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Trabalhista
TST valida cláusula que divide intervalo
intrajornada em dois períodos
3ª Turma do Tribunal Superior para repouso e alimentação violava (Tema 1.046). A CLT, por sua vez,
do Trabalho reconheceu a validade a CLT e a jurisprudência do TST e permite o fracionamento ou a
de uma cláusula de acordo coletivo do Supremo Tribunal Federal. O redução do intervalo, desde que seja
que dividia o intervalo intrajornada STF, segundo a tese do trabalhador, assegurado o mínimo de 30 minutos.
em dois períodos: um de 45 minutos limita a negociação coletiva quando No caso da empresa, embora
e outro de 15. Para o colegiado, é há ofensa a direitos relacionados à um dos blocos tivesse menos de
possível negociar essa pausa, desde saúde, segurança e higiene. 30 minutos, o tempo total diário de
que o tempo mínimo legal previsto na Na primeira instância, o pedido foi descanso foi preservado em uma hora,
CLT, de 30 minutos, seja respeitado. acolhido, mas o Tribunal Regional do o que afasta a hipótese de violação do
O trabalhador, operador de Trabalho da 15ª Região (Interior de São patamar mínimo civilizatório.
fábrica de uma empresa de produtos Paulo) reformou a sentença. Ao julgar Com base na jurisprudência
farmacêuticos em São José dos o recurso de revista, o TST manteve do STF e nas disposições da CLT, a
Campos, relatou na ação que a validade do acordo coletivo e 3ª Turma concluiu que a cláusula
trabalhava cinco dias e folgava dois. rejeitou a tese de que apenas pausas coletiva respeitou os limites legais
Suas jornadas eram variáveis (das 6h contínuas de uma hora atenderiam à e constitucionais e não afrontou o
às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às norma legal. direito do empregado à saúde e ao
6h), e ele sempre tinha 45 minutos O relator, ministro Alberto Balazeiro, repouso.
para refeições e descanso e outros 15 explicou que o STF considera válidos A decisão foi unânime. Com
minutos para café. acordos e convenções coletivas informações da assessoria de imprensa
Ao pedir o pagamento das horas que afastem ou limitem direitos do TST.
extras, ele argumentou que o fato trabalhistas, desde que não atinjam
de nunca ter tido uma hora inteira direitos absolutamente indisponíveis Fonte: https://www.conjur.com.br
Gilmar Mendes convoca audiência pública
para discutir a pejotização
O ministro Gilmar Mendes, do questões de natureza trabalhista, diversos setores, como representação
Supremo Tribunal Federal, convocou mas afeta diretamente a dinâmica de comercial, corretagem de imóveis,
uma audiência pública para discutir grande parcela da economia do país”. advocacia associada, saúde, artes,
os processos que tratam da licitude da “É inegável que, no cenário atual, a tecnologia da informação e entregas
contratação de trabalhador autônomo contratação de prestadores de serviço, por motoboys, entre outros.
ou pessoa jurídica para a prestação de tanto na condição de autônomos O processo em julgamento no
serviços, a chamada pejotização. Ações quanto por intermédio de pessoas Supremo discute a validade dos
com esse tema foram suspensas em jurídicas, tornou-se prática recorrente contratos e a competência da Justiça
abril para dar à corte mais tempo para entre empresas de todos os portes do Trabalho para julgar casos de
suposta fraude, além da definição de
decidir como atuar nesses casos. e seguimentos. Nesse contexto, a quem deve arcar com o ônus da prova:
O decano do STF abriu um defi nição de critérios claros e objetivos o trabalhador ou o contratante.
formulário para as partes interessadas para a caracterização de eventual A matéria é de repercussão geral
se inscreverem. Elas têm até 10 de fraude torna-se imprescindível para (Tema 1.389), ou seja, a decisão de
agosto para isso, e a previsão é que a assegurar a transparência, a proteção mérito que for proferida pelo STF
audiência seja agendada para o dia 10 das partes envolvidas e, sobretudo, a deverá ser observada por todos os
do mês seguinte. segurança jurídica nas contratações”, tribunais do país que julgarem casos
Gilmar destacou a relevância do afi rmou o ministro. semelhantes.
assunto, que “envolve não apenas Esse tipo de contrato é comum em
Fonte: https://www.conjur.com.br
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