegável que, no cenário atual, a  tecnologia da informação e entregas
        contratação de trabalhador autônomo  contratação de prestadores de serviço,   por motoboys, entre outros.
        ou pessoa jurídica para a prestação de  tanto na condição de autônomos    O processo em julgamento no
        serviços, a chamada pejotização. Ações  quanto por intermédio de pessoas   Supremo discute a validade dos
        com esse tema foram suspensas em  jurídicas, tornou-se prática recorrente   contratos e a competência da Justiça
        abril para dar à corte mais tempo para  entre empresas de todos os portes   do  Trabalho para julgar casos de
                                                                                suposta fraude, além da definição de

        decidir como atuar nesses casos.    e seguimentos. Nesse contexto, a    quem deve arcar com o ônus da prova:
           O decano do STF abriu um  defi nição de critérios claros e objetivos   o trabalhador ou o contratante.
        formulário para as partes interessadas  para a caracterização de eventual   A  matéria  é  de  repercussão  geral
        se inscreverem. Elas têm até 10 de  fraude torna-se imprescindível para   (Tema 1.389), ou seja, a decisão de
        agosto para isso, e a previsão é que a  assegurar a transparência, a proteção   mérito que for proferida pelo STF
        audiência seja agendada para o dia 10  das partes  envolvidas  e,  sobretudo, a  deverá ser observada por todos os
        do mês seguinte.                    segurança jurídica nas contratações”,  tribunais do país que julgarem casos
           Gilmar destacou a relevância do  afi rmou o ministro.                 semelhantes.
        assunto, que  “envolve não apenas      Esse tipo de contrato é comum em
                                                                                            Fonte: https://www.conjur.com.br

                                                                                 O ELO julho|2025 • www.sinpait.org.br   17
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